São Paulo, metrópole conectada, enfrenta um caos silencioso que afeta a segurança, a mobilidade e o meio ambiente: a gestão inadequada de resíduos das instalações de redes de fibra óptica: domesticas, comerciais e industriais. Apesar das normas e leis existentes, a cidade convive com fios e cabos soltos, descarte irregular e uma desorganização que vai além da poluição visual, gerando riscos reais e impactos socioambientais.
O
Problema em Detalhes:
- Desorganização Técnica e Riscos: Fios de fibra óptica e acessórios de conexões observando instalaçoes sem seguir as diretrizes da ABNT, muitos próximos a redes elétricas de baixa tensão, o que representa um perigo iminente. Calçadas, sarjetas, arborização urbana, postes de energia e canteiros centrais se tornam por vez emaranhados de cabos, prejudicando pedestres, pessoas com deficiência e a própria sinalização de trânsito.
- Descarte Irregular e Impactos: O cenário é agravado pelo abandono de fios cortados e acessórios. Esses resíduos se acumulam, obstruindo bueiros e sistemas de drenagem, o que aumenta o risco de inundações e enchentes. Além disso, causam poluição visual (Lei Cidade Limpa), afetam a arborização urbana e se tornam obstáculos perigosos para a circulação de veículos e, principalmente, de pessoas, incluindo crianças e idosos com registros próximos a escolas e unidades de saúde. (Mapa Interativo - Registros/fotos).
As consequências são graves:
- Segurança: Perigo para pedestres,
ciclistas e veículos.
- Mobilidade Urbana: Obstáculos que dificultam a
livre circulação.
- Paisagem Urbana: Poluição visual que desvaloriza a cidade. Lei Cidade Limpa - nº 14.223/06)
- Saneamento e Drenagem: Obstrução de bueiros, comprometendo o escoamento de águas pluviais e esgoto.
Apesar da Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/06) focar na ordenação da paisagem urbana, o descarte irregular e a obstrução de bueiros se enquadram em princípios de qualidade de vida e não obstrução de estruturas públicas. A Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 13.478/03) também estabelece infrações para o descarte irregular de resíduos em vias públicas. Mapa Interativo/APGAM: Ponto 13 (Registros/Fotos).
A solução exige uma ação conjunta entre a Prefeitura de São Paulo (PMSP), o CREA,Comissão de Meio Ambiente da Camara Municipal/SP, as Operadoras de internet, energia elétrica (ENEL) e as empresas instaladoras. É fundamental:
- Logística Reversa e
Acolhimento: As
empresas devem implementar políticas eficazes para recolher e dar a
destinação correta aos resíduos.
- Fiscalização e Sanções: A Prefeitura precisa
intensificar a fiscalização e aplicar as multas previstas nas legislações,
inclusive a Lei Cidade Limpa.
- Responsabilidade Jurídica: As empresas devem ser responsabilizadas civil e criminalmente pelos danos causados.
- ODS 9 (Indústria, Inovação e
Infraestrutura):
Promove a construção de infraestruturas resilientes e a adoção de práticas
sustentáveis.
- ODS 11 (Cidades e
Comunidades Sustentáveis): Busca tornar as cidades mais inclusivas,
seguras e sustentáveis, com gestão de resíduos e espaços públicos de
qualidade.
- ODS 12 (Consumo e Produção
Responsáveis): Incentiva
a redução da geração de resíduos e a adoção de práticas empresariais mais
sustentáveis.
- ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação): Destaca a importância da colaboração entre o setor público e privado para resolver desafios complexos.
Link: Mapa Interativo - Registros/fotos/Endereços/Ocorrencias.
https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1EhubzRY_geOlMTXC5_HKf9_6eSoQ5OU&usp=sharing
Texto/Registros/Pesquisas: Ga. Ramos,J.C. (Diretoria APGAM).
Diretoria de Comunicação: Ga.Eduardo Oliveira
Apoio: Ga. Caroline Kerestes - Presidente APGAM.
E-mail: aapgam@gmail.com
Mapa Interativo/APGAM: Ponto 07 - Registros/Fotos.
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