DIRETORIA/ESTATUTO


DIRETORIA EXECUTIVA: ELEITA - 20/11/2021 a 20/11/2024.

Presidente             GA. JOSE RAMOS DE CARVALHO  
Vice Presidente     GA. ZELITO TADEU SERAFIM     (alteraçao da Diretoria Executiva em acordo com o Estatuto vigente - Transito de documentos - Registros em andamento no 6o. Cartorio de Oficios).
1o. Secretario - Vacancia 
2º Secretario -   Vacancia 
1º Tesoureiro -  Vacancia    
2° Tesoureiro        GA. ANGELA SAMIRA
Diretor de Participação e Projetos       GA. RUBENS HADAD PAES
Diretor de Comunicação e Imprensa   GA. ALEX LIMA.
Diretor Administrativo                        GA. ROZIMA TENORIO ARAUJO
Diretor Institucional                            GA. BRUNO SANTOS SILVA,
Diretor de Assuntos Jurídicos              GA. CARLA GEANFRANCISCO FALASCA (Aprovada - em Assembleia Geral - 18-11-2023)
Diretor de Marketing                           GA. MILENA BEZERRA DOS SANTOS

Vacancia: Após os devidos registros - a eleiçao e aprovaçao em Assembléia Geral em acordo ao "Estatuto vigente"

Conselho Fiscal:
GA. , Fransueldo Pereira da Silva
GA. , Rafael Pinheiro
          (Vacancia - Conforme Assembléia Geral - 18-11-2023)

SUPLENTES:

GA. , João Oliveira
GA. , Jorzino Neto
GA. , Vinicius Oliveira

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ESTATUTO:

ESTATUTOS SOCIAIS


ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS.

CAPITULO I

Da Fundação, Denominação e Objetivos.

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAL, doravante identificada, pela sigla APGAM, constituída em 20 de Novembro de 2009, sob a forma de Associação, é uma pessoa Jurídica de direito privado, como sociedade civil, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, a Associação terá sua sede na Rua Heitor Iglesias Cambauva, nº 38-b, CEP: 02234-050, Parque Edu Chaves, Município de São Paulo - Capital e Foro Jurídico na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis;

ARTIGO 2º - A Associação tem por objetivo promover, congregar e representar profissionais (bacharéis, tecnólogos e acadêmicos) de gestão ambiental e técnica em meio ambiente de todo Estado de São Paulo, para consecução de suas finalidades, a APGAM poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando;

§ 1º- Representar os interesses de seus associados na esfera Estadual e Municipal, seja no âmbito da esfera, do natural, do cultural, do artificial e do trabalho.

§ 2º - Promover intercâmbio permanente com outras carreiras profissionais que atuam nos segmento de gestão ambiental com vista a situar exatamente as atribuições do gestor ambiental.

§ 3º - Criar mecanismo de acompanhamento de eventos diretamente relacionados à gestão ambiental seja por intermédio de comissões permanentes ou provisórias.

§ 4º - Organizar um sistema de informações publicando periodicamente em imprensa escrita e falada.

§ 5º-Promoção de intercambio com entidades cientificas, de ensino e desenvolvimento social, nacional e internacional, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas e tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações técnicas e científicas..

§ 6º - promoção da ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

ARTIGO 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião;

§ Único – A Associação se dedica às suas atividades em execução de projetos, programas planos de ações correlatas, em apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos de setor público que atuam em áreas afins, para promoção dos Gestores Ambientais.

ARTIGO 4º - A Associação terá um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento, e não se envolvera em questões que não se coadunem com seus objetivos e finalidades institucionais;

ARTIGO 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em Tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias;

§ Único – APGAM não distribuirá entre os seus associados ou associadas, conselheiros, diretores, ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações partições ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicativos integramente na consecução de seu objetivo social.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Da Admissão, Direitos e Deveres.

ARTIGO 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios distribuídos nas seguintes categorias:

a. Beneméritos;

b. Honorários;

c. Efetivos;

d. Eclético;

a. São membros Beneméritos:

I - Aqueles que forem assim homenageados por prestarem relevantes serviços a APGAM ou a coletividade brasileira em geral.

II - Todos os ex-diretores que exerceram suas atividades na APGAM no período de 2009 a 2012 devem ser considerados sob a designação especial de “Beneméritos Fundadores”.

a) São membros Honorários:

I- Todos os ex-membros efetivos que foram credenciados por um período de no mínimo um ano.

II - Todos aqueles que, gestores ou não, tenham prestado relevantes serviços ao corpo associativo da APGAM, contribuindo, materialmente ou não, para a grandeza da APGAM.

§1º - Os membros Beneméritos e Honorários citados nas alíneas A, I e B, II deste artigo serão admitidos por decisão da Assembléia Geral Ordinária, com base em indicações feitas pela Diretoria vigente. Sendo que Ambos terão direito de receber seus respectivos Diplomas que valerão por tempo indeterminado, podendo se cassados por decisão de Assembléia Geral, quando nesta forem considerados responsáveis por qualquer atitude contrária aos fins da APGAM.

§2º - Terão direito vitalícios a Voz e Livre Acesso às dependências da APGAM todos os Membros Beneméritos e Honorários citados, alem da mais alta estima de outros membros.

c) São Associadas Efetivas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, graduados ou graduandos em gestão ambiental e técnicos em meio ambiente, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser.

§ Único – A admissão de novos associados dar-se-á qualquer tempo.

d) São membros Ecléticos:

I. Será considerado membro eclético da associação o técnico com formação, e pessoas que desenvolvam atividades voltadas à defesa do meio ambienta, sob análise prévia da Diretoria.

ARTIGO 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;

I - Participar de todas as atividades associativas;

II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos, participarem das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;

III- Demitir-se da Associação quando lhe convier;

IV- Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste;

V - Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

VI- Votar e ser votado para os cargos eletivos;

VII- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a APGAM;

VIII - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;

§ Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

ARTIGO 8º -São Deveres dos Associados:



I- Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções do órgão da sociedade;

II - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da APGAM e difundir seus objetivos e ações;

III - acatar decisões da diretoria;

ARTIGO 9º - A exclusão do Associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda, por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na APGAM e os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição;

§ Único – Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a APGAM cabendo o amplo direito de defesa ao associado acusado.

CAPITULO III

DAS ASSEMBLEIAS

ARTIGO 10º - A Associação será administrada por;

I - Assembléia Geral.

II - Diretoria Executiva

III - Conselho Fiscal.

§ Único – A instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente voluntárias.

ARTIGO 11º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral.

CAPITULO IV – DO PATRIMONIO

ARTIGO 12º - O patrimônio da associação será constituído de bens moveis imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de divida publica:

I - Pelos bens de sua propriedade;

II - Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;

III - Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;

CAPITULO V – DOS ORGÃOS SOCIAIS

Seção I – Da Assembléia Geral

ARTIGO 13º - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam todos ainda que ausentes ou discordantes;

ARTIGO 14º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente;

ARTIGO 15º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:

a. Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;

b. Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c. Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração á associação o mereçam;

ARTIGO 16º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a. Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

b. Deliberar sobre a mudança dos objetivos da Entidade e sobre a reforma do Estatuto Social, cuja Assembléia Geral Extraordinária deverá ser especialmente convocada para tais fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

c. Outros assuntos de interesse da sociedade;

ARTIGO 17º - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal:

§ Único – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, á Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

ARTIGO 18º - O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer numero, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira:

§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no art. 17º em que é exigida a maioria de 2/3 terços (dois terços).

§ 2º - Cada associado terá direito a um só voto, vedada à representação, e a votação será pelo voto secreto salvo deliberação em contrario pela associação.

ARTIGO 19º - A Assembléia será normalmente convocada pelo Diretor-Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida:

ARTIGO 20º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 07 (sete) dias, e o intervalo entre uma e outra, com período mínimo de 15 dias, devendo as assembléias ocorrer sempre em datas que coincidam com Sábados ou domingos, mediante publicação em jornais periódicos com circulação em todo Estado de São Paulo e no SITE da entidade.

ARTIGO 21º - A mesa de Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.

§ Único – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor-Presidente, a Mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.

ARTIGO 22º - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 05 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos os queiram fazer.

Seção II

Da Administração e Fiscalização

ARTIGO 23º - À administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal.

ARTIGO 24º - À APGAM será constituída pelos cargos abaixo:

a. – Presidente

b. – Vice Presidente

c. – 1º Secretário

d. – 2º Secretário

e. – 1º Tesoureiro

f. – 2º Tesoureiro

g. – Diretor de Comunicação, Imprensa

h. – Diretoria Institucional

i. – Diretoria Administrativa

j. – Diretoria de Assuntos Jurídicos

k. – Diretoria Participação e Projetos

l. – Diretoria de Marketing

§ Único – A diretoria será eleita em assembléia geral, para o período de 03 (três) anos, podendo ser reeleita uma vez nos cargos atuais e participarem de uma nova chapa em cargos diferentes, já assumidos em eleições anteriores. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.

ARTIGO 25º - APGAM, instituirá 21 (vinte e uma) Regionais no Estado de São Paulo, coordenadas por Vice Presidente Regional, em cada região, com divisão atendendo o Plano de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo: (ALPA) Alto Paranapanema, (AP) Aguapei e Peixe, (AT) Alto Tiête, (BS) Baixada Santista, (BPG) Baixo Pardo e Rio Grande, (BT) Baixo Tiête, (LN) Litoral Norte, (MOGI) Rio Mogi-Guaçu, (MP) Médio Paranapanema, (PARDO) Rio Pardo, (PCJ) Piracicaba, Capivari e Jundiaí, (PP) Pontal Paranapanema, (PS) Paraíba do Sul, (RB) Ribeira de Iguape e Litoral Sul, (SJD) São José dos Dourados, (SM) Serra da Mantiqueira, (SMG) Sapucaí-Mirim e Rio Grande, (SMT) Rio Sorocaba e Médio Tiête, (TB) Tiête e Batalha, (TG) Rio Turvo e Rio Grande, e (TJ) Tiête e Jacaré

§ 1º A diretoria executiva da APGAM designará os Vice Presidentes Regionais com deliberação e aprovação da maioria simples da diretoria (50 % +1), assim como sua destituição, em caso de morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda, por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na APGAM

§ 2º Os Vice Presidentes Regionais designados participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria da APGAM, tendo direito à voz e voto nas deliberações quando presente as reuniões, porem, na ausência de 4 reuniões consecutivas, perdera o direito a voto.

ARTIGO 26º - Compete à Diretoria, em especial:

I. Elaborar e executar programa anual de atividades;

II. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em

c. Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;

d. Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;

e. Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

f. Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;

g. Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com a expressa autorização da Assembléia Geral;

h. Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;

i. Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão se feitos depósitos do numérico disponível afixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;

j. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;

k. Deliberar sobre a convocação da assembléia Geral;

l. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

m. Nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos, que forem criados.

n. Atividades de entese comum;

o. Contratar e demitir funcionários;

p. Outras ações que julgar necessária; ARTIGO 27º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal;

§ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima (50%+1) dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º - Será lavrada Ata de cada reunião, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.

ARTIGO 28º - Compete ao Diretor-Presidente;

a. Supervisionar as atividades da associação. Através de contatos com os restantes membros da Diretoria;

b. Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de “caixa”;

c. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

d. Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal;

e. Representar a associação, em juízo e fora dele.

ARTIGO 29º - Compete ao Vice Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II- Assumir o mandato, em caso de vagância, até o seu termino;

III- Prestar de modo geral sua colaboração ao Presidente;

IV- E outras julgadas necessárias;

ARTIGO 30º Compete ao Primeiro Secretário:

a. Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da assembléia Geral, tendo sobre sua Responsabilidade os respectivos documentos;

b. Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;

c. Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;

d. Verificar e visar os documentos de receita e despesa;

e. Substituir Vice Presidente no caso de ausência ou vacância

ARTIGO 31º - Compete ao Segundo Secretário;

a. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b. Assumir o mandato, em caso de vagância, até o seu termino;

c. Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

e. E outras julgadas necessárias

ARTIGO 32º - Compete ao Primeiro tesoureiro:

a. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;

b. Proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Diretor-Presidente;

c. Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;

d. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da associação;

e. Manter todo o numerário em estabelecimento de credito;

f. E outras julgadas necessárias;

g. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábeis e sobre as operações patrimoniais realizadas;

h. Assinar cheques e título de credito juntamente com o Presidente;

i. Ter a seu comando a responsabilidade a tesouraria e a contabilidade da APGAM

ARTIGO 33º - Compete ao Segundo Tesoureiro;

a. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

b. Assumir o mandato, em caso de vagância, ate o seu termino;

c. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;

d. E outras julgadas necessárias.

ARTIGO 34º - Compete ao Diretor Administrativo;

e. – Ter a seu comando e responsabilidade da administração da APGAM;

f. – Coordenar a elaboração e executar o planejamento orçamentário anual, as alterações que por ventura possa haver, a serem aprovada pela Diretoria Executiva, submeter ao Conselho Fiscal, ao Plenário do Sistema Diretivo e Assembléia Geral;

g. Implantar a Diretoria;

h. Elaborar a política de recursos humanos e administrativos da associação

ARTIGO 35º - Competem ao Diretor de Imprensa, Comunicação.

a. – Implantar todos os órgãos de divulgação da Associação;

b. – planejar desenvolver as Campanhas Publicitárias definidas pela Diretoria;

c. – Ser o Responsável pelo setor de Imprensa, Comunicação, publicidade, escrita e falada.

ARTIGO 36º - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos;

d. – Implantar o setor jurídico da associação;

e. – Ser o responsável pelo setor jurídico;

f. – Participar de contatos externos tais como, Parlamento, Empresas e Sociedade, com a finalidade de discutir, debater e elaborar leis em defesa dos interesses da classe, do Meio Ambiente e da Sociedade.

ARTIGO 37 – Compete ao Diretor de Assuntos Institucionais;

a. – Tratar ás relações entre instituições públicas e privadas não governamentais, visando á interação, com objetivo de fortalecer as relações com as Instituições e com a sociedade (mediador)

ARTIGO 38º Compete a Diretoria de Parceria e Projetos

a. Desenvolver atividade com o objetivo de agregar benefícios para a categoria, através de parcerias e convênios, com Instituições Publica e Privadas, Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais.

b. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos profissionais com intuito de ampliar sua participação no mercado de trabalho.

ARTIGO 39º Compete a Diretoria de Markting

a. Colaborar com as diversas Diretorias no planejamento e produção do pensamento estratégico da Instituição.

b. Cooperar na Educação e no treinamento das lideranças organizacionais.

c. Desenvolver ferramentas de comunicação e mídia.

ARTIGO 40º Regimento Interno será constituído com base nesse Estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.

ARTIGO 41º Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cadencia de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária à assinatura de dois Diretores.

ARTIGO 42º - O Conselho Fiscal da associação será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes e eleitos para um mandato de 03 anos (s), sendo também permitida a reeleição por 01 mandato consecutivo.

§ 1º - O conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples (50% + 1) de votos.

§ 2º - Será lavrada Ata de cada reunião, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.

CAPITULO VI

DA CONTABILIDADE

ARTIGO 43º - A contabilidade da associação obedecerá a ás disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.

§ Único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

CAPITULO VII

DOS LIVROS

ARTIGO 44º - A Associação deverá ter:

a. livro de matricula de associados;

b. livro de atas de reunião da Diretoria;

c. livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;

d. livro de presença dos associados em Assembléia;

e. Outros livros, fiscais, contábeis etc, exigidos pela Lei e /ou Regimento Interno.

CAPITULO VIII

DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 45º-A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra a do artigo 17 e 1º do artigo 19 deste Estatuto.

ARTIGO 46º- Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá se distribuída entre os associados, sendo doada a instituição congênere, sediada neste município legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.

§ Único – Não Havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao fundo Social de Solidariedade.

CAPITULO IX

DO PROCESSO ELEITORAL

ELEIÇÕES:

a. Os membros que compõe a Diretoria da Associação, previsto no Art. 24º, serão eleitos em processo trienalmente de conformidade com os dispositivos deste estatuto.

b. As Eleições do que tratam o item anterior, circum realizadas dentro do prazo Maximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de trinta dias que antecedem o mandato vigente.

c. Será garantido todos os meios legais a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes, quando for ocaso especialmente, do que se refere a mesários, fiscais tanto na coleta como nas apurações de votos.

ELEITOR:

a. É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:

b. Mais de 12 meses de inscrição, pelo menos, no quadro social.

c. Quites com as mensalidades até 30 trinta dias antes das eleições.

d. Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.

e. Associado graduando ou graduado em gestão ambiental, bacharel ou tecnólogo, a concorrem a cargos de Diretoria executiva, conselho consultivo? E conselho fiscal.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 47º- É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens e dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

ARTIGO 48º- Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integramente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

ARTIGO 49º-O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral da constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 28 de Novembro de 2012.

ARTIGO 50º- Os mandatos da Diretoria do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu termino.

ARTIGO 51º- Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto na letra b do artigo 16 e do artigo 19.

ARTIGO 52º- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto.



Ga. Jose Ramos de Carvalho          (2015 - 2018)
Ga. Fransueldo Pereira da Silva     (2009 - 2015)

Presidente (s)


Alex Raimundo Lima

1o. Secretario



Luiz Carlos Laurindo

Advogado

OAB, 77.598SP