quarta-feira, 15 de abril de 2015

EMPREENDIMENTOS IRREGULARES JUNTO A CALHA DO RIO CABUÇU DE CIMA. - IMPACTOS AMBIENTAIS.




O Rio Cabuçu de Cima que geograficamente divide os municípios de São Paulo e Guarulhos tem se tornado um palco fértil de vários impactos ambientais proporcionados por descartes de vários tipos de resíduos, lixo e
emissão de poeiras diárias sobre residências, causando doenças respiratórias, e contribuindo indiretamente com o atual surto de Dengue que circunda o entorno
de suas calhas de concreto. E não podemos deixar de mencionar o esgoto “in natura” ou por ações clandestinas ou até oficiais que despejam na sua calha, ou em seus afluentes importantes, como por ex. Córrego da Paciência e outros um pouco menos letais nesta calha de esgoto e resíduos que se tornou o Rio Cabuçu de Cima. E esta luta ainda parece longe de terminar,
por que além destes impactos ambientais que observamos diariamente em seu leito. Uma outra preocupação assola a vida dos moradores que um dia sonharam em conviver apenas com um rio que passa a sua porta, alias diferente para a maioria da população de São Paulo. Poderíamos compreender que seria um quadro paisagístico consolador ao final da tarde, mas a visualização e o odor passam
imensamente longe de um quadro paisagístico contemplador e estimulante.

    Envolvido neste circulo de agressões em seu leito às enchentes eram frequentes e devastadoras
para as famílias que moravam próximas as suas margens, e assim na década de 90 iniciou-se os movimentos para obra de aprofundamento e canalização  do seu berço, retificação linear, e a
construção de sua calha lateral de concreto. A obra foi concluída e durante 19 anos às milhares de famílias tiveram suas residências protegidas por um berço de rio profundo e uma calha robusta que propiciava a segurança ambiental tão desejada por todos, que teve os recursos doados a “Fundo Perdido” pelo Governo do Japão.  Mas no dia 11/01/2011 as chuvas superaram as alturas de suas calhas, e novamente as águas tornaram-se pesadelos de uma madrugada de horror de centenas de famílias. Detalhe - chuvas de origem amazônicas.


E com o passar dos anos as comunidades vem se deparando com novos tipos de agressões sociais e
ambientais, que independente do “Direito de Propriedade”  os  novos empreendimentos vem avançando sobre suas calhas, inclusive em seus próprios muros de concretos, invadindo áreas publicas
de amortecimentos, que prestam serviços ambientais inestimáveis a segurança ambiental da população.

A fiscalização do DAEE e o Comitê de Bacias do Alto Tiete, especificamente o Sub-comitê Tiete
Cabeceiras que tem o Rio Cabuçu de Cima em sua responsabilidade

                                                                Foto: Manifestações - fechamento da Rodovia Fernão Dias.

técnica e jurídica, órgãos do Governo do Estado de São Paulo, não tem sido efetiva,  e os acervos naturais de várzea que forma o nosso piscinão natural, de aproximadamente 44.000 m², antigo leito e margem do próprio Rio Cabuçu de Cima, situado nos fundos da antiga Fabrica de Brinquedos Estrela,
e que nos protegem das chuvas torrenciais e das antigas enchentes que ofereciam desespero para os bairros abaixo: Pq. Edu Chaves, jardim Brasil, Jaçana, Jd. Cabuçu – lado do Município de São Paulo, e Vila Galvão e Pq São Rafael – lado de Guarulhos. Inclusive a Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu esteve acompanhando os integrantes do Movimento SOS Edu Chaves, grupo que participou
ativamente junto com outros movimentos nas obras de instalação das calhas de concreto, onde
protocolou novamente um novo oficio ao DAEE, que motivou uma especial reunião da Assessoria do Gabinete do Ver. Dalton Silvano (PV) com o atual Superintendente Sr. Ricardo Borsari, que acolheu as informações, e solicitou um período para analises, e futuras visitas para apurar as preocupações expostas das comunidades de entorno.  






    Este empreendimento não identificado pela ausência de placa técnica indicando os
responsáveis pela obra, somente consta uma placa publicitária da Empresa de pré-moldados LEONARDI (corresponsável tecnicamente), tem causado varias agressões e produzindo impactos ambientais permanentes, comprometendo os acervos de “Serviços Ambientais”; de proteção e precaução no cenário segurança ambiental
produzido pelo corpo de engenharia do DAEE – Gov. do Estado de São Paulo, instituídos quando da implantação das obras contra as enchentes do Rio Cabuçu de Cima. Porém, sem a


Foto: Perdas irreparáveis das famílias - enchentes

presença efetiva da fiscalização do DAEE, e das Prefeituras de São Paulo e Guarulhos, por que já foram realizadas obras físicas constituindo um Galpão Industrial de 40 x 60 m. (Planta da produção) e 20 x 20 m. de uma suposta área de Administração.
    E segundo a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme em oficio enviado as instituições da
Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu, pois embora a obra esteja do lado do município de São Paulo, a área juridicamente é de responsabilidade do município de Guarulhos, pois com as obras de canalização do Rio Cabuçu Cima a sua construção física tornou-se uma valeta reta perdendo o seu “Serpentiamento”, porém e infelizmente a divisa jurídica entre os dois municípios, ainda permanecem inalteradas desde os anos 90 propiciando um “conflito de pertencimento jurídico”
extremamente danoso e que certamente pode haver conflitos de demarcações de áreas publicas e privadas.

  Em encontro realizado com o Prefeito Fernando Haddad do Município de São Paulo, quando da
sua visita a Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, foi lhe apresentado rapidamente as agressões ambientais existente, e entregue para a sua assessoria, um caderno com todos os ofícios, atas e ações jurídicas envolvendo aquela área. E que imediatamente pediu o  “Embargo das Obras”, porém o Prefeito Haddad não tinha conhecimento dos conflitos jurídicos com relação a divisa geográfica
dos municípios de Guarulhos e São Paulo. E ao tomar conhecimento destes conflitos se colocou a disposição de dialogar com o Prefeito de Guarulhos – Sr. Sebastião Almeida, para propor as devidas fiscalizações  e embargo ao empreendimento já instalado, sendo constatado as agressões ambientais expostas.


   Com relação ao “Serviços Ambientais” produzido pela Bacia da Várzea do Rio Cabuçu de Cima,  a função principal é de reter ou acondicionar as águas que irão realizar nos períodos de chuvas torrenciais a “curva” sob a
Rodovia Fernão Dias x Rodovia Pres. Dutra que posteriormente segue em direção a
Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Novo Mundo. Com a colaboração dos instrumentos

Foto1/Imagem - Area preservada inicial da Bacia da Varzea do Rio Cabuçu de Cima, linha que contornam sua area de abrangência, e a linha do canal interno que inicia-se junto a "Curva do Rio" e termina no fundo do berço da Bacia da Varzea. " - Google/Earth.

de imagens históricas  oferecida pelo Google/Earth,  foi possível registrar com muita afinidade;
as alterações bióticas e físicas da Bacia da Várzea do Rio Cabuçu de Cima, seu período de chuvas e de secas mais agudas. Entre os contextos das agressões sociais e ambientais, a invasão das áreas de Várzea, com uma terraplanagem agressiva tão extensa, e o questionamento de origem destas terras, e a própria construção do galpão, reduziram volumes de áreas de acondicionamento, e obstruiu o sistema de acesso das águas ao berço da Bacia da Várzea, que no momento elimina
completamente a sua função de prestar este importante mecanismo de “Serviço Ambiental” em forma de um Piscinão Natural, composto pelo antigo leito do Rio Cabuçu de Cima - área publica – Estadual.









Foto/imagem: Oferece possibilidades plenas de invasão da área da Bacia da Várzea - antigo leito do Rio Cabuçu de Cima de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo - Que fique bem claro que utilizamos de uma instrumentação de imagem - Google/Earth - mas podemos colocar uma sentença.  Inclusive, motivo de uma Ação Judicial
conforme publicação em anexo do proprietário Província Carmelitana de Santo Elias x Ruy Giaj Levra, no Diário de Justiça/SP – 1ª. Estancia – Interior – 18/11/2011 – Uma ação direta da autora contra uso indevido de posse. Há de se ressaltar  a sentença proferida pelo

Exmo Sr. Juiz – Dr.RODRIGO MARZOLA COLOMBINI –

“ Os direitos possessórios do imóvel foi indevidamente negociado pelo co-reu Ruy com a ré Cardoso Transporte, como também alegam os autores, deve a co-autora Província Carmelitana intentar a ação respectiva, fundada no alegado domínio; injustificável obloqueio da matricula do imóvel, o qual, diga-se, não é dotado de matricula própria, eis que unicamente inserido em área maior, e ainda é objeto de ação demarcatória, como reconhecem os próprios autores...”.

    
Texto: Ga. Jose Ramos de Carvalho  - Gestor Ambiental

Fotos: DENISRAM – filmagens técnicas.

Imagens – Google/Erth.

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