quarta-feira, 30 de maio de 2012

EDITAIS e a Gestão Ambiental


Desde Janeiro de 2012 a Associação Paulista de Gestores Ambientais vem observando; por manifestações de colegas gestores ambientais ou por informações que diariamente recebemos via e-mail, que os editais de seleção profissional de algumas empresas de economia mista ou estatais, estão declinando  especificamente as atribuições em favor do Curso de Engenharia e suas pós-graduações na área ambiental.  Um bom exemplo para analisar este cenário foi a abertura do edital da Petrobrás S/A em varias capitais do país, conforme identificação do edital que segue – “ Petroleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, processo seletivo publico para preenchimento de vagas e formações de cadastro de em cargos de nível superior e de nível médio – edital numero 1 petrobrás/PSP-RH – 1/2012, de 21 de Março de 2012”.
O que podemos visualizar a principio que existem pontos incoerentes entre a PETROBRÁS - Ministério de Minas e Energia, e especialmente o Ministério de Educação que baliza e fornece os devidos creditos e graduações acadêmicas. A Associação Paulista dos Gestores Ambientais enviou um oficio a PETROBRÁS, na pessoa de sua Presidência – Engª  Maria das Graças Silva Fortes, via Regional São Paulo, argumentando as condições impostas pelo Edital do processo seletivo condicionando a exclusão dos graduados em “Tecnologia” e igualmente a exclusão ou desconhecimento da área de recursos humanos, dos bacharelados em Gestão Ambiental. E o entendimento fica mais obscuro quando avaliamos os creditos acadêmicos e suas grades de graduação, o EDITAL aponta para a essência da formação dos Gestores Ambientais, tanto para ações puramente administrativas e operacionais de campo. E absolutamente não observamos no EDITAL e suas graduações, a necessidade exclusiva e imperativa de se utilizar do berço de cálculos matemáticos da formação dos colegas engenheiros, mas da graduação que igualmente faz parte do Curso Superior em Gestão Ambiental. E fato que devemos respeitar o perfil exigido pela PETROBRÁS S/A, mas o berço da graduação exigida tem por natureza, ser aberta a participação de todos os cursos que margeiam a área ambiental para este processo seletivo, afinal desejamos os melhores profissionais, para retirar as nossas riquezas do solo, mas com absoluto credito profissional de respeito a diversidade e aos conceitos básicos de preservação, precaução e conservação. Os creditos acadêmicos e suas qualificações são de avaliações constantes do Ministério da Educação, que inclusive fomenta os cursos tecnológicos, e  o bacharelado, e estas graduações são construídas em Instituições de ensino superior em unidades Federais, Estaduais e Privadas que recebem anualmente orçamentos públicos da união para a formação deste profissionais que colaboram na área ambiental: Esalq/USP, UFCAR/SP, EACH/USP, UFPA, Univ. Rio Grande do Norte, e as particulares: SENAC, UNICID, FMU, UMC, ANCHIETA entre outras que formam dezenas de profissionais a cada semestre, e no caso das particulares os custos de formação ficam para os próprios acadêmicos. Este fomento e incentivo do Ministério da Educação estabelece uma via importante para o “Reconhecimento” operacional e pratico para mercado produtivo e de projetos ambientais na administração publica em sua área executiva, e evidentemente consta no Catalogo Nacional dos Cursos Superiores. E fica incompreensível, para os acadêmicos e formados, a exclusão, e atender a um único perfil, no caso os colegas formados em Engenharia ambiental, talvez para um futuro plano de carreira, somente este aspecto nos impõem tal determinação. A Associação Paulista dos Gestores Ambientais, vem diretamente atuando na direção exclusiva do “Reconhecimento” e precisamos da colaboração do  Ministério da Educação que além de fiscalizar a qualificação dos nossos creditos acadêmicos, igualmente divulgar junto aos Ministérios, empresas e autarquias as novas profissões que acompanham e contribuem para o desenvolvimento do nosso país, mas que avaliem os Editais destas mesmas Instituições, que as novas atividades por vezes não tem uma formação histórica de dezenas de anos, e um “Lob” econômico e político para buscar novas reservas de mercado, pois a partir do momento que o Ministério da Educação incentiva a graduação, disponibiliza recursos públicos, viabiliza conhecimento técnico e pesquisa, Universidades Federais, Estaduais e Universidades Particulares em especial, porque os recursos econômicos para a graduação na maioria vem dos familiares e do trabalho de cada acadêmico. A Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM é instrumento jurídico dos Gestores Ambientais e a participação, avaliação e comentários sobre este cenário esta aberto aos colegas, inclusive de outras formações dentro do contexto ambiental.

Texto e foto: Ga. Jose Ramos de Carvalho.

Principais itens deste Edital que observamos: (Texto oficial)
Requisitos Basicos exigidos para Admissão.
3.8 - Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, exceto aqueles cursos já explicitados nos requisitos dos cargos de Profissional Júnior - Formação - Analista de Sistemas (Ênfase em Java, CRM E WEB), Profissional Júnior – Formação - Analista de Sistemas (Ênfase em Infraestrutura) e Profissional Júnior - Formação - Analista de Sistemas (Ênfase em Telecomunicações).

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos dos cargos de Profissional Júnior - ANALISTA DE SISTEMAS ÊNFASE EM JAVA, CRM E WEB, Profissional Júnior - ANALISTA DE SISTEMAS ÊNFASE EM INFRAESTRUTURA e Profissional Júnior - ANALISTA DE SISTEMAS ÊNFASE EM TELECOMUNICAÇÕES, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria n.º 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que estejam diretamente relacionadas aos cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362&Itemid


Texto completo: Link: Noticias e opiniões dos Gestores Ambientais

2 comentários:

  1. Sou formado em Gestão Ambiental! Trabalho como Analista Ambiental! Atuando na área já coordenei um reflorestamento de pouco mais de 6.000,00 arvores nativas, relatórios diários sobre o funcionamento de uma ETE, analises diárias de água e outras atividades relacionado ao meio ambiente!
    Qual seria o impedimento para um cargo ofertado? Por ser Gestor Ambiental?

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    1. Ola! Jucimar. Parabéns pelo trabalho nos projetos, e principalmente pela atitude em colocar seu comentário. E quanto a suas perguntas, é de fato a nossa maior preocupação. Se o Governo Federal incentiva a formação em seus niveis: Tecnico, Tecnologo e Bacharelado, porque então uma outra instituição executiva do governo federal avalia de forma diferente os nossos creditos academicos. Podemos avaliar de duas maneiras bem simples, ou realmente houve uma decisão da Petrobrás com repaldo de sua área de Recursos Humanos, ou desconhecem plenamente que existe a disposição no mercado de trabalho profissionais que são aptos para atender plenamente as areas de conhecimentos administrativos e operacionais solicitados. A APGAM agradece imensamente a sua participação e ficamos no aguardo de novos comentários.
      Abs. APGAM.

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