Da Redação |
06/08/2014, 12h45 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 13h46
Vai à sanção o Projeto de Lei da Câmara 90/14 que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor
sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto foi
aprovado nesta quarta-feira (6) em caráter de urgência pelo Plenário do Senado.
Aprovado na Câmara no início de junho, o projeto cria a carreira de especialista
em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor
administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico
ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério
do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade.
O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cria
um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a
endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses
profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio
de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta
por vencimento básico mais uma gratificação. O salário no início de carreira,
em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15.
A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não
será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de
cálculo para outros benefícios.
A gratificação será devida aos que realizarem, em caráter permanente,
atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive
em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
O senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido como relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manifestou apoio ao projeto.
Meio ambiente
De acordo com o Executivo, as medidas em relação às carreiras do
Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter servidores com
alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06.
O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e
progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das
mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido um período
mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com
média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção, acrescentando para
este último o critério de capacitação.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por
merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho
funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de
desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para
a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e
seus institutos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
Autor(a):
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EXTERNO - Presidente da República - Dilma Rousseft.
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Ementa:
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Altera as Leis nºs 10.410, de 11 de
janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio
Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o
Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às
Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às
Endemias.
|
Explicação da ementa:
|
|
Assunto:
|
Administrativo - Servidores
públicos
|
Data de apresentação:
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05/08/2014
|
Situação atual:
|
Local:
09/09/2014 - SECRETARIA DE
EXPEDIENTE
Situação:
04/09/2014 - TRANSFORMADA EM NORMA
JURÍDICA
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Matérias relacionadas:
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RQS - REQUERIMENTO 748
de 2014 (Líderes Partidários)
|
Outros números:
|
Origem externa:
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA)
MSG 00360 de 2013
Origem no Legislativo:
CD PL. 06242 / 2013
Norma jurídica gerada:
|
Indexação da matéria:
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LEI 10410 de 11 de Janeiro de 2002.
"ART 1º Fica criado a carreira de Especialista de Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Tecnico Ambiental, Tecnico Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes"
Nota de Esclarecimento: Não se trata de Regulamentação Profissional da Gestão Ambiental, mas da estruturação de Plano de Carreiras dentro de dois orgãos importantes do Ministério do Meio Ambiente: IBAMA e Instituto Chico Mendes. E segundo o texto alterado, fixa definitivamente, o conceito de "Gestão Ambiental". A particularidade do Art 11 paragrafos 1º e 2º cita - Curso de Formação, diploma de graduação do ensino superior ou habilitação equivalente. O que motiva a continuidade pela luta da "Regulamentação Profissional", é por que o conceito "Gestão Ambiental", com esta proposta de "Plano de Carreira" tem sua origem no Gabinete da Presidência da Republica - Poder Executivo. Assim, essas iniciativas podem criar novas expectativas, e ações em direção a "Regulamentação Profissional".
Agradecimentos: Ga. Anacleto Freitas..
Texto: Agência Senado
Foto: Augusto Areal - 1997.
Postagem/Texto - José Ramos de Carvalho (Dir. de Comunicação)
Nota de Esclarecimento: Não se trata de Regulamentação Profissional da Gestão Ambiental, mas da estruturação de Plano de Carreiras dentro de dois orgãos importantes do Ministério do Meio Ambiente: IBAMA e Instituto Chico Mendes. E segundo o texto alterado, fixa definitivamente, o conceito de "Gestão Ambiental". A particularidade do Art 11 paragrafos 1º e 2º cita - Curso de Formação, diploma de graduação do ensino superior ou habilitação equivalente. O que motiva a continuidade pela luta da "Regulamentação Profissional", é por que o conceito "Gestão Ambiental", com esta proposta de "Plano de Carreira" tem sua origem no Gabinete da Presidência da Republica - Poder Executivo. Assim, essas iniciativas podem criar novas expectativas, e ações em direção a "Regulamentação Profissional".
Agradecimentos: Ga. Anacleto Freitas..
Texto: Agência Senado
Foto: Augusto Areal - 1997.
Postagem/Texto - José Ramos de Carvalho (Dir. de Comunicação)
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