2. Enquadramento Normativo e Institucional
3. Introdução e o Contexto Ambiental Brasileiro
4. A Trajetória de Formação: Do Técnico ao Bacharelado
a. Ensino Médio
Técnico em Meio Ambiente e Gestão Ambiental
b. Tecnologia em
Gestão Ambiental
c. Bacharelado em
Gestão Ambiental
5. A Função, a Relevância e a Realidade da Profissão no Brasil
6. Desafios regulatórios e convergências
7. O Cenário da Educação Superior e o Papel do MEC
8. Desafios e Avanços no Reconhecimento Profissional
9. Proposta Normativa para Regulamentação
10. Regulamentação e Benefícios
11. O Novo Cenário: Veto à Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025
12. INDICAÇÕES DE PARTICIPAÇÕES, REALIZAÇÕES E PROJETOS EM
POLITICAS PUBLICAS SOCIOAMBIENTAIS.
14. Conclusão e justificativa para a Regulamentação
P
Para as Comissões Acadêmicas e Profissionais do Senado Federal do Brasil
O Brasil, detentor de mega
biodiversidade e de pressões socioambientais relevantes, demanda padrões
técnicos, éticos e de responsabilidade para atividades de gestão ambiental em
políticas públicas, licenciamento, monitoramento, auditoria e governança.
A regulamentação da profissão de
Gestão Ambiental, conforme delineado no PL 2.664/2011 (originário da Câmara dos
Deputados) e em tramitação no Senado como PL 3.515/2019, estabelece:
ü definição e titulação profissional;
ü escopo de atribuições técnicas;
ü regras de autoria e responsabilidade técnica;
ü exigência de registro profissional;
ü tratamento de transição e segurança jurídica contra
exercício ilegal.
O texto proposto alinha-se a
precedentes legais e institucionais já reconhecidos, reforça a atuação
multidisciplinar sem conflito com reservas legais de outras profissões, e cria
base para qualidade dos serviços, segurança jurídica e valorização da carreira.
2.Enquadramento Normativo e
Institucional
O PL 2.664/2011 (Dep.Federal –
Arnaldo Jardim) (em análise no Senado como PL 3.515/2019) define:
ü Quem é o(a) gestor(a) ambiental: profissional com
graduação (Tecnologia ou Bacharelado) em Gestão Ambiental por instituição
reconhecida; inclui equivalência de diplomas estrangeiros.
ü O escopo profissional (art. 3º): educação
ambiental; implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (p.ex., ISO 14001);
gestão de resíduos; políticas e planos ambientais; auditorias e relatórios;
EIA/RIMA; consultoria e pareceres; remediação; docência; monitoramento
ambiental; avaliação de conformidade legal; recuperação de áreas degradadas;
projetos de desenvolvimento sustentável; apoio técnico ao licenciamento
ambiental; planos e programas de gestão.
ü Registro profissional: no Sistema CFA/CRAs (ou
outro conselho que reconheça formalmente a profissão), vedando exercício sem
registro.
ü Autoria e responsabilidade técnica: preservação de
direitos autorais de estudos/projetos; direito de acompanhamento da execução
para assegurar conformidade técnica; regras de coautoria e de modificação de
projetos.
ü Tipificação de exercício ilegal e vedações correlatas.
Reconhecimentos e referências relevantes já
existentes:
ü SINAES/MEC: reconhece o caráter interdisciplinar da
temática ambiental e avalia a qualidade formativa dos cursos, base para padrões
mínimos de formação.
ü CBO/MTE: inclusão do “Tecnólogo em Gestão
Ambiental” (código 2140-10) como ocupação oficial.
ü Lei nº 10.410/2002 (carreira federal de
Especialista em Meio Ambiente): admite ingresso por diploma superior na área,
sem exigência de registro em conselho de classe, reforçando a natureza pública e
multidisciplinar da atuação.
ü Conselhos profissionais:
ü CFQ: reconhece tecnólogos e bacharéis em Gestão
Ambiental com formação compatível em química para atribuições correlatas
(vistoria, laudos, coordenação), com parâmetros curriculares mínimos.
ü CRA: admite tecnólogos em Gestão Ambiental sem
imposição de carga horária além do que define a legislação educacional.
ü
|
Nota
de contexto recente: a referência à “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”
de 2025 e seus vetos (constante no material apresentado) reforça a urgência
de segurança jurídica e de base técnica qualificada para lidar com cenários
políticos e setoriais voláteis. |
3. Introdução e o Contexto Ambiental
Brasileiro
O Brasil é reconhecido por sua rica biodiversidade,
mas também por um histórico de atividades predatórias. A transição para uma
economia e sociedade sustentável exige profissionais qualificados que possam
mediar as complexas relações entre a ação humana e o meio ambiente. Este
documento tem como objetivo fundamental apresentar e defender o reconhecimento
formal da atuação profissional em Gestão Ambiental, englobando as formações em ensino
médio técnico, Tecnologia em Gestão Ambiental e Bacharelado em
Gestão Ambiental. A proposição visa à valorização da categoria, à garantia
de um padrão técnico e ético para o exercício da profissão, e ao fortalecimento
da política ambiental no país.
4.
A
Trajetória de Formação: Do Técnico ao Bacharelado
A área de Gestão Ambiental é amparada por uma trajetória
educacional completa, que se inicia no ensino médio e se aprofunda no ensino
superior. Essa progressão garante um profissional capacitado a atuar em
diferentes níveis de complexidade:
a. Ensino Médio
Técnico em Meio Ambiente e Gestão Ambiental
A formação técnica é a porta de entrada para a
área. O profissional de nível médio atua na base operacional, auxiliando na
execução de projetos e no monitoramento de rotina. Suas competências incluem:
·
Coleta e
organização de dados
ambientais.
·
Auxílio na elaboração de relatórios técnicos.
·
Fiscalização e acompanhamento de rotinas de monitoramento.
·
Apoio em programas de educação ambiental.
b.
Tecnologia em Gestão Ambiental
O curso superior de Tecnologia é focado em uma
formação mais ágil, prática e voltada para a aplicação de soluções. O Tecnólogo
em Gestão Ambiental atua diretamente na implementação de projetos e na operação
de sistemas de gestão. Suas competências incluem:
·
Implementação de sistemas de gestão ambiental (ISO 14001).
·
Acompanhamento de processos de licenciamento e auditorias
ambientais.
·
Elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos
(PGRS).
·
Monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo.
c.
Bacharelado em Gestão Ambiental
O Bacharelado oferece uma formação mais abrangente
e aprofundada. O bacharel em Gestão Ambiental é preparado para atuar na
concepção, planejamento e análise de políticas e estratégias ambientais de
maior complexidade. Suas atribuições incluem:
·
Elaboração e
coordenação de estudos
de impacto ambiental (EIA/RIMA).
·
Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ambientais.
·
Formulações de políticas públicas e estratégias de
sustentabilidade.
·
Gerenciamento
estratégico de projetos
de grande escala.
|
As três formações compõem um ecossistema integrado: técnico
(execução), tecnólogo (eficiência operacional) e bacharel (concepção e
planejamento estratégico), ancorados pela avaliação institucional do SINAES/MEC. |
5.
A Função, a Relevância e a Realidade da Profissão
no Brasil
A função central do Gestor Ambiental é atuar como
um articulador/Diagnosticos, mediando as questões humanas e ambientais.
Sua capacitação em Ciências Humanas, Exatas e Biológicas o prepara para
dialogar, coordenar e conscientizar a população e as empresas, promovendo a
integração e a busca por soluções sustentáveis.
No entanto,
a profissão ainda não possui uma consolidação formal, o que cria duas
necessidades urgentes:
·
Necessidade
Legal: A demanda por profissionais
qualificados em empresas e no setor público, impulsionada pela legislação
ambiental, exige um padrão de formação e atuação que só a regulamentação pode
garantir.
·
Necessidade
Acadêmica: A área, sendo complexa e
multidisciplinar, precisa de maior reconhecimento para que os cursos possam ter
uma melhor divulgação, atraindo mais talentos e reforçando a qualidade da
formação.
·
Proteção do
interesse público: evitar
exercício por pessoa sem qualificação, garantindo integridade técnica de
estudos e projetos ambientais.
A ausência
de uma regulamentação profissional unificada tem gerado insegurança jurídica e
permitido o exercício da profissão por indivíduos sem a devida qualificação, o
que pode comprometer a qualidade dos serviços e a integridade dos projetos
ambientais, dissonando exatamente com a atuação do Gestor Ambiental, como articulador(a)
multidisciplinar, integrando ciências humanas, exatas e biológicas para
mediar conflitos socioambientais, orientar decisões públicas e empresariais, e
promover compliance, prevenção de riscos e melhoria contínua.
6.
Desafios regulatórios e convergências
Constituição
e a Resolução CONAMA nº 001 sustentam a atuação de equipes multidisciplinares
em estudos e licenciamento, exigindo coordenação clara entre profissões.
ü Vinculações indevidas e exigências não previstas
(p.ex., amarras a sistemas de conselhos não previstos no texto legal) têm se
mostrado contraproducentes para a gestão ambiental, o que reforça a necessidade
de uma lei específica que:
·
reconheça a
autonomia técnica da Gestão Ambiental;
·
resguarde as
reservas legais de outras profissões;
·
estabeleça
regras de convivência e cooperação em equipes multidisciplinares.
7.
O Cenário da Educação Superior e o Papel do MEC
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), que avalia cursos e universidades com base em diretrizes
curriculares, demonstra a qualidade da formação de Gestão Ambiental no Brasil.
O próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece a temática ambiental como
inerentemente cultural e interdisciplinar, corroborando a importância da
atuação do Gestor Ambiental na integração de saberes. Essa perspectiva do MEC,
combinada ao número expressivo de cursos de Gestão Ambiental já estabelecidos,
sugere que a regulamentação é um passo estratégico. Ela não apenas assegurará
um padrão de qualidade para os profissionais formados anualmente, mas também
incentivará a expansão de uma atuação profissional qualificada para além
dos grandes centros, contribuindo diretamente para o desenvolvimento
sustentável em todo o território nacional.
8.
Desafios e Avanços no Reconhecimento Profissional
O caminho para o reconhecimento da profissão de
Gestor Ambiental é desafiador, especialmente em um cenário onde a Constituição
Federal e a Resolução CONAMA nº 001 já garantem a atuação de equipes
multidisciplinares. A tentativa de vinculação ao sistema CREA/CONFEA tem
se mostrado contraproducente, já que a profissão não está contemplada na
resolução 1010 do conselho, e as exigências impostas para credenciamento acabam
desestimulando e inviabilizando a carreira.
No entanto, existem conquistas significativas que
fortalecem a profissão, além de pontos de atrito que ressaltam a necessidade de
uma lei específica:
·
Reconhecimento
pelo CFQ: A Resolução Normativa nº
259/2015 do Conselho Federal de Química (CFQ) é uma das maiores vitórias. O
documento reconhece expressamente os Tecnólogos e Bacharéis em Gestão
Ambiental como profissionais da área de Química, desde que seus currículos
abranjam conhecimentos específicos de química. A resolução detalha as
atribuições, como vistoria, coordenação e emissão de laudos, e define a carga
horária mínima para disciplinas de química, validando a formação e a atuação
desses profissionais de forma clara e legal.
·
Reconhecimento
pelo CRA: O Conselho Regional de
Administração (CRA), por meio de resolução, aceita os tecnólogos em Gestão
Ambiental sem imposições sobre a carga horária ou grade curricular. Isso
demonstra respeito à lei federal e às diretrizes do MEC.
·
Inclusão na
CBO: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reconheceu
o "Tecnólogo em Gestão Ambiental" sob o código 2140-10. Isso
representa uma vitória extraordinária, pois permite que empresas públicas e
privadas contratem esses profissionais de forma legal, com carteira de trabalho
assinada e todos os direitos trabalhistas.
·
Reconhecimento
na Carreira Federal: A Lei
nº 10.410 de 2002, que criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente,
já prevê a presença do Gestor Ambiental. Para o ingresso na carreira, basta a
comprovação do diploma de curso superior na área, sem a necessidade de registro
em conselho de classe, reforçando que o Estado já garante esse direito.
·
Ponto de
Contradição: O CFBio: A Resolução
nº 374/2015 do Conselho Federal de Biologia (CFBio) é um exemplo de como a
falta de regulamentação cria disputas. Ela dispõe sobre a atuação do biólogo
em Gestão Ambiental e detalha uma vasta gama de atividades, como auditoria,
licenciamento e educação ambiental. Embora demonstre a natureza
multidisciplinar da área, essa resolução também estabelece que as atribuições
dos gestores ambientais são privativas dos biólogos, o que pode gerar conflito
e insegurança jurídica para os profissionais que não são formados em biologia.
9.
Proposta Normativa para Regulamentação
Com base no
PL 2.664/2011 e na tramitação no Senado (PL 3.515/2019), recomenda-se que o
texto final contemple:
9.1.
Definição e
Titulação
·
Reconhecimento
do Gestor Ambiental com diploma de Tecnologia ou Bacharelado em Gestão
Ambiental por IES reconhecida; revalidação para diplomas estrangeiros.
9.2.
Escopo
Profissional (art. 3º – consolidar e sistematizar)
·
Educação
ambiental; SGA; resíduos sólidos; políticas e planos ambientais; auditorias,
relatórios e pareceres; EIA/RIMA; consultoria; remediação; docência;
monitoramento; avaliação de conformidade legal; recuperação de áreas
degradadas; projetos de sustentabilidade; apoio ao licenciamento; planos de
gestão.
9.3.
Registro
Profissional
·
Registro no
Sistema CFA/CRAs (ou conselho que reconheça a profissão, se houver ajuste no
processo legislativo), como requisito para o exercício profissional.
9.4.
Autoria,
Responsabilidade e Integridade Técnica
·
Reconhecimento
de autoria dos estudos/projetos; direito de acompanhamento da execução;
disciplina de coautoria e modificação; vedação ao uso indevido de nome;
responsabilização por exercício ilegal.
9.5.
Disposições
de Transição
·
Proteção a
egressos e profissionais em atividade ou em formação na data de publicação;
harmonização com diretrizes do SINAES/MEC; respeito às reservas legais de
outras profissões.
9.6.
Convivência Multidisciplinar
·
Cláusula
explícita de cooperação interprofissional, evitando sobreposições, resguardando
atribuições privativas de outras categorias, e priorizando a melhor evidência
técnico-científica.
10.
Regulamentação e Benefícios
Com base
nesses precedentes legislativos, na visão do MEC e na urgência das demandas
sociais, propomos que o Senado Federal, por meio de suas comissões competentes,
retome e conclua o processo de regulamentação da profissão de Gestor Ambiental.
A
regulamentação trará os seguintes benefícios:
·
Garantia de
Qualidade: projetos e decisões respaldadas
por profissionais registrados, com autoria e responsabilidade técnica
claramente definidas, garantindo a qualidade ambiental.
·
Valorização
da Carreira:
Proporcionará segurança e reconhecimento, atraindo talentos para a área com previsibilidade
de carreira e incentivo à qualificação.
·
Apoio
Técnico ao Legislativo e Estado: base
estável de especialistas aptos a apoiar elaboração e implementação de
políticas; melhoria de compliance ambiental; redução de contencioso e de riscos
socioambientais.
11.
O Novo Cenário: Veto à Lei nº 15.190, de 8 de
agosto de 2025
A sanção da Lei
nº 15.190 de 2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental,
com vetos pela Medida Provisória nº 1.308/2025, consolida a Gestão
Ambiental como um pilar fundamental, mas também evidencia a hostilidade do
cenário político. Embora a nova lei estabeleça normas gerais para o
licenciamento e reforce a necessidade de profissionais qualificados nos
estudos ambientais, a presença de vetos demonstra a resistência de setores como
o agronegócio e de lobbies de outras formações tradicionais. Esse contexto,
embora desafiador, reforça a urgência da regulamentação, pois mostra que a
profissão não pode depender de um cenário político favorável, mas precisa de
uma lei própria que garanta a segurança jurídica e o campo de atuação de seus
profissionais.
12.
INDICAÇÕES
DE PARTICIPAÇÕES, REALIZAÇÕES E PROJETOS EM POLITICAS PUBLICAS SOCIOAMBIENTAIS.
A Associação Paulista dos
Gestores Ambientais (APGAM), fundada em 28/11/2009, demonstra capacidade
técnica e compromisso público, com histórico de:
12.1.
Introdução:
O Papel da Associação Paulista dos Gestores Ambientais (APGAM)
A Associação Paulista dos Gestores Ambientais
(APGAM) foi fundada em 28 de novembro de 2009 com o objetivo de representar a
classe dos Gestores Ambientais no Estado de São Paulo. Desde sua criação, a
APGAM tem se dedicado a promover a atuação profissional da categoria, agindo na
fiscalização, no diagnóstico e na proposição de políticas públicas ambientais.
Nossa atuação tem demonstrado a crucial necessidade de uma regulamentação
profissional, garantindo que profissionais qualificados possam participar
ativamente em ações estratégicas de gestão e fiscalização, com a autoridade
necessária para mitigar danos ambientais e sociais.
12.2.
. Ações Fundamentais da APGAM em Defesa da Gestão Ambiental
O histórico de atividades da APGAM, especialmente
em relação à Bacia Hidrográfica do Rio Cabuçu de Cima, serve como um estudo de
caso fundamental. As ações desenvolvidas em colaboração com a Agenda 21 do Vale
do Rio Cabuçu e diversos coletivos, concentraram-se em:
Preservação
e Conservação: Desenvolvimento de ações para a preservação, conservação e
manutenção do leito do Rio Cabuçu de Cima.
Fiscalização e Diagnóstico: Monitoramento de obras
e políticas públicas, como as obras de retificação do rio realizadas em
parceria com o governo japonês.
Mobilização
Social: Criação de redes de colaboração com associações de bairro e coletivos,
como o SOS Edu Chaves, para alertar a comunidade e as autoridades sobre riscos
ambientais.
12.3.
Cronologia
das Atividades e Registros Comprobatórios (2009-2015)
As atividades iniciais da APGAM foram documentadas
em uma série cronológica que evidencia a persistência da Associação em busca de
soluções para os impactos ambientais na região do Rio Cabuçu de Cima. Os
principais marcos incluem:
Janeiro de 2010: Primeiros registros de enchentes graves na região do Rio Cabuçu,
causadas por assoreamento e ausência de manutenção.
17 de Julho de 2010: Participação em ato em Mogi das Cruzes em defesa
da Bacia do Tietê-Cabeceiras.
Novembro de 2012: Início do monitoramento de uma obra irregular da Transportadora Cardoso
que reduziu a área de várzea do rio, crucial para a contenção de enchentes.
Ações de Oficia mento (Maio de 2013 a Janeiro de
2015): A APGAM enviou uma série de
ofícios a diversas autoridades e órgãos públicos, incluindo as prefeituras de
São Paulo e Guarulhos, a Província Carmelitana de Santo Elias (suposta
proprietária do terreno) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
Novembro de 2014: A APGAM e as instituições parceiras criam o "FÓRUM DA AGENDA 21
DO VALE DO RIO CABUÇU – DEFESA CIVIL" para alertar sobre os riscos de
enchentes iminentes.
Março de 2015: Reunião na sede do DAEE, onde a APGAM apresentou suas descobertas e a
gravidade dos impactos ambientais causados pela obra irregular.
2015: O Ministério
Público do Estado de São Paulo aciona o inquérito civil para apurar os
fatos noticiados pela APGAM.
2017/2019: Nas
parcerias com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo e Fundação
Banco do Brasil – produz o Projeto Hortas Pedagógicas em150 Unidades
do Ensino Básico do Município de SP –
que permanece através dos grupos de watsap das divisões de ensino; agora, de forma voluntaria reproduzindo
informações e orientações técnicas para o desenvolvimento das hortas dentro do
contexto de Educação Ambiental (Grupos de Tecnicos).
2018/2019: Terra
Indigena – Tenonde Porã – Etnia: Guarani Mbya – Aldeia –
Guyrapaju – parceria(s): Fundação Nacional do Indio – FUNAI - Ministério da Justiça - Coordenação – Regional Litoral SUDESTE
(CR-LISE) - Autoriza à Associação
Paulista dos Gestores Ambientais – inscrita sob o CNPJ 11.561.977/000102, à
implantar/construir banheiros secos no interior da Terra indígena Guyrapaju,
incluindo a anuência formal da Secretaria Especial de Saúde dos Povos Indígenas
- PNASPI, via distrito Sanitário
Especial Indígena Litoral Sul – DSEI LISUL – Projetos: Saneamento Básico e
produção de proteínas (Aves/Horta Comunitária).
Projeto (Jun/18) – Saneamento básico/Proteínas:
Orgânica/Aves: Ga. Gonçalves. E. – Dir.
APGAM.
12.4.
Atividades
Recentes e a Expansão da Atuação (2023-2025)
A atuação da APGAM não apenas continuou, mas se
expandiu e se consolidou nos anos seguintes, reforçando a urgência da
regulamentação.
12.4.1.
A
Expansão da Atuação e o Fortalecimento Institucional (2023)
Em 2023, a APGAM ampliou significativamente sua
presença e influência, com o objetivo de fortalecer sua base para a
regulamentação profissional:
Atuação em Conselhos e Comitês: A Associação obteve uma cadeira de suplência no Comitê
de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH/AT) e a regional do Litoral Norte
(APGAM LN) consolidou sua participação no Comitê de Bacia Hidrográfica do
Litoral Norte (CBH/LN). A APGAM foi eleita para a Cadeira de Titular
do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Cultura de Paz
(CADES) de São Paulo, permitindo a participação em discussões cruciais
sobre o meio ambiente urbano.
Divulgação das Ações e Encontros Acadêmicos: A APGAM se colocou a disposição dos principais Diretórios
Acadêmicos do Estado de São Paulo (Publicos/Privados): EACH/USP, ESALQ/USP, UFSCAR, IFSR e as particulares:
FMU, UNICID, BRAZ CUBAS, CRUZEIRO
DO SUL, sempre fomentando participações
em seu quadro Diretores, Conselheiros e
Associados, desde a sua fundação em acordo
com “Estatuto Vigente”.
12.4.2.
Desafios
e Atribuições Técnicas do Gestor Ambiental (2023-2024)
O período recente demonstrou a ampla gama de
atribuições que os Gestores Ambientais exercem, atuando em diversas frentes:
Conflitos Fundiários e Proteção de Biomas: A regional do Litoral Norte (APGAM LN) denunciou a
invasão de áreas de Mata Atlântica tombadas em Ubatuba.
Mudanças Climáticas: A atuação da APGAM ganhou um foco ainda maior no
tema, diante do ”Gestor Ambiental” em sua capacidade de produzir “diagnósticos
socioambientais” a exemplo de um “Medico Clinico” alertou para a possibilidade
de incêndios urbanos em São Paulo em decorrência dos registros de altas temperaturas (30/35
graus), mas com os registros de baixa umidade relativa do ar (abaixo de 20%)
traduzindo ambiente semelhante ao “Deserto do Saara”,e ocorrendo incêndios
efetivos entre os meses de Outubro e Novembro
2024, a exemplo: Edifício COPAN, Palco Castelo Ra-tim-pum, Shopping Brás (grandes proporções) e outros
em galpões comerciais e de pequenas empresas. E propondo a reativação de
chafarizes históricos e culturais, a exemplos: Fonte Nove de Julho situado a
borda do MASP/Av. Paulista, Praça Julio Mesquita, Praça Milão (Pq. Ibirapuera)
e outros; como medida de conforto térmico e ampliação da umidade relativa do ar agressiva em
decorrência das mudanças climáticas,
microclima, expansão urbana e áreas imensas de cobertura asfáltica (grandes avenidas e
milhares de logradouros). E com a participação da APGAM no Conselho Ambiental
da cidade de São Paulo (Gestão 2025/27 –
Reeleita ) constitui com parceiros institucionais (Publicos/Privados)
conselheiros a instalação em 03/Out/2024 a instalação da Comissão Especial
Permanente de Mudanças Climáticas (CEPMC)
Impacto Ambiental Urbano: A APGAM utilizou dados científicos para alertar
sobre os riscos de inundações e o aumento da poluição do ar em São Paulo,
associado a doenças respiratórias em parcerias – Projeto Cabuçu com a
Faculdade de Medicina de São Paulo (2013/2015) e atualmente (Inicio Julho/24) Faculdade de Saúde Publica
do Estado de São Paulo com a instalação na sede da APGAM de sensor de
monitoramento oficial da qualidade do ar e os níveis de baixa umidade e os
impactos socioambientais sobre a população da zona norte do municipio de
São Paulo em decorrência de produtores
de monóxido de carbono (Aeroporto Internacional de São Paulo –
Cumbica/Guarulhos, Aterros Sanitários (divisa Guarulhos/SP). A Associação
denunciou cortes de árvores na Vila Sabrina e a ineficácia de projetos de
drenagem que contribuem para a proliferação da dengue.
E a indicação de projeto igualmente agressivo nos
espaços urbanos e o desordenamento técnico das instalações dos cabos, fios de
fibra optica e conexões domesticas indicando
por meio de projeto para o Conselho Ambiental da Cidade de São Paulo junto a
Comissão Permanente de Mudanças Climáticas
os descartes irregulares de fios
e cabos sobre calçadas, logradouros, sarjetas, bueiros, postes e deposição irregular no patrimônio arbóreo
urbano. Com fios e cabos as vezes conectados com linhas aéreas próximos aos
cabos de energia comprometendo a segurança de pedestres/Deficientes fisicos, bicicletas,
motos e veículos.
Inclusão e Acessibilidade: A APGAM promoveu a inclusão ao nomear uma
associada com deficiência física para o Conselho Gestor do Parque do Trote, com
o objetivo de instalar um projeto de Equoterapia. Indicação de projeto da Econ.
Katia Crespi para instalação de “espaços sensitivos” nos parques municipais/SP
destinados as Pessoas com Deficiências Físicas.
12.4.3.
A
Relação com o Poder Público: Academicos, Graduados e Profissionais (2024/2025)
A atuação da APGAM tem conquistado o reconhecimento
e a colaboração de importantes setores:
Diálogo com Autoridades: A Associação participou ativamente de reuniões e
fóruns, como o INTERCONSELHOS e o Fórum de Mudanças Climáticas
com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo.
|
Este histórico evidencia a maturidade
técnica da categoria, sua capacidade de articulação com
Estado e sociedade e a urgência da regulamentação para conferir autoridade
e padronização ao exercício profissional. |
Comissão Especial Permanente de
Mudanças Climaticas- Municipio de São Paulo (Out24/25): A Associação
Paulista dos Gestores Ambientais -APGAM – a entidade enviou os seguintes
“Release” de projetos dentro dos princípios determinados nos encontros preliminares
da COP 30 (início NOV/24) – ADAPTAÇÕES - projetos:1) Monitoramento - Estações
Meteorológicas (Defesa Civil – Município de São Paulo); 2) Minimizar! Incêndios
– Setor Urbano – Decorrente de altas temperatura e Baixa Umidade Relativa do Ar
(Marcas = Deserto do Saara); 3) Descarte e deposição irregular de cabos, fios e
conexões de fibra optica (Internet: Concessionarias e Prestadores de Serviços) – Logradouros,
calçadas, Arborização, sistema de drenagem
pública e paisagismo urbano; 4)
Piscinão SAVIC - criação de espaço de
Educação Ambiental – plantio de espécies dos Biomas: Mata Atlântica e transição
Cerrado.
Adotar como base o escopo do PL 2.664/2011 (PL
3.515/2019 no Senado), com ajustes redacionais que reforcem:
·
a
convivência multidisciplinar e o respeito a reservas legais;
·
a
centralidade de autoria e responsabilidade técnica;
·
a vinculação
de registro ao CFA/CRAs (ou conselho reconhecedor) conforme já previsto;
·
disposições
de transição alinhadas ao SINAES/MEC.
Destacar, no parecer, a
convergência com marcos existentes (CBO, Lei 10.410/2002, CONAMA 001) e
reconhecimentos de conselhos setoriais (CFQ, CRA), demonstrando que a
regulamentação:
·
não cria
reserva indevida;
·
reduz
insegurança jurídica;
·
promove
qualidade e proteção do interesse público.
14.
Conclusão e
justificativa para a Regulamentação
A Gestão Ambiental é uma profissão-chave para a
construção de um futuro sustentável para o Brasil. O reconhecimento formal e a
regulamentação pelo Senado Federal não apenas valorizarão milhares de
profissionais, mas também fortalecerão a governança ambiental do país,
garantindo que o crescimento econômico e a preservação ambiental caminhem
juntos. A retomada das discussões, com base nos precedentes já existentes e no
apoio dos órgãos competentes, é um passo decisivo para esse avanço. Para
enfrentar o cenário hostil, é fundamental que o documento sirva como uma base
sólida para o diálogo e o convencimento, buscando a maioria dos votos
necessários para a aprovação.
A regulamentação da Gestão Ambiental atende a um
tripé de interesse público: qualificação, responsabilidade e segurança
jurídica. O texto consolidado, ancorado no PL 2.664/2011 / PL 3.515/2019,
estabelece fundamentos legais claros para autorizar, delimitar e
responsabilizar a atuação profissional, sem tolher a multidisciplinaridade
requerida pela Constituição e pelo CONAMA. Diante do contexto político e
regulatório, recomenda-se a aprovação do substitutivo com os aprimoramentos
indicados, garantindo a efetividade da política ambiental e a valorização da
categoria.
A APGAM – Associação Paulista dos Gestores
Ambientas, através de seus representantes: Ga. Caroline Kerestes (atual
Presidente), Ga. Fransueldo Pereira da Silva (Presidente – fundador), Ga.
Jose Ramos de Carvalho (Presidente/Relatoria) e Ga. Zelito Serafim
(Secretario); com as contribuições da Ga. Carla Geanfrancisco Falasca
(Secretaria/Relatoria) e Ga Rozimá Tenório de Araujo (Assessoria
Parlamentar) produziram este documento técnico: Proposta para o
Reconhecimento da Atuação Profissional em Gestão Ambiental que é composto
por 22 (vinte e duas) páginas impressas e numeradas.
São Paulo, 20 de Outubro de 2025
Ga. Caroline
Kerestes
Presidente.
Ga. Jose
Ramos de Carvalho - Diretoria
Relator.
Câmara
Técnica – Regulamentação Profissional – Gestão Ambiental
Associação
Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM
E-mail:
aapgam@gmail.com
O Conselho Regional Federal de Quimica - CRQ-IV-SP após oficio enviado pela Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM, atende a solicitaçao via oficio CRQ-IV-GABINETE.OF. No. 031/2024 - Assinado pelo Sr. Wagner Aparecido Contrera Lopes - Superintendente - "Solicitando a INCLUSÃO de outros profissionais da area de Quimica, elencados na RESOLUÇAO No. 259, de 16/01/2015 como os Bachareis em Ciencias Ambientais, Tecnologos em Meio Ambiente, Tecnologos em Gestão Ambiental, Tecnologos em Processos Ambientais, Tecnologos em Saneamento Ambiental e Tecnologos em Planejamento Ambiental. Em anexo a RESOLUÇAO No. 259, de 16/01/2015..Para conhecimento
Observaçao: E-mail enviado para Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM neste dia 23/01/2024.
Diante do exposto pelo Conselho Reegional Federal de Quimica - CRQ-IV-SP por meio de seu superintendente vamos encaminhar o mais breve para conhecimento e protocolo na SEMIL e CETESB. Ainda estamos aguardando a manifestaçoes do Conselho Regional Federal de Engenharia e Agronomia - CREA e da SEMIL e CETESB que ainda não se pronunciaram a principio pelo "DESAGRAVO" expostos em Oficios protocolados em 05/01/2024.
Assina
Diretoria/Associados da Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO – SÃO PAULO RUA OSCAR FREIRE, 2039 – PINHEIROS – 05409-011 – SÃO PAULO/SP WWW.CRQSP.ORG.BR 1 CRQ-IV.GABINETE.OF. Nº 031/2024 São Paulo, 23 de janeiro de 2024. Ref.: Edital do Concurso Público Nº 02/2023 da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Prezado Sr. Ga. Jose Ramos de Carvalho, Em atenção à sua correspondência, informamos que o Conselho Regional de Química – IV Região realizou uma manifestação referente ao Edital do Concurso Público Nº 02/2023 da Cetesb, solicitando a retificação do Edital, para provimento de vagas, para o cargo de Analista Ambiental – Formação: Química, solicitando a inclusão de outros profissionais da área da Química, elencados na Resolução nº 259, de 16/01/2015, como os Bacharéis em Ciências Ambientais, Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental e Tecnólogos em Planejamento Ambiental. Atenciosamente, Wagner Aparecido Contrera Lopes, Superintendente Anexo: Resolução Normativa nº 259, de 16/01/2015 Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM A/C: Ga. Jose Ramos de Carvalho – Diretor Presidente Rua Heitor Iglesias Cambauva, n° 38-B – Parque Edu Chaves 02234-050 – São Paulo/SP e-mail: aapgam@gmail.com
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br Resolução Normativa nº 259, de 16 de janeiro de 2015. Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental. O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8º, alínea f, 1º e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos contidos nos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943; Considerando o artigo 2º, incisos II e IV, alínea c, o artigo 4º, alíneas a, d, h e i e ainda o artigo 8º do Decreto nº 85.877 de 07/04/1981; Considerando a Resolução Normativa nº 198 de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química; Considerando a necessidade de se ajustar a Regulamentação do Exercício Profissional à natureza das Estruturas Curriculares dos Cursos responsáveis pela formação das variadas modalidades de profissionais da área da Química, resultantes da liberdade de programação conferida às Instituições Educacionais pela Lei nº 9.394/96 (LDB) que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos seus diversos instrumentos Legais Reguladores que provocaram profundas modificações na Estrutura do Ensino Superior e Profissional do País; Resolve: Artigo 1º – São profissionais da Química, nos termos da Resolução nº 198/2004 do Conselho Federal de Química, os Engenheiros Ambientais, os Engenheiros Sanitaristas, os Bacharéis em Química Ambiental, Bacharéis em Ciências Ambientais e as Categorias Profissionais caracterizadas nos “Eixos Tecnológicos do Ambiente, Saúde e Segurança e dos Recursos Naturais”, constantes do Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos do Ministério da Educação, ou seja: Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental, Tecnólogos em Planejamento Ambiental e outras que venham a ser incluídas, que atuam nas atividades tecnológicas relacionadas ao Meio Ambiente e aos Recursos Naturais cujos currículos escolares, conduzam a conhecimentos de Química. (ex vi Art. 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43) Artigo 2º – São atribuições dos Profissionais citados no artigo 1º desta Resolução, a serem conferidas de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas (Componentes Curriculares) cumpridas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação pelos Profissionais de cada Categoria: 1. Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais, laudos técnicos, e realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas concernentes às áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais. 2. Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica das atividades envolvidas nos processos de Gestão Ambiental, Gerenciamento Ambiental e suas respectivas técnicas. 3. Exercer o magistério na Educação de Nível Superior e de Nível Médio, respeitada a legislação específica, e participar do desenvolvimento de pesquisas e extensão, sendo as atividades exercidas nas áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais. 4. Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas e toxicológicas das matérias-primas, dos insumos, dos produtos intermediários e finais resultantes das tecnologias sanitárias e ambientais e no controle de qualidade dos processos químicos envolvidos, utilizando somente os tradicionais métodos gravimétricos e volumétricos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br 5. Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas e toxicológicas das matérias-primas, dos insumos, dos produtos intermediários e finais resultantes das tecnologias sanitárias e ambientais, e controle de qualidade dos processos químicos envolvidos, utilizando as técnicas e métodos instrumentais. 6. Gerir as atividades técnicas utilizadas nos processos e operações de tratamento e disposição final de águas, efluentes e resíduos sólidos. 7. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físicoquímicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de água destinada à indústria e abastecimento. 8. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físico-químicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de efluentes líquidos. 9. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físicoquímicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de efluentes gasosos. 10. Efetuar a inspeção das atividades, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais dos padrões de qualidade. 11. Planejar, conduzir e gerenciar as operações unitárias da área de Engenharia Química utilizadas em todas as etapas da Engenharia Sanitária e Ambiental. 12. Conduzir a aquisição, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos de implementos do Saneamento e Meio Ambiente e supervisionar a instrumentação de controle das máquinas existentes nas instalações do sistema. 13. Realizar as atividades de estudo, planejamento, elaboração de projetos, especificações de equipamentos e instalações na área Sanitária e Ambiental, sempre que a Organização Curricular do Curso indicar que o profissional egresso do mesmo, possua os devidos conhecimentos das áreas da Engenharia Química, Sanitária e Ambiental. 14. Desempenhar outras atividades e serviços não especificados na presente Resolução e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, a ser definido pelo Conselho Federal de Química. Artigo 3º – Para efeito de definição de atribuições profissionais, constantes no artigo anterior, para os egressos dos Cursos da área Sanitária, Meio ambiente e Recursos Naturais, a avaliação por parte do Conselho Federal de Química das Organizações Curriculares dos Cursos e dos seus Históricos Escolares, deverá levar em consideração os parâmetros constantes do Quadro, a seguir indicado: MATÉRIAS, DISCIPLINAS, COMPONENTES CURRICULARES DOS CURSOS CARGA HORÁRIA MÍNIMA Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Ambiental, Bioquímica e correlatas. 60 Química Analítica, Análise de Águas, Efluentes e Resíduos Sólidos, Química Analítica Instrumental e correlatas. 90 Físico-Química, Termodinâmica Química, Cinética Química, Fenômenos de Transporte, Ciências dos Materiais e correlatas. 90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br Microbiologia, Processos Químicos, Bioquímicos e Biotecnológicos da Área Sanitária e Ambiental e correlatas. 300 Operações Unitárias, Transferência de Calor, Hidraúlica, Mecânica dos Fluidos, Transporte de Massas e correlatas. 90 Projetos de Processos e de Instalações para a área Sanitária e Ambiental. 60 Complementares (Higiene e Segurança Industrial, Organização Industrial, Administração, Economia, Informática, Estatística e outras). 120 Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 2015. Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente. Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário. Publicada no DOU nº 41, Seção 1, página 136 em 03/mar/2015.
..................................................................................................................................................Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM.
São Paulo, SP, 05
de Janeiro de 2024.
A/c.
Enga. Dra. Natalia Resende,
Secretaria,
Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Bio. Dr. Thomaz Miazaki
de Toledo.
Diretor Presidente.
CETESB – Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental – Estado de São Paulo
Agência Ambiental
REFERENCIA: EDITAL Nº 02/2023 - ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
ASSUNTO: Vaga: Analista Ambiental: Formação -
Ciências Sociais para Analista Ambiental – Formação Gestão Ambiental.
Oficio – no. 001/05-01-2024.
APGAM – Associação Paulista dos Gestores Ambientais do Estado de São
Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.561.977/0001-02, estabelecida a Rua
Heitor Iglesias Cambauva, No 38-B – Parque Edu Chaves no município de São Paulo
- Estado de São Paulo, CEP: 02234-050, por meio de seu representante legal, Gestor Ambiental – Ga.
Jose Ramos de Carvalho – Diretor Presidente. Vem, mui respeitosamente, requerer correção/analise para a vaga:
Analista Ambiental – Formação: Ciências Sociais, para Analista Ambiental –
Formação: Gestor Ambiental, conforme constatado a seguir:
Considerando a importância da CETESB e referencia da excelência da
prestação dos serviços: Administrativos, Técnicos e Jurídicos oferecidos à
sociedade, bem como sua busca por eficiência, entende-se que, para otimizar o
desempenho, o profissional adequado, conforme destacado a seguir, são os
bacharéis graduados em Gestão Ambiental. Este profissional de destacada
relevância; especializado na promoção de diagnósticos, práticas sustentáveis, entre
as atividades humanas e o meio ambiente. Desempenha com qualidade técnica
atribuída à sua base curricular robusta de origem em sua formação acadêmica, a
exemplo: ESALQ/USP, EACH/USP, IFSR e UFSCAR.
Inclusive já identificando farta
experiência profissional produzindo nos setores públicos e privados;
fundamentos da marca da “Gestão Ambiental” açoes inovadoras que norteiam os
princípios expostos junto a essência da CETESB na composição de sua
administração, fiscalização, atividades técnicas e educacional junto aos
recursos naturais e na mitigação dos impactos ambientais decorrentes das
atividades humanas e que á “Gestão Ambiental” atende plenamente, e com
qualidade ao solicitado no edital 02/2023.
ANALISE:
i.
Conforme
pagina 31 e 32, ANEXO II - EXEMPLOS
DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/FORMAÇÃO, a descrição abaixo corresponde
a atuação de um profissional da área
ambiental: Gestor Ambiental, visto que a grade curricular do profissional de Ciências Sociais, não
contempla o solicitado, podendo-se aferir na grade curricular, por
exemplo, do Curso Bacharel em Ciências
sociais da Universidade de São Paulo (Anexo I),
no site: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275, sugerindo-se
que o mesmo seja Bacharel em Gestão Ambiental, uma vez que a grade curricular
do curso da mesma universidade EACH
(Anexo II), no site: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275, ESALQ (Anexo
III): https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275;
grade curricular do IFSP –
Instituto Federal de São Paulo (anexo IV), site: https://srq.ifsp.edu.br/index.php/superiores/tecnologia-em-gestao-ambiental, grade
curricular da UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos (Anexo V), site: https://www.gestaoambiental.ufscar.br/conteudo/grade-curricular-a-partir-de-2019-com-codigos, contemplam o solicitado, conforme descrito no
próprio edital, a seguir:
“Desenvolver
as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São
Paulo. Realizar atividades de fiscalização e licenciamento ambiental. Atender a
emergências envolvendo acidentes ambientais. Realizar Auditoria de Conformidade
Legal. Participar da avaliação de efeitos da poluição por emissões gasosas,
líquidas e resíduos sólidos,
sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental, novas
tecnologias para a redução da emissão de poluentes. Atuar nas diversas
áreas/unidades da Cia. exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação
técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e
pesquisas relativos a essas atribuições. Desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo”
ii.
No
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do edital 02/2023, para Analista Ambiental
– Formação Ciências Sociais, observa-se que todo o conteúdo faz parte das
grades curriculares acima já descrita, totalmente voltado a prerrogativa
ambiental, correspondente a atuação do “Gestor Ambiental”, que tem por formação
básica e de origem, tramitar sobre a legislação ambiental. Conforme segue:
“Licenciamento
Ambiental: conceitos, finalidade, aplicação,
etapas, licenças, competência, estudos, análise técnica, órgãos intervenientes. Avaliação de Impacto Ambiental: Métodos, estudos e relatório de
impacto ambiental, audiência pública,
compensação ambiental, impactos ambientais e medidas mitigadoras de
empreendimentos de
infraestrutura. Teorias sociológicas e os
conceitos fundadores: Indivíduo,
comunidade e sociedade. Sociabilidade,
socialização e interação social. Estratificação social, classes sociais e
desigualdades sociais. Economia e sociedade: Capitalismo e meio ambiente.
Dinâmica populacional do
território.
Estrutura socioeconômica brasileira. Associativismo, cadeias produtivas locais
e estratégias de desenvolvimento comunitário.
Mundo do trabalho, emprego, renda e desenvolvimento regional no contexto
da globalização. Cultura
e sociedade: Antropologia.
Conceito de cultura. Identidade, alteridade e etnocentrismo. Ideologia e
indústria cultural. Patrimônio cultural. Cultura material e imaterial, povos e
comunidades tradicionais. Estado e sociedade: Estado, poder e democracia.
Cidadania e direitos humanos.Políticas públicas e desenvolvimento econômico e
social. Meio ambiente e sociedade: Ecossistemas e transformações globais. Mudanças
sociais contemporâneas. As mudanças climáticas e seus impactos sociaise
econômicos. Princípios da responsabilidade social e sustentabilidade.
Sociologia rural, agricultura familiar e movimentos sociais. Planejamento urbano: Urbanismo, sociologia urbana,
vocação e uso do solo. Gestão Urbana.
Impactos sociais de grandes obras de infraestrutura. Meio ambiente e avaliação
de impactos socioambientais.
Noções de mediação de conflitos e mobilização social. Instituições,
equipamentos urbanos e
comunitários e arranjos produtivos locais. Vulnerabilidade social e conflitos
urbanos. Métodos e técnicas
de Pesquisa Social: Demografia. Pesquisa quantitativa
e qualitativa. Estatística básica. Etnografia. Educação Ambiental: conceito, política pública,
Declarações e acordos internacionais de Educação ambiental, tratado
de educação ambiental para
sociedades sustentáveis e responsabilidade global, estímulo ao uso de difusão de tecnologia, informação
em educação ambientais.
Legislação Ambiental Aplicada: Constituição Federal (Capítulo IV – Do Meio Ambiente). Lei Federal nº 6.938/1981, sua regulamentação e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei Estadual nº 997/1976 e suas alterações (Controle da Poluição). Decreto Estadual nº 8.468/1976 e suas alterações (Prevenção e Controle da Poluição). Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei de Crimes Ambientais). Decreto Federal nº 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente). Decreto Estadual Nº 64.456/2019. (Apuração de infrações ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Licenciamento). Resolução CONAMA 01/86 (EIA/RIMA). Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental). Resolução CONAMA 09/87(Audiências
Públicas). Lei
Federal nº 12.651/2012 e suas alterações (Novo Código Florestal) Lei Federal
nº9.985/2000 e suas alterações (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC).Resolução CONAMA 428/10 e suas alterações (Autorização para
licenciamento em UC). Decreto Estadual nº 60.070/2014 (Compensação
ambiental). Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei Estadual nº
13.550/2009 (Lei do Cerrado).
Decreto Federal nº 7.830/2012 (Cadastro Ambiental Rural). Lei Federal
nº14.119/2021 e suas alterações (Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais). Decreto Estadualnº 48.137/2003 (Bens tombados pelo CONDEPHAAT).
Lei Federal nº 3.924/1961 (Monumentos arqueológicos e pré-históricos). Decreto
Federal nº 4.887/2003 (Terras remanescentes das comunidades dos quilombos).
Decreto Federal nº 7.747/2012
(Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas)”
Em decorrência da formação dos Bachareis em
GESTÃO AMBIENTAL em sua autenticidade de grade curricular e de sua atuação
profissional, através desta à APGAM – representante de classe conforme seu
“Estatuto” solicita a modificação do edital 02/2023 na vaga ANALISTA AMBIENTAL
– Ciências Sociais para ANALISTA AMBIENTAL – GESTÃO AMBIENTAL;
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
São
Paulo, 05 de janeiro de 2024.
Assina:
Ga. Jose Ramos de Carvalho
Diretor Presidente.
APGAM – Associação Paulista de
Gestores Ambientais
E-mail: aapgam@gmail.com
Cel. 11.94342.8869
O Governo do Estado de São Paulo abriu, nesta sexta-feira (22),
um concurso público para o preenchimento de 224 vagas de trabalho
na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), vinculada à Secretaria Estadual de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). As oportunidades são para
profissionais com formação no ensino médio e superior. Interessados em
participar devem se inscrever, exclusivamente via internet no site da Fundação Carlos Chagas ,
entre os dias 8 e 31 de janeiro de 2024. Já as provas objetivas serão
realizadas no dia 17 de março. Ao todo serão disponibilizadas 54 vagas para
ensino médio, incluindo cargos como técnico administrativo, técnico ambiental e
técnicos em áreas específicas. Por sua vez, candidatos com o ensino superior
concorrem a 170 vagas, distribuídas em cargos como advogado, analista
administrativo, analista ambiental e analista de tecnologia da informação. As
vagas serão distribuídas por polos, como Baixada Santista, Grande São Paulo,
Região de Bauru, Região de Campinas, Região de Ribeirão Preto, Região de São
José do Rio Preto, Região de Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Os
candidatos poderão escolher o polo desejado no momento da inscrição. Os
salários iniciais variam entre R$ 5.027,95 e R$ 8.034,84, de acordo com a
formação e requisitos específicos de cada cargo, que serão detalhados após a publicação
do edital. O valor de inscrição é de R$ 55 para cargos nível médio e R$ 90 para
cargos nível superior.
O edital apresenta algumas características importantes
e permite uma pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e
indígenas, com acréscimo percentual na pontuação final. Com foco nas atividades
de licenciamento, fiscalização e atendimento de emergências, os novos
profissionais desempenharam papel fundamental na garantia da excelência dos
serviços prestados pela Companhia ao meio ambiente e à população de São Paulo.
Portanto, o concurso surge como resposta à crescente demanda por agilidade nos
prazos de atendimento na solicitação de serviços ambientais.
Este é o primeiro concurso realizado pela Cetesb, desde 2012,
quando foram admitidos 159 funcionários. “Com a contratação dos novos
colaboradores, a Cetesb vai otimizar sua capacidade operacional, assegurando
eficiência e qualidade em suas ações”, afirma Thomaz Toledo, presidente da
Companhia.
Sobre a Cetesb
A
Companhia é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e
licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação
fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Atua na execução das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável,
notadamente no âmbito do licenciamento ambiental e das atividades que utilizam
os recursos naturais, do monitoramento ambiental, dos resíduos, da proteção aos
mananciais, da fiscalização e do aperfeiçoamento profissional nas questões
ambientais. Além de sua sede, na capital, possui 46 agências ambientais e sete
laboratórios espalhados pelo território paulista.
Siga o canal “Governo de São Paulo” no WhatsApp:
https://bit.ly/govspnozap
Publicaçao: SITE Oficial.
(consulta da pauta: http://www.camara.leg.br/PautaEletronica/pauta.seam…).
Ou seja, mais um passo concreto rumo à sua aprovação, colegas Gestores Ambientais!
A missão agora é para os GA’s que estão em Brasília: MOVIMENTEM-SE e se façam presente na CCJC amanhã. É fundamental que todos os deputados desta comissão sejam abordados antes da votação. Quem puder ir, deve pedir a eles que solicitem o REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA para o PL 2664/2011 que está na pauta do dia, na posição de nº 24.
Sem este movimento lá o PL não será votado e, talvez, tenhamos que esperar mais uns bons meses para tentar a pauta novamente.
LEMBREM-SE: DEVERÃO SER ABORDADOS TODOS OS DEPUTADOS DA CCJC, independente de ficarem ou não na sessão. Normalmente, eles entram, marcam a presença na digital e não ficam na sessão. Tem que buscar, também, os assessores de todos e fazer a solicitação pois nem sempre o deputado o fará e, até, indicará falar com o assessor. Não há problema algum em falar mais de uma vez... eles estão acostumados com esse procedimento. Tem que ser insistente.
VAMOS, GA’s! Vamos AGIR pela nossa regulamentação!!!!!
Agradeço, antecipadamente, e fico à disposição para esclarecimentos.
Quem puder ir, por favor, me avise também!
...................................................................................................................................................................
Agradecimentos: FATEC – Jundiai, UniSãoFrancisco, UNICID, FMU, UNG, e UNIMESP.
Agradecimentos – Gabinete Dep. Alencar Santana, Dra. Silvania Anizio (Assessora), Sra. Ana Reis (Secretária) e Eti (Carro de Som).
Na condição de "VOTO FAVORAVEL" do Dep. Estadual Marcos Zerbini (PSDB) - Presidente da Comissão de Administração Publica e Relações do Trabalho, segue suas analises nesta importante Comissão. Estivemos visitando o Gabinete do Dep. Estadual Alencar Santana (PT) com relação ao andamento do seu Projeto de Lei 1007/2011 sobre a Regulamentação Profissional dos profissionais de Gestão Ambiental, e as noticias recebidas foram positivas, porque em sua tranmitação o seu andamento pelas Comissões de Analise tem encontrado apoio da maioria dos Deputados Estaduais em diferentes Partidos Politicos, e inclusive neste momento após a sua passagem por diversas Comissões encontra-se neste momento com VOTO FAVORAVEL ao Projeto de LeI 1007/2011.
Dep. Estadual - Alencar Santana (PT).
E-mail: alencarsantana@al.sp.gov.br
E-mail: mzerbini@al.sp.gov.br
OBS: envie e-mails aos Deputados de incentivos à PL, e das dificuldades neste momento para atuar profissionalmente em um mercado desejoso de nossa atuação, mas impedido pela circunstãcia da falta de Regulamentação Oficial. E coloque copia para APGAM para que possamos publicar em NOTA o seu apoio.
DIVULGUE ENTRE OS AMIGOS GESTORES AMBIENTAIS!
PL. 2664/11 - Dep. Fed. Arnaldo Jardim
Entre os projetos de lei que ja passaram pela Câmara Federal e que ficaram encarcerados por diversos motivos que desconhecemos, surge uma nova PL. E a sorte de novo esta lançada, segundo, Arnaldo Jardim; "medida vai corrigir distorção da legislação sobre meio ambiente". A Câmara analisa o projeto de lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que regulamenta a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental. A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei. O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros. Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental. Propriedade intelectual A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados. Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: · PL-2664/2011 Texto e Foto: site oficial. ......................................................................................................................
Whenever we discuss political issues or political participation are lashed by a torrential daily and advertising people are dishonest intentions or keep nebulae or sneaky, but it is noteworthy that there are good and bad professionals in all areas. But regardless of the parties or preferences, these political groups are made up of people that voted and we give our representative and policy loans becoming reflected mirror of our society.The instruments and the full exercise of democracy constituted qualify the new generations, and views the exercise of politics and policy with a strong desire to provide good ethical principles and faithful commitment to society. And throughout this struggle for Professional Environmental Management regulations, it was possible to meet people who exercise political career within this basic preamble that society dreams and ambitions for the future of our young nation into full development. In all legends include names that recently carried the hopes our dreams like these: Juscelino Kubistchek, Tancredo Neves, Ulysses Guimaraes, Teotonio Vilela, Franco Montoro, Mario Covas, Paulo Maluf, José Sarney, and other important personalities who will serve at crucial moments in recent history, and their points of action: left, center or right, and that cultivates people's preference or political movements of our Brazil. Currently in the political circle are new names that qualify it as political figures and political movements mobilize action in this new design of a developing country, such as Fernando Henrique Cardoso, Luiz Ignacio "Lula" da Silva, José Serra, Michel Temer, Geraldo Alckimim, Aetius Neves, Sergio Cabral, Marina Silva, Marta Suplicy and the most recent election we can highlight our President Dilma Rousseft. Stressing again the preferences or the sum of other equally important names, but all are more common in various media of communication and dialogue with Brazilian society. And this we aim to achieve our regulatory work we had the pleasure of getting to know the Rep. Paulo Teixeira (PT) representative of St. Paul in Congress, in an important speech at the EACH / USP at the invitation of Professor.Mauro Leonel, and even if the table posting Prof. Elizabeth Franco, Rev. Romulo Ornelas (EN-Guarulhos). Topics covered: Political Reform, the Forest Code and Professional Regulation were filled with intense dialogue among participants, but it gained momentum is that U.S. Rep. Paul Teixeira drew the scene from all angles, and different responses of Brazilian society in social demands, economic and environmental. It was evident, for example, that the Brazilian Forest Code is still full of intense dialogue between all stakeholders and that have an expiration date to get to the good old consensus. What about the regulation of professionals in Obstetrics and parallel to Environmental Management, was a strong argument that the new jobs resulting from new heights of social and economic problems that the country have imposed on Brazilian society, and we have no right to remain hostage to professional institutions that need to extend the fundamental principle of democracy, freedom, towards an active society full of new professional assignments, and of utmost importance. And our expectations are the best possible search for new partners among the political groups that are also engaged in our struggle for recognition and Professional Regulation. The fact is that democracy is the ability to filter the truth, and the absolute ethical commitment to make the equality of all, forming a nation in full solidarity "Institutional Rights." We would like to thank the invitation, and especially our Marketing Director Valerie Sylvester to represent the Paulista Association of Environmental Managers in the logistical organization of this important dialogue with the leader of the Workers Party in the Federal Deputy Paulo Teixeira - Sao Paulo representative . And pointing out the invitation to leaders of other political groups, so that we can strengthen this struggle between all environmental managers and their political interests, but always "Democratic."
Text: Gal. José Ramos de Carvalho - Photo: Rozima Araujo
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EDITORIAL: Empresas estatais vetam profissionais formados em cursos tecnológicos.
Educação. Apesar do aumento da oferta desses cursos - o número de vagas no País cresceu 45% em dois anos -, companhias como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, EMTU e Metrô de São Paulo excluem os tecnólogos dos editais de seus concursos públicos
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Com a realização da 1ª Conferência Paulista dos Gestores Ambientais -1ª CPGA. A Associação Paulista dos Gestores Ambientais – a partir desta publicação do GA. Fransueldo Pereira da Silva, Presidente da APGAM, iremos colocar a disposição no blogger a produção dos documentos e entrevistas ocorridas nesta “Conferência” devidamente registrados, atendendo a um processo metodológico, e servir de acervo para os próximos passos a serem executados a favor do reconhecimento e regulamentação profissional.
Texto proferido na 1a. conferência Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM









