REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL










Proposta - Reconhecimento Profissional Graduados/Profissionais: Tecnologia /Bachareis - Curso Superior em Gestão Ambiental.

1.        Síntese executiva.. 0

2.        Enquadramento Normativo e Institucional. 0

3.        Introdução e o Contexto Ambiental Brasileiro.. 2

4.        A Trajetória de Formação: Do Técnico ao Bacharelado.. 2

a. Ensino Médio Técnico em Meio Ambiente e Gestão Ambiental. 3

b. Tecnologia em Gestão Ambiental. 3

c. Bacharelado em Gestão Ambiental. 3

5.        A Função, a Relevância e a Realidade da Profissão no Brasil. 4

6.        Desafios regulatórios e convergências.. 5

7.        O Cenário da Educação Superior e o Papel do MEC.. 6

8.        Desafios e Avanços no Reconhecimento Profissional. 6

9.        Proposta Normativa para Regulamentação.. 8

10.     Regulamentação e Benefícios.. 9

11.     O Novo Cenário: Veto à Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.. 9

12.     INDICAÇÕES DE PARTICIPAÇÕES, REALIZAÇÕES E PROJETOS EM POLITICAS PUBLICAS SOCIOAMBIENTAIS.. 10

13.     Recomendação à Relatoria.. 15

14.     Conclusão e justificativa para a Regulamentação.. 15

15.     Encerramento.. 17

 

 

 


P

Para as Comissões Acadêmicas e Profissionais do Senado Federal do Brasil

1.   Síntese executiva

O Brasil, detentor de mega biodiversidade e de pressões socioambientais relevantes, demanda padrões técnicos, éticos e de responsabilidade para atividades de gestão ambiental em políticas públicas, licenciamento, monitoramento, auditoria e governança.

A regulamentação da profissão de Gestão Ambiental, conforme delineado no PL 2.664/2011 (originário da Câmara dos Deputados) e em tramitação no Senado como PL 3.515/2019, estabelece:

ü  definição e titulação profissional;

ü  escopo de atribuições técnicas;

ü  regras de autoria e responsabilidade técnica;

ü  exigência de registro profissional;

ü  tratamento de transição e segurança jurídica contra exercício ilegal.

O texto proposto alinha-se a precedentes legais e institucionais já reconhecidos, reforça a atuação multidisciplinar sem conflito com reservas legais de outras profissões, e cria base para qualidade dos serviços, segurança jurídica e valorização da carreira.

 

 

 

 

 

 

2.Enquadramento Normativo e Institucional

O PL 2.664/2011 (Dep.Federal – Arnaldo Jardim) (em análise no Senado como PL 3.515/2019) define:

ü  Quem é o(a) gestor(a) ambiental: profissional com graduação (Tecnologia ou Bacharelado) em Gestão Ambiental por instituição reconhecida; inclui equivalência de diplomas estrangeiros.

ü  O escopo profissional (art. 3º): educação ambiental; implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (p.ex., ISO 14001); gestão de resíduos; políticas e planos ambientais; auditorias e relatórios; EIA/RIMA; consultoria e pareceres; remediação; docência; monitoramento ambiental; avaliação de conformidade legal; recuperação de áreas degradadas; projetos de desenvolvimento sustentável; apoio técnico ao licenciamento ambiental; planos e programas de gestão.

ü  Registro profissional: no Sistema CFA/CRAs (ou outro conselho que reconheça formalmente a profissão), vedando exercício sem registro.

ü  Autoria e responsabilidade técnica: preservação de direitos autorais de estudos/projetos; direito de acompanhamento da execução para assegurar conformidade técnica; regras de coautoria e de modificação de projetos.

ü  Tipificação de exercício ilegal e vedações correlatas.

 

Reconhecimentos e referências relevantes já existentes:

ü  SINAES/MEC: reconhece o caráter interdisciplinar da temática ambiental e avalia a qualidade formativa dos cursos, base para padrões mínimos de formação.

ü  CBO/MTE: inclusão do “Tecnólogo em Gestão Ambiental” (código 2140-10) como ocupação oficial.

ü  Lei nº 10.410/2002 (carreira federal de Especialista em Meio Ambiente): admite ingresso por diploma superior na área, sem exigência de registro em conselho de classe, reforçando a natureza pública e multidisciplinar da atuação.

ü  Conselhos profissionais:

ü  CFQ: reconhece tecnólogos e bacharéis em Gestão Ambiental com formação compatível em química para atribuições correlatas (vistoria, laudos, coordenação), com parâmetros curriculares mínimos.

ü  CRA: admite tecnólogos em Gestão Ambiental sem imposição de carga horária além do que define a legislação educacional.

ü 

Nota de contexto recente: a referência à “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” de 2025 e seus vetos (constante no material apresentado) reforça a urgência de segurança jurídica e de base técnica qualificada para lidar com cenários políticos e setoriais voláteis.

Tensões pontuais: resoluções de outros conselhos (ex.: CFBio) que, ao descreverem escopos amplos, podem gerar superposição de atribuições — reforçando a necessidade de uma lei própria que fixe delimitações, convivência multidisciplinar e respeito às reservas legais já existentes.

 

3.  Introdução e o Contexto Ambiental Brasileiro

O Brasil é reconhecido por sua rica biodiversidade, mas também por um histórico de atividades predatórias. A transição para uma economia e sociedade sustentável exige profissionais qualificados que possam mediar as complexas relações entre a ação humana e o meio ambiente. Este documento tem como objetivo fundamental apresentar e defender o reconhecimento formal da atuação profissional em Gestão Ambiental, englobando as formações em ensino médio técnico, Tecnologia em Gestão Ambiental e Bacharelado em Gestão Ambiental. A proposição visa à valorização da categoria, à garantia de um padrão técnico e ético para o exercício da profissão, e ao fortalecimento da política ambiental no país.

 

4.               A Trajetória de Formação: Do Técnico ao Bacharelado

A área de Gestão Ambiental é amparada por uma trajetória educacional completa, que se inicia no ensino médio e se aprofunda no ensino superior. Essa progressão garante um profissional capacitado a atuar em diferentes níveis de complexidade:

a. Ensino Médio Técnico em Meio Ambiente e Gestão Ambiental

A formação técnica é a porta de entrada para a área. O profissional de nível médio atua na base operacional, auxiliando na execução de projetos e no monitoramento de rotina. Suas competências incluem:

·         Coleta e organização de dados ambientais.

·         Auxílio na elaboração de relatórios técnicos.

·         Fiscalização e acompanhamento de rotinas de monitoramento.

·         Apoio em programas de educação ambiental.

 

b. Tecnologia em Gestão Ambiental

O curso superior de Tecnologia é focado em uma formação mais ágil, prática e voltada para a aplicação de soluções. O Tecnólogo em Gestão Ambiental atua diretamente na implementação de projetos e na operação de sistemas de gestão. Suas competências incluem:

·         Implementação de sistemas de gestão ambiental (ISO 14001).

·         Acompanhamento de processos de licenciamento e auditorias ambientais.

·         Elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS).

·         Monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo.

 

c. Bacharelado em Gestão Ambiental

O Bacharelado oferece uma formação mais abrangente e aprofundada. O bacharel em Gestão Ambiental é preparado para atuar na concepção, planejamento e análise de políticas e estratégias ambientais de maior complexidade. Suas atribuições incluem:

·         Elaboração e coordenação de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA).

·         Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ambientais.

·         Formulações de políticas públicas e estratégias de sustentabilidade.

·         Gerenciamento estratégico de projetos de grande escala.

As três formações compõem um ecossistema integrado: técnico (execução), tecnólogo (eficiência operacional) e bacharel (concepção e planejamento estratégico), ancorados pela avaliação institucional do SINAES/MEC.

Juntas, essas formações formam um ecossistema profissional robusto, com o técnico na execução, o tecnólogo garantindo a eficiência operacional e o bacharel oferecendo a visão estratégica e a base teórica para o avanço da área.

 

5. A Função, a Relevância e a Realidade da Profissão no Brasil

A função central do Gestor Ambiental é atuar como um articulador/Diagnosticos, mediando as questões humanas e ambientais. Sua capacitação em Ciências Humanas, Exatas e Biológicas o prepara para dialogar, coordenar e conscientizar a população e as empresas, promovendo a integração e a busca por soluções sustentáveis.

No entanto, a profissão ainda não possui uma consolidação formal, o que cria duas necessidades urgentes:

·         Necessidade Legal: A demanda por profissionais qualificados em empresas e no setor público, impulsionada pela legislação ambiental, exige um padrão de formação e atuação que só a regulamentação pode garantir.

·         Necessidade Acadêmica: A área, sendo complexa e multidisciplinar, precisa de maior reconhecimento para que os cursos possam ter uma melhor divulgação, atraindo mais talentos e reforçando a qualidade da formação.

·         Proteção do interesse público: evitar exercício por pessoa sem qualificação, garantindo integridade técnica de estudos e projetos ambientais.

A ausência de uma regulamentação profissional unificada tem gerado insegurança jurídica e permitido o exercício da profissão por indivíduos sem a devida qualificação, o que pode comprometer a qualidade dos serviços e a integridade dos projetos ambientais, dissonando exatamente com a atuação do Gestor Ambiental, como articulador(a) multidisciplinar, integrando ciências humanas, exatas e biológicas para mediar conflitos socioambientais, orientar decisões públicas e empresariais, e promover compliance, prevenção de riscos e melhoria contínua.

 

6. Desafios regulatórios e convergências

Constituição e a Resolução CONAMA nº 001 sustentam a atuação de equipes multidisciplinares em estudos e licenciamento, exigindo coordenação clara entre profissões.

ü  Vinculações indevidas e exigências não previstas (p.ex., amarras a sistemas de conselhos não previstos no texto legal) têm se mostrado contraproducentes para a gestão ambiental, o que reforça a necessidade de uma lei específica que:

·         reconheça a autonomia técnica da Gestão Ambiental;

·         resguarde as reservas legais de outras profissões;

·         estabeleça regras de convivência e cooperação em equipes multidisciplinares.

7. O Cenário da Educação Superior e o Papel do MEC

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que avalia cursos e universidades com base em diretrizes curriculares, demonstra a qualidade da formação de Gestão Ambiental no Brasil. O próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece a temática ambiental como inerentemente cultural e interdisciplinar, corroborando a importância da atuação do Gestor Ambiental na integração de saberes. Essa perspectiva do MEC, combinada ao número expressivo de cursos de Gestão Ambiental já estabelecidos, sugere que a regulamentação é um passo estratégico. Ela não apenas assegurará um padrão de qualidade para os profissionais formados anualmente, mas também incentivará a expansão de uma atuação profissional qualificada para além dos grandes centros, contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável em todo o território nacional.

8. Desafios e Avanços no Reconhecimento Profissional

O caminho para o reconhecimento da profissão de Gestor Ambiental é desafiador, especialmente em um cenário onde a Constituição Federal e a Resolução CONAMA nº 001 já garantem a atuação de equipes multidisciplinares. A tentativa de vinculação ao sistema CREA/CONFEA tem se mostrado contraproducente, já que a profissão não está contemplada na resolução 1010 do conselho, e as exigências impostas para credenciamento acabam desestimulando e inviabilizando a carreira.

No entanto, existem conquistas significativas que fortalecem a profissão, além de pontos de atrito que ressaltam a necessidade de uma lei específica:

·         Reconhecimento pelo CFQ: A Resolução Normativa nº 259/2015 do Conselho Federal de Química (CFQ) é uma das maiores vitórias. O documento reconhece expressamente os Tecnólogos e Bacharéis em Gestão Ambiental como profissionais da área de Química, desde que seus currículos abranjam conhecimentos específicos de química. A resolução detalha as atribuições, como vistoria, coordenação e emissão de laudos, e define a carga horária mínima para disciplinas de química, validando a formação e a atuação desses profissionais de forma clara e legal.

·         Reconhecimento pelo CRA: O Conselho Regional de Administração (CRA), por meio de resolução, aceita os tecnólogos em Gestão Ambiental sem imposições sobre a carga horária ou grade curricular. Isso demonstra respeito à lei federal e às diretrizes do MEC.

·         Inclusão na CBO: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reconheceu o "Tecnólogo em Gestão Ambiental" sob o código 2140-10. Isso representa uma vitória extraordinária, pois permite que empresas públicas e privadas contratem esses profissionais de forma legal, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas.

·         Reconhecimento na Carreira Federal: A Lei nº 10.410 de 2002, que criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, já prevê a presença do Gestor Ambiental. Para o ingresso na carreira, basta a comprovação do diploma de curso superior na área, sem a necessidade de registro em conselho de classe, reforçando que o Estado já garante esse direito.

·         Ponto de Contradição: O CFBio: A Resolução nº 374/2015 do Conselho Federal de Biologia (CFBio) é um exemplo de como a falta de regulamentação cria disputas. Ela dispõe sobre a atuação do biólogo em Gestão Ambiental e detalha uma vasta gama de atividades, como auditoria, licenciamento e educação ambiental. Embora demonstre a natureza multidisciplinar da área, essa resolução também estabelece que as atribuições dos gestores ambientais são privativas dos biólogos, o que pode gerar conflito e insegurança jurídica para os profissionais que não são formados em biologia.

 

9. Proposta Normativa para Regulamentação

Com base no PL 2.664/2011 e na tramitação no Senado (PL 3.515/2019), recomenda-se que o texto final contemple:

9.1.             Definição e Titulação

·         Reconhecimento do Gestor Ambiental com diploma de Tecnologia ou Bacharelado em Gestão Ambiental por IES reconhecida; revalidação para diplomas estrangeiros.

9.2.             Escopo Profissional (art. 3º – consolidar e sistematizar)

 

·         Educação ambiental; SGA; resíduos sólidos; políticas e planos ambientais; auditorias, relatórios e pareceres; EIA/RIMA; consultoria; remediação; docência; monitoramento; avaliação de conformidade legal; recuperação de áreas degradadas; projetos de sustentabilidade; apoio ao licenciamento; planos de gestão.

9.3.             Registro Profissional

·         Registro no Sistema CFA/CRAs (ou conselho que reconheça a profissão, se houver ajuste no processo legislativo), como requisito para o exercício profissional.

9.4.             Autoria, Responsabilidade e Integridade Técnica

·         Reconhecimento de autoria dos estudos/projetos; direito de acompanhamento da execução; disciplina de coautoria e modificação; vedação ao uso indevido de nome; responsabilização por exercício ilegal.

9.5.             Disposições de Transição

·         Proteção a egressos e profissionais em atividade ou em formação na data de publicação; harmonização com diretrizes do SINAES/MEC; respeito às reservas legais de outras profissões.

9.6.             Convivência Multidisciplinar

·         Cláusula explícita de cooperação interprofissional, evitando sobreposições, resguardando atribuições privativas de outras categorias, e priorizando a melhor evidência técnico-científica.

10.   Regulamentação e Benefícios

Com base nesses precedentes legislativos, na visão do MEC e na urgência das demandas sociais, propomos que o Senado Federal, por meio de suas comissões competentes, retome e conclua o processo de regulamentação da profissão de Gestor Ambiental.

A regulamentação trará os seguintes benefícios:

·         Garantia de Qualidade: projetos e decisões respaldadas por profissionais registrados, com autoria e responsabilidade técnica claramente definidas, garantindo a qualidade ambiental.

·         Valorização da Carreira: Proporcionará segurança e reconhecimento, atraindo talentos para a área com previsibilidade de carreira e incentivo à qualificação.

·         Apoio Técnico ao Legislativo e Estado: base estável de especialistas aptos a apoiar elaboração e implementação de políticas; melhoria de compliance ambiental; redução de contencioso e de riscos socioambientais.

11.   O Novo Cenário: Veto à Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025

A sanção da Lei nº 15.190 de 2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com vetos pela Medida Provisória nº 1.308/2025, consolida a Gestão Ambiental como um pilar fundamental, mas também evidencia a hostilidade do cenário político. Embora a nova lei estabeleça normas gerais para o licenciamento e reforce a necessidade de profissionais qualificados nos estudos ambientais, a presença de vetos demonstra a resistência de setores como o agronegócio e de lobbies de outras formações tradicionais. Esse contexto, embora desafiador, reforça a urgência da regulamentação, pois mostra que a profissão não pode depender de um cenário político favorável, mas precisa de uma lei própria que garanta a segurança jurídica e o campo de atuação de seus profissionais.

 

12.   INDICAÇÕES DE PARTICIPAÇÕES, REALIZAÇÕES E PROJETOS EM POLITICAS PUBLICAS SOCIOAMBIENTAIS.

A Associação Paulista dos Gestores Ambientais (APGAM), fundada em 28/11/2009, demonstra capacidade técnica e compromisso público, com histórico de:

 

12.1.          Introdução: O Papel da Associação Paulista dos Gestores Ambientais (APGAM)

A Associação Paulista dos Gestores Ambientais (APGAM) foi fundada em 28 de novembro de 2009 com o objetivo de representar a classe dos Gestores Ambientais no Estado de São Paulo. Desde sua criação, a APGAM tem se dedicado a promover a atuação profissional da categoria, agindo na fiscalização, no diagnóstico e na proposição de políticas públicas ambientais. Nossa atuação tem demonstrado a crucial necessidade de uma regulamentação profissional, garantindo que profissionais qualificados possam participar ativamente em ações estratégicas de gestão e fiscalização, com a autoridade necessária para mitigar danos ambientais e sociais.

12.2.          . Ações Fundamentais da APGAM em Defesa da Gestão Ambiental

O histórico de atividades da APGAM, especialmente em relação à Bacia Hidrográfica do Rio Cabuçu de Cima, serve como um estudo de caso fundamental. As ações desenvolvidas em colaboração com a Agenda 21 do Vale do Rio Cabuçu e diversos coletivos, concentraram-se em:

*   Preservação e Conservação: Desenvolvimento de ações para a preservação, conservação e manutenção do leito do Rio Cabuçu de Cima.

*  Fiscalização e Diagnóstico: Monitoramento de obras e políticas públicas, como as obras de retificação do rio realizadas em parceria com o governo japonês.

*   Mobilização Social: Criação de redes de colaboração com associações de bairro e coletivos, como o SOS Edu Chaves, para alertar a comunidade e as autoridades sobre riscos ambientais.

 

12.3.          Cronologia das Atividades e Registros Comprobatórios (2009-2015)

As atividades iniciais da APGAM foram documentadas em uma série cronológica que evidencia a persistência da Associação em busca de soluções para os impactos ambientais na região do Rio Cabuçu de Cima. Os principais marcos incluem:

*    Janeiro de 2010: Primeiros registros de enchentes graves na região do Rio Cabuçu, causadas por assoreamento e ausência de manutenção.

*    17 de Julho de 2010: Participação em ato em Mogi das Cruzes em defesa da Bacia do Tietê-Cabeceiras.

*    Novembro de 2012: Início do monitoramento de uma obra irregular da Transportadora Cardoso que reduziu a área de várzea do rio, crucial para a contenção de enchentes.

*    Ações de Oficia mento (Maio de 2013 a Janeiro de 2015): A APGAM enviou uma série de ofícios a diversas autoridades e órgãos públicos, incluindo as prefeituras de São Paulo e Guarulhos, a Província Carmelitana de Santo Elias (suposta proprietária do terreno) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

*    Novembro de 2014: A APGAM e as instituições parceiras criam o "FÓRUM DA AGENDA 21 DO VALE DO RIO CABUÇU – DEFESA CIVIL" para alertar sobre os riscos de enchentes iminentes.

*    Março de 2015: Reunião na sede do DAEE, onde a APGAM apresentou suas descobertas e a gravidade dos impactos ambientais causados pela obra irregular.

*    2015: O Ministério Público do Estado de São Paulo aciona o inquérito civil para apurar os fatos noticiados pela APGAM.

*    2017/2019: Nas parcerias com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo e Fundação Banco do Brasil – produz o Projeto Hortas Pedagógicas em150 Unidades do Ensino Básico do Município de  SP – que permanece através dos grupos de watsap das divisões de ensino; agora,  de forma voluntaria reproduzindo informações e orientações técnicas para o desenvolvimento das hortas dentro do contexto de Educação Ambiental (Grupos de Tecnicos).

*    2018/2019: Terra Indigena – Tenonde Porã – Etnia: Guarani Mbya – Aldeia – Guyrapaju – parceria(s): Fundação Nacional do Indio – FUNAI -  Ministério da Justiça -  Coordenação – Regional Litoral SUDESTE (CR-LISE) -  Autoriza à Associação Paulista dos Gestores Ambientais – inscrita sob o CNPJ 11.561.977/000102, à implantar/construir banheiros secos no interior da Terra indígena Guyrapaju, incluindo a anuência formal da Secretaria Especial de Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI,  via distrito Sanitário Especial Indígena Litoral Sul – DSEI LISUL – Projetos: Saneamento Básico e produção de proteínas (Aves/Horta Comunitária).

Projeto (Jun/18) – Saneamento básico/Proteínas: Orgânica/Aves: Ga. Gonçalves. E. – Dir.  APGAM.

 

12.4.        Atividades Recentes e a Expansão da Atuação (2023-2025)

A atuação da APGAM não apenas continuou, mas se expandiu e se consolidou nos anos seguintes, reforçando a urgência da regulamentação.

12.4.1.           A Expansão da Atuação e o Fortalecimento Institucional (2023)

Em 2023, a APGAM ampliou significativamente sua presença e influência, com o objetivo de fortalecer sua base para a regulamentação profissional:

*  Atuação em Conselhos e Comitês: A Associação obteve uma cadeira de suplência no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH/AT) e a regional do Litoral Norte (APGAM LN) consolidou sua participação no Comitê de Bacia Hidrográfica do Litoral Norte (CBH/LN). A APGAM foi eleita para a Cadeira de Titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Cultura de Paz (CADES) de São Paulo, permitindo a participação em discussões cruciais sobre o meio ambiente urbano.

*  Divulgação das Ações e Encontros Acadêmicos: A APGAM se colocou a disposição dos principais Diretórios Acadêmicos do Estado de São Paulo (Publicos/Privados): EACH/USP,  ESALQ/USP, UFSCAR, IFSR e as particulares: FMU, UNICID, BRAZ CUBAS,  CRUZEIRO DO  SUL, sempre fomentando participações em  seu quadro Diretores, Conselheiros e Associados, desde a sua fundação em acordo  com “Estatuto Vigente”.

 

12.4.2.           Desafios e Atribuições Técnicas do Gestor Ambiental (2023-2024)

O período recente demonstrou a ampla gama de atribuições que os Gestores Ambientais exercem, atuando em diversas frentes:

*    Conflitos Fundiários e Proteção de Biomas: A regional do Litoral Norte (APGAM LN) denunciou a invasão de áreas de Mata Atlântica tombadas em Ubatuba.

*    Mudanças Climáticas: A atuação da APGAM ganhou um foco ainda maior no tema, diante do ”Gestor Ambiental” em sua capacidade de produzir “diagnósticos socioambientais” a exemplo de um “Medico Clinico” alertou para a possibilidade de incêndios urbanos em São Paulo em decorrência  dos registros de altas temperaturas (30/35 graus), mas com os registros de baixa umidade relativa do ar (abaixo de 20%) traduzindo ambiente semelhante ao “Deserto do Saara”,e ocorrendo incêndios efetivos entre os meses de Outubro e Novembro  2024, a exemplo: Edifício COPAN, Palco Castelo Ra-tim-pum,  Shopping Brás (grandes proporções) e outros em galpões comerciais e de pequenas empresas. E propondo a reativação de chafarizes históricos e culturais, a exemplos: Fonte Nove de Julho situado a borda do MASP/Av. Paulista, Praça Julio Mesquita, Praça Milão (Pq. Ibirapuera) e outros; como medida de conforto térmico e ampliação da  umidade relativa do ar agressiva em decorrência das mudanças climáticas,  microclima, expansão urbana e áreas imensas  de cobertura asfáltica (grandes avenidas e milhares de logradouros). E com a participação da APGAM no Conselho Ambiental da  cidade de São Paulo (Gestão 2025/27 – Reeleita ) constitui com parceiros institucionais (Publicos/Privados) conselheiros a instalação em 03/Out/2024 a instalação da Comissão Especial Permanente de Mudanças Climáticas (CEPMC)

*    Impacto Ambiental Urbano: A APGAM utilizou dados científicos para alertar sobre os riscos de inundações e o aumento da poluição do ar em São Paulo, associado a doenças respiratórias em parcerias – Projeto Cabuçu com a Faculdade de Medicina de São Paulo (2013/2015) e atualmente  (Inicio Julho/24) Faculdade de Saúde Publica do Estado de São Paulo com a instalação na sede da APGAM de sensor de monitoramento oficial da qualidade do ar e os níveis de baixa umidade e os impactos socioambientais sobre a população da zona norte do municipio de São  Paulo em decorrência de produtores de monóxido de carbono (Aeroporto Internacional de São Paulo – Cumbica/Guarulhos, Aterros Sanitários (divisa Guarulhos/SP). A Associação denunciou cortes de árvores na Vila Sabrina e a ineficácia de projetos de drenagem que contribuem para a proliferação da dengue. E a indicação de projeto igualmente agressivo nos espaços urbanos e o  desordenamento técnico das instalações dos cabos, fios de fibra  optica e conexões domesticas indicando por meio de projeto para o Conselho Ambiental da Cidade de São Paulo junto a Comissão Permanente de Mudanças Climáticas  os descartes  irregulares de fios e cabos sobre calçadas, logradouros, sarjetas, bueiros, postes  e deposição irregular no patrimônio arbóreo urbano. Com fios e cabos as vezes conectados com linhas aéreas próximos aos cabos de energia comprometendo a segurança de pedestres/Deficientes fisicos, bicicletas, motos e veículos.

*    Inclusão e Acessibilidade: A APGAM promoveu a inclusão ao nomear uma associada com deficiência física para o Conselho Gestor do Parque do Trote, com o objetivo de instalar um projeto de Equoterapia. Indicação de projeto da Econ. Katia Crespi para instalação de “espaços sensitivos” nos parques municipais/SP destinados as Pessoas com Deficiências Físicas.

12.4.3.           A Relação com o Poder Público: Academicos, Graduados e Profissionais (2024/2025)

A atuação da APGAM tem conquistado o reconhecimento e a colaboração de importantes setores:

*    Diálogo com Autoridades: A Associação participou ativamente de reuniões e fóruns, como o INTERCONSELHOS e o Fórum de Mudanças Climáticas com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo.

* 

Este histórico evidencia a maturidade técnica da categoria, sua capacidade de articulação com Estado e sociedade e a urgência da regulamentação para conferir autoridade e padronização ao exercício profissional.

Parcerias Acadêmicas: A APGAM reforçou sua ligação com o meio acadêmico, realizando palestras sobre a regulamentação profissional na ESALQ/USP e estabelecendo uma parceria com a Faculdade de Saúde Pública (FSP/USP) para instalar um sensor de poluição do ar.

 

*  Comissão Especial Permanente de Mudanças Climaticas- Municipio de São Paulo (Out24/25): A Associação Paulista dos Gestores Ambientais -APGAM – a entidade enviou os seguintes “Release” de projetos dentro dos princípios determinados nos encontros preliminares da COP 30 (início NOV/24) – ADAPTAÇÕES - projetos:1) Monitoramento - Estações Meteorológicas (Defesa Civil – Município de São Paulo); 2) Minimizar! Incêndios – Setor Urbano – Decorrente de altas temperatura e Baixa Umidade Relativa do Ar (Marcas = Deserto do Saara); 3) Descarte e deposição irregular de cabos, fios e conexões de fibra optica (Internet: Concessionarias  e Prestadores de Serviços) – Logradouros, calçadas, Arborização, sistema de drenagem  pública e paisagismo urbano;  4) Piscinão SAVIC -  criação de espaço de Educação Ambiental – plantio de espécies dos Biomas: Mata Atlântica e transição Cerrado.

 

13.   Recomendação à Relatoria

Adotar como base o escopo do PL 2.664/2011 (PL 3.515/2019 no Senado), com ajustes redacionais que reforcem:

·         a convivência multidisciplinar e o respeito a reservas legais;

·         a centralidade de autoria e responsabilidade técnica;

·         a vinculação de registro ao CFA/CRAs (ou conselho reconhecedor) conforme já previsto;

·         disposições de transição alinhadas ao SINAES/MEC.

Destacar, no parecer, a convergência com marcos existentes (CBO, Lei 10.410/2002, CONAMA 001) e reconhecimentos de conselhos setoriais (CFQ, CRA), demonstrando que a regulamentação:

·         não cria reserva indevida;

·         reduz insegurança jurídica;

·         promove qualidade e proteção do interesse público.

 

 

14.   Conclusão e justificativa para a Regulamentação

A Gestão Ambiental é uma profissão-chave para a construção de um futuro sustentável para o Brasil. O reconhecimento formal e a regulamentação pelo Senado Federal não apenas valorizarão milhares de profissionais, mas também fortalecerão a governança ambiental do país, garantindo que o crescimento econômico e a preservação ambiental caminhem juntos. A retomada das discussões, com base nos precedentes já existentes e no apoio dos órgãos competentes, é um passo decisivo para esse avanço. Para enfrentar o cenário hostil, é fundamental que o documento sirva como uma base sólida para o diálogo e o convencimento, buscando a maioria dos votos necessários para a aprovação.

A regulamentação da Gestão Ambiental atende a um tripé de interesse público: qualificação, responsabilidade e segurança jurídica. O texto consolidado, ancorado no PL 2.664/2011 / PL 3.515/2019, estabelece fundamentos legais claros para autorizar, delimitar e responsabilizar a atuação profissional, sem tolher a multidisciplinaridade requerida pela Constituição e pelo CONAMA. Diante do contexto político e regulatório, recomenda-se a aprovação do substitutivo com os aprimoramentos indicados, garantindo a efetividade da política ambiental e a valorização da categoria.

15.   Encerramento

A APGAM – Associação Paulista dos Gestores Ambientas, através de seus representantes: Ga. Caroline Kerestes (atual Presidente), Ga. Fransueldo Pereira da Silva (Presidente – fundador), Ga. Jose Ramos de Carvalho (Presidente/Relatoria) e Ga. Zelito Serafim (Secretario); com as contribuições da Ga. Carla Geanfrancisco Falasca (Secretaria/Relatoria) e Ga Rozimá Tenório de Araujo (Assessoria Parlamentar) produziram este documento técnico: Proposta para o Reconhecimento da Atuação Profissional em Gestão Ambiental que é composto por 22 (vinte e duas) páginas impressas e numeradas.

 

São Paulo, 20 de Outubro de 2025


Ga. Caroline Kerestes

Presidente.


Ga. Jose Ramos de Carvalho - Diretoria 

Relator.


Câmara Técnica – Regulamentação Profissional – Gestão Ambiental

Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM

E-mail: aapgam@gmail.com


.......................................................................................................................................................................
Carta Aberta dos Estudantes de Graduação em Gestão Ambiental (EACH) sobre a Formalização da Profissão. - 

1) Yotube - Video Evento:  Manha
https://www.youtube.com/live/ZZHR1yjdLRM?si=7nRlXIytzqpDBYgu

2) Yotube - Video Evento: Tarde
https://youtube.com/live/n4GhntO-jV8?feature=share



A partir do exposto durante a manhã e noite do dia 18 de novembro de 2024 durante a XIV Semana Aberta de Gestão Ambiental (SAGA) sediada na Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), o corpo discente do Bacharelado em Gestão Ambiental da EACH/USP presente, a Representação Discente da Comissão de Coordenação do Curso de Gestão
Ambiental, o Diretório Acadêmico de Gestão Ambiental e demais presentes apresenta as seguintes colocações gerais:


1. A titulação em Gestão Ambiental só passa a existir após a regulamentação, portanto as formações bacharéis e tecnológas não resultam em profissionais em Gestão Ambiental perante a Lei, com piso salarial adequado, Conselho e outras instâncias de seguridade profissional;

a. Apesar da não regulamentação, isso não limita a atuação do profissional em Gestão Ambiental: a carreira é construída pelos estudos, pesquisas científicas, profissionalizações, experiências voluntárias, experiências profissionais, vivência e aspirações da pessoa em formação em Gestão Ambiental. É preciso ocupar espaços dentro e fora da universidade, como os espaços públicos participativos consultivos ou deliberativos, como os Conselhos de Meio Ambiente,  Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e os Comitês de Bacia.


Hidrográfica.

2. O profissional em Gestão Ambiental atua diretamente na prevenção, adaptação, mitigação e recuperação aos efeitos das mudanças climáticas perante o meio ambiente, sociedade e economia. A atuação deste profissional atende a empresas de diversos setores econômicos, como o agrícola,
energético, industrial e de serviços, e tem como direcionador propor e executar soluções para impactos de processos produtivos no meio ambiente e sociedade, bem como redução de consumo de ativos e recursos naturais e redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e outros gases
deletérios na atmosfera. No mesmo sentido, o Gestor Ambiental possui entendimento técnico para compor políticas públicas, propondo alterações sistêmicas para endereçar temáticas das agendas ambiental e climática no país;

a. Buscando atingir a economia resiliente, circular, regenerativa e de  baixo carbono, de forma transparente, socialmente justa e inclusiva.

3. O profissional em Gestão Ambiental possui uma ampla atuação e é estimado que está em diversas esferas da sociedade atualmente, isso porque busca diagnosticar problemas socioambientais e atender uma alta demanda nas esferas pública e privada para resolução e atuação nesse sentido, portanto é
uma profissão visada e procurada pela sociedade brasileira. Apesar da busca, o Brasil é um país violento para ativistas ambientais, portanto é reforçado que seja oferecida segurança e apoio em vários sentidos para a atuação profissional, voluntária e ativista na área ambiental;

4. Como profissionais multidisciplinares e mediadores, é importante que seja diversificado as áreas de estudo durante a Graduação, valorizando iniciativas que apresentem diferentes aspectos do contexto ambiental nas esferas da sociedade, como a Semana Aberta de Gestão Ambiental (SAGA) na
EACH/USP e a Semana Integrada de Gestão Ambiental (SIGA) na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ/USP);

5. Os profissionais atuam pelo direito à vida em suas diversas formas endereçando a questão climática e ambiental como uma pauta universal a ser tratada com base em fatos científicos sólidos e adequados. É preciso garantir que os efeitos nocivos das mudanças climáticas sejam lidados de forma integrada entre as políticas públicas formuladas, ênfase nas populações vulnerabilizadas e ciência;

6. A pessoa em formação ou formada em Gestão Ambiental identifica as complexas questõe relacionadas com o uso da terra no Brasil e suas dinâmicas deletérias para a saúde humana e ambiental por meio da articulação dos saberes específicos, sistêmicos e diversificados. Um claro exemplo é a não participação do setor agropecuário no sistema internacional de regulação climática, um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa no país. É importante que o diagnóstico das
potencialidades e fragilidades da problemática resulte em soluções locais e alinhadas com os princípios da sustentabilidade do planeta e equitatividade dos povos.

7. As emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil são oriundas predominantemente de setores que envolvem mudança do uso da terra e florestas e atividades agropecuárias. Num contexto geral, a participação estimada das emissões nacionais por setor, corresponde a:

a. Mudança de Uso da Terra e Florestas: Representa cerca de 48% das emissões totais.
b. Agropecuária: Contribui com aproximadamente 27%.
c. Energia: Responde por 18% das emissões.
d. Resíduos: Contribui com cerca de 4%.
e. Processos Industriais e Uso de Produtos (IPPU): Representa 3%  das emissões totais. A atividade   agropecuária e o desmatamento combinados correspondem a mais de 75% das emissões totais do país, reforçando a necessidade de políticas que integrem preservação ambiental e práticas agropecuárias mais
sustentáveis. Ao nos referirmos a atividades agropecuária, as emissões vêm,sobretudo, da pecuária (fermentação entérica de bovinos) e do manejo inadequado de solos agrícolas. Ao se tratar de energia, o uso de combustíveis fósseis é o principal precursor de emissões GEE. O setor de mudança de uso da terra e florestas é influenciado principalmente pelo desmatamento de biomas brasileiros e muitas vezes relacionado à expansão agropecuária. Nesse sentido, se faz importante ressaltar o Projeto de Lei (PL) 182/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 19 de novembro, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil com base no modelo cap and trade. Nesse sistema, é estabelecido um limite máximo (cap) para as emissões de gases de efeito estufa, e empresas podem comprar e vender direitos de emissão para se adequar aos limites (trade). A dinâmica de trade incentiva a redução
de emissões por meio de inovação tecnológica. A regulação do mercado é um avanço para agenda climática no Brasil, no entanto, a exclusão das atividades agropecuárias do mercado regulado de
carbono, apesar do setor ser um dos maiores emissores de GEE no Brasil aponta para o potencial enfraquecimento das metas climáticas do país estabelecidas conforme o Plano Clima nacional.
Encaminhamentos - 


Escopo:

a. Garantir o tempo de curso adequado com a Resolução Nº2, de 18 de junho de 2007, a partir do acompanhamento da Representação Discente na Comissão de Coordenação de Curso de Gestão Ambiental;

b. Oferecer atividades práticas e viagens didáticas de acordo com o Projeto Político Pedagógico do curso por meio das atribuições da Comissão de Coordenação de Curso de Gestão Ambiental;

c. Mobilizar os cursos de Gestão Ambiental da USP para garantir o compromisso da USP como um todo para a formalização da profissão em Gestão Ambiental com o apoio do APGAM e ANAGEA.

Encaminhamentos - Extra Escopo

a. É fortemente indicado para discentes da graduação em Gestão Ambiental abordar as discussões em torno da profissão tendo como eixo central o acesso à terra com evidências científicas sólidas e adequadas conforme apresentado nos espaços desta XIV SAGA.
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Assunto: Ofício 001/2024 APGAM (0016***340 Em atendimento à aludida solicitação, encaminhamos as informações e esclarecimentos prestados pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, entidade vinculada a esta Secretaria, nos termos do Despacho (SEI nº 0018***308), que segue em anexo. Assina: FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES Chefe de Gabinete ............................................................. Governo do Estado de São Paulo Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Departamento de Gestão de Recursos Humanos DESPACHO Nº do Processo: 020.000***/2024-67 Interessado: : @interessados_virgula_espaco@ Assunto: Edital nº 02/2023 Nível Superior Analista Ambiental Formação Ciências Sociais para Gestão Ambiental. Em resposta ao ofício nº 001/05-01-2024, de 05 de janeiro de 2024, no qual a APGAM solicita a incorporação de Bacharéis em Gestão Ambiental no Concurso Público da CETESB, informamos que esta Companhia define o perfil dos profissionais que devem assumir as vagas a serem preenchidas em seu quadro tomando como base critérios de conveniência e oportunidade na contratação, independente da similaridade com outras profissões e formações para atuação. Trata-se de ato administrativo discricionário praticado com absoluto respeito ao ordenamento jurídico vigente. Para o referido concurso público, Edital nº 02/2023, os requisitos para os cargos, incluindo a formação, foram estabelecidos em conformidade com as atribuições e as demandas das unidades de destino das vagas, não sendo requeridos profissionais com bacharelado em Gestão Ambiental. Ressaltamos que a ausência de vagas para bacharéis em Gestão Ambiental neste certame não impede a sua contemplação em futuros concursos públicos, caso vagas com essa formação passem a ser convenientes e necessárias para a CETESB. Assina. THALES ANDRÉS CARRA Gerente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ................................................................................................................................................

 


O Conselho Regional Federal de Quimica - CRQ-IV-SP após oficio enviado pela Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM, atende a solicitaçao via oficio CRQ-IV-GABINETE.OF. No. 031/2024 - Assinado pelo Sr. Wagner Aparecido Contrera Lopes - Superintendente - "Solicitando a INCLUSÃO de outros profissionais da area de Quimica, elencados na RESOLUÇAO No. 259, de 16/01/2015 como os Bachareis em Ciencias Ambientais, Tecnologos em Meio Ambiente, Tecnologos em Gestão Ambiental, Tecnologos em Processos Ambientais, Tecnologos em Saneamento Ambiental e Tecnologos em Planejamento Ambiental. Em anexo a RESOLUÇAO No. 259, de 16/01/2015..Para conhecimento

Observaçao: E-mail enviado para Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM neste dia 23/01/2024.

Diante do exposto pelo Conselho Reegional Federal de Quimica - CRQ-IV-SP por meio de seu superintendente vamos encaminhar o mais breve para conhecimento e protocolo na SEMIL e CETESB. Ainda estamos aguardando a manifestaçoes do Conselho Regional Federal de Engenharia e Agronomia - CREA e da SEMIL e CETESB que ainda não se pronunciaram a principio pelo "DESAGRAVO" expostos em Oficios protocolados em 05/01/2024.

Assina

Diretoria/Associados da Associaçao Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO – SÃO PAULO RUA OSCAR FREIRE, 2039 – PINHEIROS – 05409-011 – SÃO PAULO/SP WWW.CRQSP.ORG.BR 1 CRQ-IV.GABINETE.OF. Nº 031/2024 São Paulo, 23 de janeiro de 2024. Ref.: Edital do Concurso Público Nº 02/2023 da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Prezado Sr. Ga. Jose Ramos de Carvalho, Em atenção à sua correspondência, informamos que o Conselho Regional de Química – IV Região realizou uma manifestação referente ao Edital do Concurso Público Nº 02/2023 da Cetesb, solicitando a retificação do Edital, para provimento de vagas, para o cargo de Analista Ambiental – Formação: Química, solicitando a inclusão de outros profissionais da área da Química, elencados na Resolução nº 259, de 16/01/2015, como os Bacharéis em Ciências Ambientais, Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental e Tecnólogos em Planejamento Ambiental. Atenciosamente, Wagner Aparecido Contrera Lopes, Superintendente Anexo: Resolução Normativa nº 259, de 16/01/2015 Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM A/C: Ga. Jose Ramos de Carvalho – Diretor Presidente Rua Heitor Iglesias Cambauva, n° 38-B – Parque Edu Chaves 02234-050 – São Paulo/SP e-mail: aapgam@gmail.com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br Resolução Normativa nº 259, de 16 de janeiro de 2015. Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental. O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8º, alínea f, 1º e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos contidos nos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943; Considerando o artigo 2º, incisos II e IV, alínea c, o artigo 4º, alíneas a, d, h e i e ainda o artigo 8º do Decreto nº 85.877 de 07/04/1981; Considerando a Resolução Normativa nº 198 de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química; Considerando a necessidade de se ajustar a Regulamentação do Exercício Profissional à natureza das Estruturas Curriculares dos Cursos responsáveis pela formação das variadas modalidades de profissionais da área da Química, resultantes da liberdade de programação conferida às Instituições Educacionais pela Lei nº 9.394/96 (LDB) que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos seus diversos instrumentos Legais Reguladores que provocaram profundas modificações na Estrutura do Ensino Superior e Profissional do País; Resolve: Artigo 1º – São profissionais da Química, nos termos da Resolução nº 198/2004 do Conselho Federal de Química, os Engenheiros Ambientais, os Engenheiros Sanitaristas, os Bacharéis em Química Ambiental, Bacharéis em Ciências Ambientais e as Categorias Profissionais caracterizadas nos “Eixos Tecnológicos do Ambiente, Saúde e Segurança e dos Recursos Naturais”, constantes do Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos do Ministério da Educação, ou seja: Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental, Tecnólogos em Planejamento Ambiental e outras que venham a ser incluídas, que atuam nas atividades tecnológicas relacionadas ao Meio Ambiente e aos Recursos Naturais cujos currículos escolares, conduzam a conhecimentos de Química. (ex vi Art. 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43) Artigo 2º – São atribuições dos Profissionais citados no artigo 1º desta Resolução, a serem conferidas de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas (Componentes Curriculares) cumpridas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação pelos Profissionais de cada Categoria: 1. Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais, laudos técnicos, e realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas concernentes às áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais. 2. Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica das atividades envolvidas nos processos de Gestão Ambiental, Gerenciamento Ambiental e suas respectivas técnicas. 3. Exercer o magistério na Educação de Nível Superior e de Nível Médio, respeitada a legislação específica, e participar do desenvolvimento de pesquisas e extensão, sendo as atividades exercidas nas áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais. 4. Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas e toxicológicas das matérias-primas, dos insumos, dos produtos intermediários e finais resultantes das tecnologias sanitárias e ambientais e no controle de qualidade dos processos químicos envolvidos, utilizando somente os tradicionais métodos gravimétricos e volumétricos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br 5. Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas e toxicológicas das matérias-primas, dos insumos, dos produtos intermediários e finais resultantes das tecnologias sanitárias e ambientais, e controle de qualidade dos processos químicos envolvidos, utilizando as técnicas e métodos instrumentais. 6. Gerir as atividades técnicas utilizadas nos processos e operações de tratamento e disposição final de águas, efluentes e resíduos sólidos. 7. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físicoquímicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de água destinada à indústria e abastecimento. 8. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físico-químicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de efluentes líquidos. 9. Planejar, conduzir e efetuar o controle de qualidade de todos os processos químicos, físicoquímicos e bioquímicos utilizados nas etapas de tratamento para reuso de efluentes gasosos. 10. Efetuar a inspeção das atividades, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais dos padrões de qualidade. 11. Planejar, conduzir e gerenciar as operações unitárias da área de Engenharia Química utilizadas em todas as etapas da Engenharia Sanitária e Ambiental. 12. Conduzir a aquisição, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos de implementos do Saneamento e Meio Ambiente e supervisionar a instrumentação de controle das máquinas existentes nas instalações do sistema. 13. Realizar as atividades de estudo, planejamento, elaboração de projetos, especificações de equipamentos e instalações na área Sanitária e Ambiental, sempre que a Organização Curricular do Curso indicar que o profissional egresso do mesmo, possua os devidos conhecimentos das áreas da Engenharia Química, Sanitária e Ambiental. 14. Desempenhar outras atividades e serviços não especificados na presente Resolução e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, a ser definido pelo Conselho Federal de Química. Artigo 3º – Para efeito de definição de atribuições profissionais, constantes no artigo anterior, para os egressos dos Cursos da área Sanitária, Meio ambiente e Recursos Naturais, a avaliação por parte do Conselho Federal de Química das Organizações Curriculares dos Cursos e dos seus Históricos Escolares, deverá levar em consideração os parâmetros constantes do Quadro, a seguir indicado: MATÉRIAS, DISCIPLINAS, COMPONENTES CURRICULARES DOS CURSOS CARGA HORÁRIA MÍNIMA Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Ambiental, Bioquímica e correlatas. 60 Química Analítica, Análise de Águas, Efluentes e Resíduos Sólidos, Química Analítica Instrumental e correlatas. 90 Físico-Química, Termodinâmica Química, Cinética Química, Fenômenos de Transporte, Ciências dos Materiais e correlatas. 90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA SEDE – SETOR DE AUTARQUIAS SUL – SAUS – QUADRA 05 – BLOCO I – CEP 70070-921 – BRASÍLIA – DF (61) 3224-0202/5316/0493 – FAX: (61) 3224-3277 – e-mail: cfq@cfq.org.br Microbiologia, Processos Químicos, Bioquímicos e Biotecnológicos da Área Sanitária e Ambiental e correlatas. 300 Operações Unitárias, Transferência de Calor, Hidraúlica, Mecânica dos Fluidos, Transporte de Massas e correlatas. 90 Projetos de Processos e de Instalações para a área Sanitária e Ambiental. 60 Complementares (Higiene e Segurança Industrial, Organização Industrial, Administração, Economia, Informática, Estatística e outras). 120 Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 2015. Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente. Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário. Publicada no DOU nº 41, Seção 1, página 136 em 03/mar/2015.

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Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM.

 

                               São Paulo, SP, 05 de Janeiro de 2024.



A/c.

Enga. Dra. Natalia Resende,

Secretaria,

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.

 

Bio. Dr. Thomaz Miazaki de Toledo.

Diretor Presidente.

CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Estado de São Paulo

Agência Ambiental

 

REFERENCIA: EDITAL Nº 02/2023 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

 

ASSUNTO: Vaga: Analista Ambiental: Formação - Ciências Sociais para Analista Ambiental – Formação Gestão Ambiental.

 

Oficio – no. 001/05-01-2024.           

                                                               APGAM – Associação Paulista dos Gestores Ambientais do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.561.977/0001-02, estabelecida a Rua Heitor Iglesias Cambauva, No 38-B – Parque Edu Chaves no município de São Paulo - Estado de São Paulo, CEP: 02234-050, por meio de seu  representante legal, Gestor Ambiental – Ga. Jose Ramos de Carvalho – Diretor Presidente. Vem, mui respeitosamente, requerer correção/analise para a vaga: Analista Ambiental – Formação: Ciências Sociais, para Analista Ambiental – Formação: Gestor Ambiental, conforme constatado a seguir:

                                                                    Considerando a importância da CETESB e referencia da excelência da prestação dos serviços: Administrativos, Técnicos e Jurídicos oferecidos à sociedade, bem como sua busca por eficiência, entende-se que, para otimizar o desempenho, o profissional adequado, conforme destacado a seguir, são os bacharéis graduados em Gestão Ambiental. Este profissional de destacada relevância; especializado na promoção de diagnósticos, práticas sustentáveis, entre as atividades humanas e o meio ambiente. Desempenha com qualidade técnica atribuída à sua base curricular robusta de origem em sua formação acadêmica, a exemplo: ESALQ/USP, EACH/USP, IFSR e UFSCAR.

Inclusive já identificando farta experiência profissional produzindo nos setores públicos e privados; fundamentos da marca da “Gestão Ambiental” açoes inovadoras que norteiam os princípios expostos junto a essência da CETESB na composição de sua administração, fiscalização, atividades técnicas e educacional junto aos recursos naturais e na mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades humanas e que á “Gestão Ambiental” atende plenamente, e com qualidade ao solicitado no edital 02/2023.

ANALISE:

i.            Conforme pagina 31 e 32,  ANEXO II - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/FORMAÇÃO, a descrição abaixo corresponde a atuação de um  profissional da área ambiental: Gestor Ambiental, visto que a grade curricular  do profissional de Ciências Sociais, não contempla o solicitado, podendo-se aferir na grade curricular, por exemplo,  do Curso Bacharel em Ciências sociais da Universidade de São Paulo (Anexo I),  no site: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275, sugerindo-se que o mesmo seja Bacharel em Gestão Ambiental, uma vez que a grade curricular do curso da mesma universidade EACH  (Anexo II), no site: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275, ESALQ (Anexo III): https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCarreira.jsp?codmnu=8275;

grade curricular do IFSP – Instituto Federal de São Paulo (anexo IV), site: https://srq.ifsp.edu.br/index.php/superiores/tecnologia-em-gestao-ambiental, grade curricular da UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos (Anexo V), site: https://www.gestaoambiental.ufscar.br/conteudo/grade-curricular-a-partir-de-2019-com-codigos,  contemplam o solicitado, conforme descrito no próprio edital, a seguir:

“Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo. Realizar atividades de fiscalização e licenciamento ambiental. Atender a emergências envolvendo acidentes ambientais. Realizar Auditoria de Conformidade Legal. Participar da avaliação de efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos,
sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental, novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes. Atuar nas diversas áreas/unidades da Cia. exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e pesquisas relativos a essas atribuições. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo”

 

      ii.            No ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do edital 02/2023, para Analista Ambiental – Formação Ciências Sociais, observa-se que todo o conteúdo faz parte das grades curriculares acima já descrita, totalmente voltado a prerrogativa ambiental, correspondente a atuação do “Gestor Ambiental”, que tem por formação básica e de origem, tramitar sobre a legislação ambiental. Conforme segue:

 

Licenciamento Ambiental: conceitos, finalidade, aplicação, etapas, licenças, competência, estudos, análise técnica, órgãos intervenientes. Avaliação de Impacto Ambiental: Métodos, estudos e relatório de impacto ambiental, audiência pública, compensação ambiental, impactos ambientais e medidas mitigadoras de empreendimentos de infraestrutura.                                                                           Teorias sociológicas e os conceitos fundadores: Indivíduo, comunidade e sociedade. Sociabilidade, socialização e interação social. Estratificação social, classes sociais e desigualdades sociais.                                                                                           Economia e sociedade: Capitalismo e meio ambiente. Dinâmica populacional do  território. Estrutura socioeconômica brasileira. Associativismo, cadeias produtivas locais e estratégias de desenvolvimento comunitário. Mundo do trabalho, emprego, renda e desenvolvimento regional no contexto da globalização.                              Cultura e sociedade: Antropologia. Conceito de cultura. Identidade, alteridade e etnocentrismo. Ideologia e indústria cultural. Patrimônio cultural. Cultura material e imaterial, povos e comunidades tradicionais.                                                            Estado e sociedade: Estado, poder e democracia. Cidadania e direitos humanos.Políticas públicas e desenvolvimento econômico e social.                            Meio ambiente e sociedade: Ecossistemas e transformações globais. Mudanças sociais contemporâneas. As mudanças climáticas e seus impactos sociaise econômicos. Princípios da responsabilidade social e sustentabilidade. Sociologia rural, agricultura familiar e movimentos sociais.                                                                         Planejamento urbano: Urbanismo, sociologia urbana, vocação e uso do solo. Gestão Urbana. Impactos sociais de grandes obras de infraestrutura. Meio ambiente e avaliação de impactos socioambientais. Noções de mediação de conflitos e mobilização social. Instituições, equipamentos urbanos e comunitários e arranjos produtivos locais. Vulnerabilidade social e conflitos urbanos.                                                             Métodos e técnicas de Pesquisa Social: Demografia. Pesquisa quantitativa e qualitativa. Estatística básica. Etnografia.                                                            Educação Ambiental: conceito, política pública, Declarações e acordos internacionais de Educação ambiental, tratado de educação ambiental para sociedades sustentáveis e responsabilidade global, estímulo ao uso de difusão de tecnologia, informação em educação ambientais.

Legislação Ambiental Aplicada: Constituição Federal (Capítulo IV – Do Meio Ambiente). Lei Federal nº 6.938/1981, sua regulamentação e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei Estadual nº 997/1976 e suas alterações (Controle da Poluição). Decreto Estadual nº 8.468/1976 e suas alterações (Prevenção e Controle da Poluição). Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações (Lei de Crimes Ambientais). Decreto Federal nº 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente). Decreto Estadual Nº 64.456/2019. (Apuração de infrações ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Licenciamento). Resolução CONAMA 01/86 (EIA/RIMA). Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental). Resolução CONAMA 09/87(Audiências

Públicas). Lei Federal nº 12.651/2012 e suas alterações (Novo Código Florestal) Lei Federal nº9.985/2000 e suas alterações (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC).Resolução CONAMA 428/10 e suas alterações (Autorização para licenciamento em UC). Decreto Estadual nº 60.070/2014 (Compensação ambiental). Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei Estadual nº 13.550/2009 (Lei do Cerrado). Decreto Federal nº 7.830/2012 (Cadastro Ambiental Rural). Lei Federal nº14.119/2021 e suas alterações (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais). Decreto Estadualnº 48.137/2003 (Bens tombados pelo CONDEPHAAT). Lei Federal nº 3.924/1961 (Monumentos arqueológicos e pré-históricos). Decreto Federal nº 4.887/2003 (Terras remanescentes das comunidades dos quilombos). Decreto Federal nº 7.747/2012 (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas)”

 

    Em decorrência da formação dos Bachareis em GESTÃO AMBIENTAL em sua autenticidade de grade curricular e de sua atuação profissional, através desta à APGAM – representante de classe conforme seu “Estatuto” solicita a modificação do edital 02/2023 na vaga ANALISTA AMBIENTAL – Ciências Sociais para ANALISTA AMBIENTAL – GESTÃO AMBIENTAL;

 

             Nestes Termos,

             Pede Deferimento.

             São Paulo, 05 de janeiro de 2024.

 

             Assina:

             Ga. Jose Ramos de Carvalho

             Diretor Presidente.

             APGAM – Associação Paulista de Gestores Ambientais

             E-mail: aapgam@gmail.com

             Cel. 11.94342.8869

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Governo de SP abre edital para o concurso público na Cetesb; confira como participar

O Governo do Estado de São Paulo abriu, nesta sexta-feira (22), um concurso público para o preenchimento de 224 vagas de trabalho na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). As oportunidades são para profissionais com formação no ensino médio e superior. Interessados em participar devem se inscrever, exclusivamente via internet no site da Fundação Carlos Chagas , entre os dias 8 e 31 de janeiro de 2024. Já as provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março. Ao todo serão disponibilizadas 54 vagas para ensino médio, incluindo cargos como técnico administrativo, técnico ambiental e técnicos em áreas específicas. Por sua vez, candidatos com o ensino superior concorrem a 170 vagas, distribuídas em cargos como advogado, analista administrativo, analista ambiental e analista de tecnologia da informação. As vagas serão distribuídas por polos, como Baixada Santista, Grande São Paulo, Região de Bauru, Região de Campinas, Região de Ribeirão Preto, Região de São José do Rio Preto, Região de Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Os candidatos poderão escolher o polo desejado no momento da inscrição. Os salários iniciais variam entre R$ 5.027,95 e R$ 8.034,84, de acordo com a formação e requisitos específicos de cada cargo, que serão detalhados após a publicação do edital. O valor de inscrição é de R$ 55 para cargos nível médio e R$ 90 para cargos nível superior.

O edital apresenta algumas características importantes e permite uma pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas, com acréscimo percentual na pontuação final. Com foco nas atividades de licenciamento, fiscalização e atendimento de emergências, os novos profissionais desempenharam papel fundamental na garantia da excelência dos serviços prestados pela Companhia ao meio ambiente e à população de São Paulo. Portanto, o concurso surge como resposta à crescente demanda por agilidade nos prazos de atendimento na solicitação de serviços ambientais.

Este é o primeiro concurso realizado pela Cetesb, desde 2012, quando foram admitidos 159 funcionários. “Com a contratação dos novos colaboradores, a Cetesb vai otimizar sua capacidade operacional, assegurando eficiência e qualidade em suas ações”, afirma Thomaz Toledo, presidente da Companhia.

Sobre a Cetesb

A Companhia é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a quali­dade das águas, do ar e do solo. Atua na execução das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentá­vel, notadamente no âmbito do licenciamento ambiental e das atividades que utilizam os recursos naturais, do monitoramento ambiental, dos resíduos, da proteção aos ma­nanciais, da fiscalização e do aperfeiçoamento profissional nas questões ambientais. Além de sua sede, na capital, possui 46 agências ambientais e sete laboratórios espalhados pelo território paulista.

Siga o canal “Governo de São Paulo” no WhatsApp:
https://bit.ly/govspnozap

Publicaçao: SITE Oficial.

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ATENÇÃO GESTORES(AS) AMBIENTAIS QUE ESTÃO EM BRASÍLIA!!!!! URGENTE!!!!
Nós, representantes das Associações de Gestores Ambientais, vínhamos trabalhando em colaboração mútua para inclusão do PL 2.664/2011 na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC. Em resumo, o PL entrou na pauta da reunião da CCJC de amanhã (20/11), às 14:30hs... é o item 24 da pauta
(consulta da pauta: http://www.camara.leg.br/PautaEletronica/pauta.seam…).
Ou seja, mais um passo concreto rumo à sua aprovação, colegas Gestores Ambientais!
A missão agora é para os GA’s que estão em Brasília: MOVIMENTEM-SE e se façam presente na CCJC amanhã. É fundamental que todos os deputados desta comissão sejam abordados antes da votação. Quem puder ir, deve pedir a eles que solicitem o REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA para o PL 2664/2011 que está na pauta do dia, na posição de nº 24.
Sem este movimento lá o PL não será votado e, talvez, tenhamos que esperar mais uns bons meses para tentar a pauta novamente.
LEMBREM-SE: DEVERÃO SER ABORDADOS TODOS OS DEPUTADOS DA CCJC, independente de ficarem ou não na sessão. Normalmente, eles entram, marcam a presença na digital e não ficam na sessão. Tem que buscar, também, os assessores de todos e fazer a solicitação pois nem sempre o deputado o fará e, até, indicará falar com o assessor. Não há problema algum em falar mais de uma vez... eles estão acostumados com esse procedimento. Tem que ser insistente.
VAMOS, GA’s! Vamos AGIR pela nossa regulamentação!!!!!
Agradeço, antecipadamente, e fico à disposição para esclarecimentos.
Quem puder ir, por favor, me avise também!
Associações de Gestores Ambientais

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Um dia especial no Parque do Ibirapuera, em meio às alterações climáticas promovida pela Primavera, onde a famosa garoa paulistana se alterava em meio aos ventos dos corredores do Monumento as Bandeiras, encontrando o Obelisco, marco da luta dos Paulistas do “Movimento Constitucionalista de 1932”, tendo ao fundo á Assembleia Legislativa de São Paulo. Com as mesmas expectativas daqueles personagens que imprimiram na historia do Brasil a participação dos Movimentos Estudantis em favor dos nobres desejos Constitucionais. E foi neste ambiente envolvente de cidadania, que tivemos o “DIREITO” igualmente de lutar em favor de exercer a nossa profissão de “Gestor Ambiental” com “Liberdade” dentro das atribuições estipuladas pelo Ministério da Educação e órgãos correlatos ao exercício profissional e suas graduações. Foram 90 dias de Encontros, visitas, palestras, discussões, angustias, preocupações, segurança, questões econômicas, equipamentos, compromissos, esperança e realização. Neste momento de apoio aos 03 projetos de lei: Municipal, Estadual e Federal, tem como objetivo marcar presença, porque erramos em outros “projetos de lei” que acabaram nas gavetas das Casas Legislativas, porque não nos fortalecemos como “Movimento Político”, não importando as cores partidárias, porque quem de fato vai decidir a nossa Regulamentação Profissional e o nosso futuro Conselho Profissional, será junto ao seu partido político de preferência, articulando e dialogando com os vereadores, deputados estaduais, deputados federais para o ato de Regulamentação Profissional e a Presidência da Republica para a criação do Conselho Profissional. Não existe outro caminho, e as possibilidades estão abertas e disponíveis, e não podemos ficar aguardando que outros façam por nós, pois aqueles que de fato estão na frente deste xadrez político, não importando a Instituição, Associação ou Movimentos Acadêmicos, navegam em regiões onde os eixos principais são: participação, muitos diálogos, forças laterais e contrarias, audiências, adequações e VOTO. Julgamos que esta é equação, e seus formatos práticos. E quais patamares já atingimos? Temos os Projetos de lei em tramitação: Município de Guarulhos – Vereador Rômulo Ornellas (PT) - APGAM, Estado de São Paulo – Deputado Estadual Alencar Santana (PT) - APGAM, e Federal – Deputada Federal Janete Pieta (PT), através do Gabinete da Presidente Dilma Rossef e Dep. Federal Arnaldo Jardim (PPS), tramitando pelo Parlamento. As Assessorias destes parlamentares trabalham politicamente o andamento das PL´s, porem se o interessado da “CAUSA” não se “Manifestar” – “Não Cuidar” – tudo não passará de tramitação, engavetamento e morte do projeto de lei. A própria natureza nos impõe este tecido pratico, pois uma arvore na floresta à medida que seu entorno vai sendo dizimado, apesar de suas raízes, copa resistentes, seu caule as vezes cheio de “EGOS”, mas em decorrência dos ventos e chuvas mais fortes, acabam desgastadas, com pouca resistência e tombam para o lado que o vento soprou. A 1ª CAMINHADA NACIONAL DOS GESTORES AMBIENTAIS – forneceu o eixo da “Participação”. Com este ambiente de “Manifestações Políticas” com variados e importantes motivos reivindicatórios e de aperfeiçoamento de nossa “DEMOCRACIA”. Esta CAMINHADA patrocinada pela Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM, - decidiu junto a sua Diretoria na Presidência – Ga. Fransueldo Pereira da Silva, assumiram a responsabilidade de motivar os Gestores Ambientais a realizar uma ação externa, longe dos auditórios e espaços acadêmicos, já tão conhecidos de nossas mobilizações. E os riscos por experiências devem ser controlados, mas as “Manifestações” ocorridas em Setembro/2013 e inclusive no próprio dia 25/10/2013, poderiam ocasionar riscos e impor aos Gestores Ambientais, uma zona de conforto desfavorável que incomodava, pois a motivação da CAMINHADA e sua essência somente terminariam quando o ultimo Gestor Ambiental chegasse a sua residência totalmente seguro. Mas a primeira “Manifestação Externa” dos Gestores Ambientais em favor de sua “Regulamentação Profissional”, aconteceu e pertence ao “Movimento Político” dos Gestores Ambientais, que abriu suas faixas e expôs suas reivindicações. O número de gestores presente a caminhada, foi menor do que o esperado, mas, como outros movimentos estudantis, como inspirações tivemos a companhia: dos Miragaias, Marcos, Dráuzios e Cláudios , que sustentaram o apito pelo desejo de vários outros colegas e amigos Gestores Ambientais, que não estiveram presentes. Fomos à frente da Assembleia Legislativa/SP, revindicamos, dialogamos e a Assessoria parlamentar do Deputado Alencar Santana (PT), conduziu a todos para o Salão das Plenárias da Assembleia Legislativa de São Paulo, e os eixos de ações foram novamente comentados, com as participações da Assessora Dra. Silvania Anizio, Ga. Fransueldo Pereira da Silva – Pres. da APGAM, Ga. Marcelo Firmino e o Ga. Rozima Araujo. Ao final deste “Movimento Político” ficou a certeza que temos muito a percorrer para alcançar esses objetivos, e que o momento exclusivamente é de compromisso com esta nova profissão, altamente rica em suas atribuições – “Clinico Ambiental” em suas analises, com dezenas de Universidades Publicas federais, Estaduais e Privadas, que consomem “Dinheiro Publico ou Privado” na graduação de milhares de alunos, inclusive com intercâmbios Internacionais, “NÃO DISPONIBILIZAR” de Regulamentação Profissional e de Futuro Conselho Profissional, será como navegar em mar agitado, e o futuro depende exclusivamente do “Movimento Político e Participativo” do Gestor Ambiental e seu coletivo.

Fica os agradecimentos para os acadêmicos do interior do Estado de São Paulo, que não mediram esforços para se deslocar de JundiaíVárzea Paulista, Atibaia, Litoral Norte, Bragança e Guarulhos.

Agradecimentos: FATEC – Jundiai, UniSãoFrancisco, UNICID, FMU, UNG, e UNIMESP.

Agradecimentos – Gabinete Dep. Alencar Santana, Dra. Silvania Anizio (Assessora), Sra. Ana Reis (Secretária) e Eti (Carro de Som).

Agradecimentos: Ten. Cel. Willian Evaristo Wenceslau – Comandante
                             12º Batalhão da Policia Militar.


Agradecimentos: Direção do Parque do Ibirapuera.

Texto e foto: Ga. José Ramos de Carvalho
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Na condição de "VOTO FAVORAVEL" do Dep. Estadual Marcos Zerbini (PSDB) - Presidente da Comissão de Administração Publica e Relações do Trabalho, segue suas analises nesta importante Comissão. Estivemos visitando o Gabinete do Dep. Estadual Alencar Santana (PT) com relação ao andamento do seu Projeto de Lei 1007/2011 sobre a Regulamentação Profissional dos profissionais de Gestão Ambiental, e as noticias recebidas foram positivas, porque em sua tranmitação o seu andamento pelas Comissões de Analise tem encontrado apoio da maioria dos Deputados Estaduais em diferentes Partidos Politicos, e inclusive neste momento após a sua passagem por diversas Comissões encontra-se neste momento com VOTO FAVORAVEL ao Projeto de LeI 1007/2011.

Dep. Estadual - Alencar Santana (PT).
E-mail: alencarsantana@al.sp.gov.br 


ASSIM A SUA PRESENÇA NESTA "1ª CAMINHADA NACIONAL DO GESTORES AMBIENTAIS",  É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA - ENVIE SUA INSCRIÇÃO OU CONFIRME O CONVITE NO FACEBOOK - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS - FAÇA COMO VÁRIOS COLEGAS "ADICIONANDO-SE".

                                                 Dep. Estadual - Marcos Zerbini (PSDB).
                                                 E-mail: mzerbini@al.sp.gov.br

OBS: envie e-mails aos Deputados de incentivos à PL, e das dificuldades neste momento para atuar profissionalmente em um mercado desejoso de nossa atuação, mas impedido pela circunstãcia da falta de Regulamentação Oficial. E coloque copia para APGAM para que possamos publicar em NOTA o seu apoio.

DIVULGUE ENTRE OS AMIGOS GESTORES AMBIENTAIS!

AGRADECEMOS AOS COORDENADORES DAS UNIVERSIDADES QUE TEM APOIADO A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS E GRADUADOS...

POR MOTIVO ADMINISTRATIVOS OU DE SEGURANÇA NÃO FOI POSSÍVEL DIVULGAR ENTRE OS GESTORES AMBIENTAIS DO SENAC, ASSIM OS COLEGAS ALUNOS E GRADUADOS DO SENAC DIVULGUEM EM SUAS MÍDIAS  PELA IMPORTÂNCIA DOS COLEGAS DESTA INSTITUIÇÃO...



PROJETO DE LEI Nº 1007, DE 2011

Dispõe sobre a inserção da profissão de gestores ambientais no estado de São Paulo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - O governo de São Paulo fica autorizado a contratar gestores ambientais para o atendimento das demandas relacionadas às questões ambientais, objetivando o monitoramento ambiental, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias, Empresas e Autarquias, incumbidas da implantação da função de gestores ambientais.

Artigo 3º - A inserção dos Gestores Ambientais no mercado de trabalho do estado de São Paulo deverá atender os requisitos de formação de bacharel e/ou tecnólogo em gestão ambiental com diploma de graduação reconhecido pelo MEC.

Artigo 4º - Constituem-se como atribuições dos gestores ambientais:

I – implantar o sistema de gestão ambiental ou aprimorá-lo caso este já exista;

II - fiscalizar e fazer cumprir as legislações e normatizações ambientais vigentes.

III – diagnosticar os aspectos e impactos causados pela implantação de obras e empreendimentos;

IV – realizar atividades de educação ambiental ou participar da criação e implantação do programa quando este não existir, de acordo com as disposições da Lei Federal 9795/99;

V – elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente EIA-RIMA quando da implantação de obras e empreendimentos públicos e privados;

VI – gerenciar ou monitorar toda e qualquer atividade que possa implicar em qualquer tipo de poluição do ar, da água, do solo ou visual;

VII – gerenciar atividades a fim de minimizar os impactos gerados pela poluição atmosférica, sonora e visual;

a)      Atmosféricas: implantação de sistemas de energias renováveis ou aprimoramento caso já exista – energia solar, eólica, bicombustível, entre outras.
b)      Sonora: gerenciar e implementar mecanismos que absorvam e minimizem ruídos.
c)      Visual: gerenciar e implementar mecanismos que minimizem os impactos causados pelas atividades relacionadas à publicidade, bem como produtos e serviços afins.

VIII – fazer análise e avaliação do uso e ocupação do solo, de modo a conservar e preservar o meio ambiente;

IX – participação da elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

X – monitora os programas de coleta seletiva e dos centros e /ou cooperativas de reciclagem;

XI – elaborar projetos e gerenciar obras de recomposição das matas ciliares, proteção dos corpos hídricos e recuperação de áreas degradadas.

Parágrafo único - Para atuarem na profissão, os profissionais deverão ser devidamente habilitados para o exercício da função e contribuírem para promoção da ética profissional e para melhoria da qualidade de vida.

Artigo 5º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com outros órgãos municipais e federais, bem como entidades representativas de gestão ambiental, para a efetivação desta lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A Associação Paulista de Gestores Ambientais (APGAM) nos procurou para apresentar este projeto de lei. A associação tem por objetivo promover, congregar e representar profissionais (bacharéis, tecnólogos e acadêmicos) de gestão ambiental e técnica em meio ambiente de todo Estado de São Paulo, para consecução de suas finalidades, a APGAM poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

·         Representar os interesses de seus associados na esfera estadual e municipal, seja no âmbito da esfera do natural, cultural, artificial e do trabalho.
·         Promover intercâmbio permanente com outras carreiras profissionais que atuam no segmento de gestão ambiental com vista a situar exatamente as atribuições do gestor ambiental.
·         Criar mecanismos de acompanhamento de eventos diretamente relacionados à gestão ambiental seja por intermédio de comissões permanentes ou provisórias.
·         Organizar um sistema de informações publicando periodicamente em imprensa escrita e falada.
·         Promoção de intercambio com entidades científicas, de ensino e desenvolvimento social, nacional e internacional, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas e tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações técnicas e científicas.
·         Promoção da ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
 Tendo em vista a legitimidade da organização apresentamos este projeto de lei que objetiva dispor sobre as funções do gestor ambiental no estado de São Paulo. Esta profissão tem ajudado enormemente a promoção do desenvolvimento sustentável. O bacharel em gestão ambiental tem uma formação humanística e sistêmica para compreender o meio natural, social, político, econômico e cultural no qual está inserido.

Certo de contar com o habitual apoio ofereço meus elevados votos de estima e consideração.

Sala das Sessões, em 17/10/2011


a) Alencar Santana - PT
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PL. 2664/11 - Dep. Fed. Arnaldo Jardim

Entre os projetos de lei que ja passaram pela Câmara Federal e que ficaram encarcerados por diversos motivos que desconhecemos, surge uma nova PL. E a sorte de novo esta lançada, segundo, Arnaldo Jardim; "medida vai corrigir distorção da legislação sobre meio ambiente". A Câmara analisa o projeto de lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que regulamenta a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental. A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei. O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros. Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental. Propriedade intelectual A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados. Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: · PL-2664/2011 Texto e Foto: site oficial. ......................................................................................................................
Sempre quando abordamos as questões políticas ou a participação dos políticos somos arremetidos por uma propaganda diária e torrencial que pessoas são desonestas ou guardam intenções nebulosas ou sorrateiras, mas é de se ressaltar que existem bons e maus profissionais em todas as áreas de atuação. Mas independente dos Partidos ou de preferências, essas agremiações políticas são constituídas de pessoas as quais votamos e damos os nossos créditos políticos e representativos tornando-se espelho refletido da nossa sociedade. Os instrumentos e o exercício da democracia plenamente constituída qualificam as novas gerações, e visualiza o exercício da política e do político com forte desejo de propiciar bons princípios éticos e do fiel compromisso com a sociedade. E ao longo desta luta pela Regulamentação Profissional da Gestão Ambiental, foi possível conhecer pessoas que exercem a carreira política dentro deste preâmbulo básico que a sociedade sonha e almeja para o futuro desta nossa jovem nação em desenvolvimento pleno. Em todas as legendas recentemente figuram nomes que carregaram de esperanças estes nossos sonhos a exemplo: Juscelino Kubistchek, Tancredo Neves, Ulisses Guimarães, Teotônio Vilela, Franco Montoro, Mario Covas, Paulo Maluf, José Sarney e outros importantes personagens que atuarão em momentos cruciais da história recente, e seus pontos de atuação: esquerda, centro ou direita, e que cultiva a preferência de pessoas ou de movimentos políticos deste nosso Brasil. Atualmente no circulo político novos nomes se credenciam como figuras políticas que mobilizam ações e movimentos políticos neste novo desenho de um país em desenvolvimento, como: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Ignácio “Lula” da Silva, José Serra, Michel Temer, Geraldo Alckimim, Aécio Neves, Sergio Cabral, Marina Silva, Marta Suplicy, e na eleição mais recente podemos destacar a nossa Presidenta Dilma Rousseft. Ressaltando novamente as preferências ou a soma de outros nomes igualmente importantes, mas todos são os mais habituais nas diversas mídias de comunicação e dialogo com a sociedade brasileira. E neste nosso objetivo em alcançar a nossa Regulamentação profissional tivemos a satisfação de conhecer de perto o Dep. Federal Paulo Teixeira (PT) representante de São Paulo na Câmara Federal, em importante palestra na EACH/USP a convite do Prof. Mauro Leonel, e inclusive se postando a mesa a Profa. Elizabete Franco, Ver. Romulo Ornelas (PT-Guarulhos). Os temas abordados: Reforma Política, Código Florestal e Regulamentação Profissional foram recheados de intensos diálogos entre os presentes, mas o que ganhou força é que o Dep. Fed. Paulo Teixeira desenhou o cenário de todos os ângulos, e diferentes respostas da sociedade brasileira nas solicitações sociais, econômicas e ambientais. Ficou evidente, por exemplo, que o Código Florestal Brasileiro ainda esta carregado de intenso dialogo entre todos os interessados e que tem data de validade para chegar ao velho e bom consenso. E quanto a regulamentação dos profissionais de Obstetrícia e neste paralelo a Gestão Ambiental, ficou forte o argumento que novas profissões decorrente dos novos patamares sociais e econômicos que o país vem impondo a sociedade brasileira, e não temos o direito de ficar refém de instituições profissionais que precisam ampliar o fundamento principal da democracia, a liberdade, em prol de uma sociedade ativa carregada de novas atribuições profissionais, e de extrema importância. E as nossas expectativas são as melhores possíveis de buscar novos parceiros entre as agremiações políticas que estejam igualmente engajados nesta nossa luta pela Regulamentação e Reconhecimento Profissional. O fato é que a Democracia tem a capacidade de filtrar a verdade, a postura ética e o absoluto compromisso de compor a igualdade entre todos, formando uma nação solida em plenos “Direitos Institucionais”. Gostaríamos de agradecer o convite, e em especial a nossa Diretora de Marketing Valéria Silvestre por representar a Associação Paulista dos Gestores Ambientais, na organização logística deste importante dialogo com o líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal o Deputado Paulo Teixeira – representante de São Paulo. E ressaltamos o convite aos lideres de outras agremiações políticas, para que possamos reforçar esta luta entre todos os Gestores Ambientais e seus interesses políticos, mas sempre “Democráticos”.

Texto: Ga. José Ramos de Carvalho - Foto: Rozima Araujo.

Paulo Teixeira-Dup. Federal / SP lectures on EACH / USP.
Whenever we discuss political issues or political participation are lashed by a torrential daily and advertising people are dishonest intentions or keep nebulae or sneaky, but it is noteworthy that there are good and bad professionals in all areas. But regardless of the parties or preferences, these political groups are made up of people that voted and we give our representative and policy loans becoming reflected mirror of our society.The instruments and the full exercise of democracy constituted qualify the new generations, and views the exercise of politics and policy with a strong desire to provide good ethical principles and faithful commitment to society. And throughout this struggle for Professional Environmental Management regulations, it was possible to meet people who exercise political career within this basic preamble that society dreams and ambitions for the future of our young nation into full development. In all legends include names that recently carried the hopes our dreams like these: Juscelino Kubistchek, Tancredo Neves, Ulysses Guimaraes, Teotonio Vilela, Franco Montoro, Mario Covas, Paulo Maluf, José Sarney, and other important personalities who will serve at crucial moments in recent history, and their points of action: left, center or right, and that cultivates people's preference or political movements of our Brazil. Currently in the political circle are new names that qualify it as political figures and political movements mobilize action in this new design of a developing country, such as Fernando Henrique Cardoso, Luiz Ignacio "Lula" da Silva, José Serra, Michel Temer, Geraldo Alckimim, Aetius Neves, Sergio Cabral, Marina Silva, Marta Suplicy and the most recent election we can highlight our President Dilma Rousseft. Stressing again the preferences or the sum of other equally important names, but all are more common in various media of communication and dialogue with Brazilian society. And this we aim to achieve our regulatory work we had the pleasure of getting to know the Rep. Paulo Teixeira (PT) representative of St. Paul in Congress, in an important speech at the EACH / USP at the invitation of Professor.Mauro Leonel, and even if the table posting Prof. Elizabeth Franco, Rev. Romulo Ornelas (EN-Guarulhos). Topics covered: Political Reform, the Forest Code and Professional Regulation were filled with intense dialogue among participants, but it gained momentum is that U.S. Rep. Paul Teixeira drew the scene from all angles, and different responses of Brazilian society in social demands, economic and environmental. It was evident, for example, that the Brazilian Forest Code is still full of intense dialogue between all stakeholders and that have an expiration date to get to the good old consensus. What about the regulation of professionals in Obstetrics and parallel to Environmental Management, was a strong argument that the new jobs resulting from new heights of social and economic problems that the country have imposed on Brazilian society, and we have no right to remain hostage to professional institutions that need to extend the fundamental principle of democracy, freedom, towards an active society full of new professional assignments, and of utmost importance. And our expectations are the best possible search for new partners among the political groups that are also engaged in our struggle for recognition and Professional Regulation. The fact is that democracy is the ability to filter the truth, and the absolute ethical commitment to make the equality of all, forming a nation in full solidarity "Institutional Rights." We would like to thank the invitation, and especially our Marketing Director Valerie Sylvester to represent the Paulista Association of Environmental Managers in the logistical organization of this important dialogue with the leader of the Workers Party in the Federal Deputy Paulo Teixeira - Sao Paulo representative And pointing out the invitation to leaders of other political groups, so that we can strengthen this struggle between all environmental managers and their political interests, but always "Democratic."

Text: Gal. José Ramos de Carvalho - Photo: Rozima Araujo 



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Prof° e Dr. Paulo Roberto Wollinger,

Ministério da Educação (MEC)

O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Ministério da Educação) participou da CPGA (Conferência Paulista dos Gestores Ambientais) no segundo dia do evento e detalhou durante sua palestra, como está a situação da educação ambiental, da profissão de gestor, dos desafios do MEC nessa temática, que é de suma importância para quem está envolvido no projeto de regulamentação da profissão de gestor ambiental.
A seguir, os principais trechos da fala do Prof./Dr. Paulo Roberto Wollinger:

DIAGNÓSTICO DA QUESTÃO AMBIENTAL/EDUCACIONAL NO PAÍS:

A função primordial do MEC está na produção e distribuição de material ambiental, em patrocinar eventos, que visem à preservação do meio ambiente, e cuidar das licenciaturas interdisciplinares e interculturais As metas que o MEC traçou até 2020 é duplicar o número de estudantes de nível superior em médio prazo, no Brasil. (Dado relevante que o Blog apurou: Em 2008, os cursos de graduação presencial e a distância somavam 5.808.017 alunos matriculados). O Sistema RCN – Referências Curriculares Nacionais registrou pouco mais de 2.000 cursos de graduação tecnológica/bacharel, no Brasil. Para se ter uma idéia, no exterior, por ex, metade dos cursos lecionados são tecnológicos. Nos dias atuais há uma grande diversidade na oferta de cursos de graduação (cerca de 27.000). Mesmo assim, a diversidade de cursos não abrange todas as áreas. A educação no Ensino Superior precisa se “interiorizar” mais; há concentração dos grandes centros acadêmicos nas capitais do país. Hoje em dia a Universidade não tem responsabilidade própria. Necessita de uma maior autonomia para tomar suas próprias decisões. Há muito contingenciamento de verbas para a validação nos mestrados no Brasil, o que impede, muitas vezes, a formação e permanência de pesquisadores no país.
A questão ambiental é também cultural e envolve diversas áreas do conhecimento tais como a Língua Portuguesa, Artes, Ciências, Humanidades, entre outras.

FUNÇÃO DO GESTOR AMBIENTAL NO BRASIL

Gestor Ambiental sempre tem de relevar duas questões no seu trabalho: a humana e questão ambiental O gestor está aí para conversar, coordenar e articular. Por ex: A despoluição do Rio Tietê. Um dos papéis, o de conscientizar a população pode ser aplicado no caso por ex. de informar que uma usina hidrelétrica é uma das formas mais ecológicas de geração de energia. Formação de gestor é muito recente, sem consolidação profissional. Há dois tipos de necessidade, que precisam ser atendidas para os gestores ambientais. Uma é a legal com a demanda por profissionais formados na área ambiental, que precisam estar nas empresas. Além disso, uma necessidade acadêmica se faz cada vez mais presente na especificidade do tratamento à área. Há algumas demandas sociais a serem atendidas pela necessidade dos gestores, já que as pessoas estão exigindo soluções para os problemas ambientais na mata, nos rios, nos mares, etc.

FORMAÇÃO ACADÊMICA DO GESTOR

O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) já teve duas edições e é realizado de três em três anos, desde 2004. (Lei 10.681/04). O SINAES é uma avaliação objetiva feita a partir das diretrizes curriculares de cada curso de ensino superior. Avaliação subjetiva é executada às universidades, que não são regidas por diretrizes curriculares. Comitivas de países desenvolvidos vêm conhecer o método brasileiro de avaliação;
RECONHECIMENTO PROFISSIONAL DO GESTOR AMBIENTAL
Exercício profissional do gestor ambiental é livre, exceto em profissões regulamentadas pela Constituição da República. Ensino Superior gradua profissional autônomo; Diploma serve de pré-requisito para o mercado de trabalho, além do histórico escolar do aluno. Ainda faltam algumas questões para uma melhor formação do aluno na área de G.A. o curso precisa ter uma melhor divulgação, ser mais conhecido no Brasil (Catálogo Nacional dos Cursos Superiores em Tecnologia) Ainda restam temas a serem listados para uma melhor formação do gestor ambiental.O gestor tem o papel de articular com as demais áreas um melhor diálogo melhor na área de interação com a Física, Química, Biologia, Geografia, Geologia, etc.
Gestão Ambiental é uma disciplina mais complexa e atualmente oferece o grau profissional de licenciado, bacharelado, tecnológico. A quantidade de horas é exacerbada em relação ao tempo de atualização profissional e conhecimento.A complexidade, atualidade e profundidade da gestão ambiental podem explicar o excesso de tempo.
Um resultado prático, que foi assumido durante a reunião é o agendamento de uma conversa entre coordenadores de curso e MEC sendo a APGAM, mediadora deste encontro.
As conversas seguirão avançadas com o MMA (Ministério do Meio Ambiente). Turismo, por exemplo, é uma atividade predatória, mas inevitável. Balancear os ganhos e prejuízos com este setor.
SITUAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
O Brasil é conhecido por ser um país predatório: Após algumas gerações, o povo vai preservar mais seu patrimônio. Entre as populações formadas por tribos indígenas (periferias), povos das florestas e ribeirinhas já existem ações de conscientização ambiental de como conhecer melhor o lugar onde se vive; o que é necessário à sobrevivência e qual impacto ambiental aquela região pode ter. No conceito de atividade sustentável, o cidadão pode e deve viver com mais dignidade, tendo casa, saúde e educação garantidos. Uma das possibilidades de se aproveitar os recursos naturais no país é, por exemplo, fazer com que um produto extraído da floresta possa gerar um retorno financeiro razoável; já existem recursos para tal prática. Pessoal que sofre mais com as condições sócio-econômicas do local onde vive, acaba se precavendo mais na conservação do meio ambiente. Não é interessante aos mais ricos cuidarem do meio ambiente.

ELEIÇÕES 2010

Comprometimento dos próximos governantes deve ser ambiental e não apenas político. Do ponto de vista social, o que deve estar em evidência é uma melhoria da qualidade de vida em ambiente saudável com saneamento, alimentação, educação e saúde.
As pessoas precisam se educar politicamente para resolver os problemas ambientais. A escolha de um governante precisa de cobranças nesse sentido. O programa ambiental tem de ser pensando em longo prazo, programa de governo (s); não do Estado.

ENTREVISTA REALIZADA NA 1ª CONFERÊNCIA PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS – JORNALISTA FELIPE  GIERSZTAJN.

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EDITORIAL: Empresas estatais vetam profissionais formados em cursos tecnológicos.

Este assunto já foi abordado pela APGAM, conforme exposto no seu blog (Matéria publicada – 24/06/2010), onde o próprio Jornal “Estadão” com texto assinado pelo jornalista Glauber Gonçalves/RJ, colocava a seguinte texto em função das questões alusivas aos cursos de formação na área tecnológica em petróleo. Indagado pelo jornalista o coordenador de regulação de educação profissional do MEC, Marcelo Feres – comenta: "Esses cursos tem de cumprir a mesma legislação dos cursos de bacharelado e se submetem aos mesmos mecanismos de avaliação. Isso faz com que do ponto de vista de regulação e avaliação, não possam ser vistos como cursos menores em qualidade." Para Feres, porém, o crescimento da demanda por mão de obra tende a reduzir as restrições. "Será que o volume de profissionais com bacharelado é suficiente para atender à demanda da Petrobrás" ele afirma que as multinacionais que operam no país, praticamente eliminaram a restrição e estão absorvendo boa parte desses profissionais com formação superior. "No momento em que se tem formação de profissionais competentes, muitas companhia passam a contratá-lo". Segundo o coordenador, uma vez que os cursos tecnólogos são focados no mercado, os profissionais chegam ás empresas com a capacidade de se adaptar mais rapidamente ao trabalho. Um dos motivos da exclusão dos tecnólogos dos quadros de funcionários é a lentidão no processo de mudança de algumas companhias, acredita a professora de gestão de pessoas da Fundação Getúlio Vargas Anna Cherubina Scofano. "Temos alguns elefantes brancos que não se atualizam. Seria preciso mexer em práticas já institucionalizadas e fazer uma análise de mercado e dos cursos", afirma. Esta citação tem fundamentos importantes, ao longo de três anos que parte deste grupo de diretores da APGAM, participa desta busca pela regulamentação profissional já tem esta percepção clara, devido às questões ambientais. Estas ações técnicas e de conhecimentos e especialidades especificas, tornou cativeiro exclusivo de um único seguimento, porém sabemos como Gestores Ambientais, que abserva e faz análises clinicas dos eventos socioambientais, que estas ações estão no berço de vários seguimentos: educacionais, sociais e ambientais, e que o profissional Gestor Ambiental em todos os seus níveis de atuação: Bacharelado, tecnológico e técnico, tem capacidade técnica e de pesquisa para formalizar adequadamente os projetos, e principalmente identificar os profissionais que vão especificamente atuar no cenário exposto. Os cursos tecnológicos nos países desenvolvidos, a exemplo da Alemanha, os cursos tecnológicos já alcançaram 50% da formação em cursos superiores. A palavra chave ainda no caso do Brasil é o famoso preconceito, e não ter conhecimento alguns destes seguimentos do significado real da palavra “Tecnológico”, além do fato da restrição imposta para formatar um cativeiro exclusivo sobre o tema ambiental, que sem duvida não pertence a qualquer especialidade, mas com a participação de todos os profissionais de diferenciadas graduações. Quando da realização da 1ª Conferência Paulista dos Gestores Ambientais – CPGA, realizada na Universidade Federal de São Paulo – sede Guarulhos, o Prof (Doutor) Paulo Wollinger, foi enfático, o futuro para cobrir e acompanhar o desenvolvimento que o Brasil esta imprimindo, os cursos tecnológicos serão os mais evidentes, por sua dinâmica de atuação e rápida adaptação. Assim, estaremos colocando a entrevista completa realizada pelo Jornalista Felipe Giersztajn da APGAM, do Prof.(Dr°) Paulo Wollinger (Ministério da Educação), onde coloca este futuro carregado de muito conhecimento, projetos técnicos e de pesquisa para cobrir uma demanda ativa para atender o desenvolvimento atual que o país esta projetando para este futuro próximo carregado de obras estruturais, diante de tantos eventos significativos: Copa do Mundo, Olimpíadas, Pré-sal e outras atividades importantes para o desenvolvimento que o país deseja ter no mínimo 3% do PIB anterior para manter os objetivos traçados pelo governo Federal seja qual for o próximo presidente do Brasil.

Texto: Ga. Ramos – diretoria de comunicação e imprensa – APGAM
Foto: flavionm.wordpress.com

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Empresas estatais vetam profissionais formados em cursos tecnológicos


Educação. Apesar do aumento da oferta desses cursos - o número de vagas no País cresceu 45% em dois anos -, companhias como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, EMTU e Metrô de São Paulo excluem os tecnólogos dos editais de seus concursos públicos


Crescimento. Alunos da graduação tecnológica já apresentam 10% do total de matriculados no ensino superior no País
 Profissionais formados em cursos superiores tecnológicos - como os da Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec) - enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho por não terem o título de bacharel. Apesar dos discursos favoráveis de governos e especialistas, empresas estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, EMTU e Metrô de São Paulo, excluem os tecnólogos dos editais de concurso público.
A oferta de cursos superiores tecnológicos vem crescendo no País, em grande parte incentivada pelos governos federal e estaduais. Em apenas dois anos, de 2006 a 2008, o número de vagas desses cursos cresceu 45%, segundo os dados mais recentes do Censo da Educação Superior do Instituto de Pesquisas Educacionais (Inep). Os alunos da graduação tecnológica representam 10% do total de matriculados no ensino superior.
Um dos motivos da exclusão dos tecnólogos dos quadros de funcionários é a lentidão no processo de mudança de algumas companhias, acredita a professora de gestão de pessoas da Fundação Getúlio Vargas Anna Cherubina Scofano. "Temos alguns elefantes brancos que não se atualizam. Seria preciso mexer em práticas já institucionalizadas e fazer uma análise de mercado e dos cursos", afirma. "Mas grande parte do mercado aceita bem, porque dá enfoque para as competências." Marcus Soares, professor de gestão de pessoas do instituto Insper, atribui o fenômeno em grande parte a um "mal entendido". "Há uma confusão com a nomenclatura da profissão, que cria uma interpretação incorreta de que é um curso técnico, de menos valia", afirma. "Quando uma empresa contrata, quer sempre alguém com formação melhor do que exige a posição. Isso também pode contribuir para a discriminação." Segundo o professor, a discriminação tende a diminuir a médio e longo prazo por causa do chamado "apagão de mão de obra". "O mercado pode ser forçado a mudar. Se aumentar a demanda por mão de obra e as companhias quiserem preencher seus cargos, elas vão ter de aceitar os tecnólogos." Para o presidente do Sindicato dos Tecnólogos, Décio Moreira, a reserva de mercado de outras categorias também causa dificuldades aos formados. "A empregabilidade dos cursos é alta, mas a questão é o tipo de responsabilidade que nos deixam assumir. Um tecnólogo está completamente apto em sua área de formação, mas nem sempre isso é reconhecido", diz. O tecnólogo em instalações hidráulicas José Eduardo Radaelli enfrentou problemas com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP). "Precisei entrar na Justiça. Em 2005, consegui uma liminar que me autorizava a assinar projetos na minha área", contou. Mesmo com as dificuldades, Radaelli não se arrepende da opção por um curso tecnológico. "Apesar da discriminação, recomendo plenamente o curso."
Natural. O coordenador de Ensino Superior do Centro Paula Souza (que mantém as Fatec), Angelo Luiz Cortelazzo, diz que a dificuldade com os órgãos de classe é natural. "Toda nova profissão tem dificuldade em se estabelecer. Isso vai melhorar com a ocupação dos espaços corporativos pelos tecnólogos." Cortelazzo acredita que uma postura mais correta das instituições de ensino também ajudaria a classe. "Às vezes são as próprias faculdades que fazem propaganda dos cursos de tecnologia como "rapidinho", dizem que você pode em seguida fazer uma graduação "plena"", critica.


Luciana Alvarez - O Estado de S.Paulo
Foto: Epitacio Pessoa/AE

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Com a realização da 1ª Conferência Paulista dos Gestores Ambientais -1ª CPGA. A Associação Paulista dos Gestores Ambientais – a partir desta publicação do  GA. Fransueldo Pereira da Silva, Presidente da APGAM, iremos colocar a disposição no  blogger a produção dos documentos e entrevistas ocorridas nesta “Conferência”  devidamente registrados, atendendo a um processo metodológico, e servir de acervo para os próximos passos a serem executados a favor do reconhecimento e regulamentação profissional.
“Os cursos de Gestão Ambiental: Bacharelado, Tecnólogo e Técnico foram elaborados com atribuições e especificações para atender as demandas ambientais, conforme determinação do Ministério da Educação. Demandas fomentadas por evidências da necessidade de um novo estabelecimento da relação “homem e ambiente”. Em pró da preservação, e da conservação de toda forma de vida.  Existem  lacunas entre as problemáticas ambientais e as possíveis soluções, que as demais profissões não têm habilidade dinâmica para suprir. Não que não queiram responder as tais demandas. É que a sua essência de formação é destinada a outras finalidades, explorando áreas de conhecimento pontuais e específicas. Enquanto que a Gestão Ambiental, por ter na sua essência a interdisciplinaridade e transversalidade, possibilita contemplar com maior habilidade o atendimento das demandas ambientais que perpassam por todas as áreas de conhecimento. Tornando assim, o profissional de Gestão Ambiental, um interlocutor fundamental entre todas as profissões correlatas ou signatárias que atuam na orbita socioambiental. Promovendo a comunicação e a formação de redes, favorecendo a troca de informações, conhecimentos técnicos e científicos.  Somando expertises, para contribuir de maneira eficaz, na busca mais eficiente da mitigação dos danos ambientais. Isso significa que minimizar ou evitar danos necessita  da adoção de praticas contínuas de planejamento com base nos princípios da prevenção/precaução a fim de garantir a preservação/conservação meio ambiente como um todo. Neste aspecto a gestão ambiental não pode e nem deve ser vista como uma tendência de mercado, mas, como uma profissão que se coaduna com a real necessidade das sociedades contemporâneas. A gestão ambiental capacita profissionais, devidamente qualificados para atuarem de maneira integrada e não fragmentadas nas questões ambientais. Se diferenciando das demais formas de atuação que mantém o foco uma determinada área especifica do conhecimento, limitando o estabelecimento de interação com demais profissionais.A percepção aguçada do todo, característica inata do gestor ambiental, favorece na elaboração de diagnóstico identificando de forma clinica as necessidades de equipe ideal.


Texto proferido na 1a. conferência Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM
Texto: Ga. Fransueldo Pereira da Silva  - Presidente,
Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM