sábado, 8 de março de 2014


CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

De acordo com a formulação do novo código florestal Brasileiro, Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, e com a regulamentação do Decreto federal 7.830 de 17 de outubro de 2012, o Governo Federal através do Ministério do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e competências, passa a exigir de todos os proprietários rurais do País o registro de seus imóveis por meio do CAR, cadastro ambiental rural.  
Com base nessa exigência à  Associação Paulista dos Gestores- APGAM desenvolveu um Curso de Capacitação, para ser ministrado, a funcionários ligados à área ambiental de Prefeituras, Sindicatos, Associações e Cooperativas de produtores rurais, além de outros profissionais que tenham interesse no assunto. Este curso tem por objetivo capacitar pessoas, para que tenham o entendimento e discernimento do que é uma Área de preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas, de servidão administrativa, de uso restrito, área de pouseio, áreas de interesse social e de utilidade pública, entre outros.                                         
O CAR foi criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações Sobre o Meio Ambiente (SISNAMA), Lei 12.651/2012.
Consistem no registro Público eletrônico de âmbito Nacional dos imóveis rurais, visando integrar as informações ambientais, de forma cadastral e georreferenciadas, para fins de monitoramento, controle, planejamento ambiental e combate a queimadas e ao desmatamento.

Obs: Informamos que caso não tenham interesse em fazer o curso, mas queira fazer apenas o cadastro da propriedade, favor entrar em contato.  


Você gestor ambiental ou qualquer cidadão que tenha interesse em fazer este curso  de capacitação, favor entrar em contato através do e-mail: aapgam@gmail.com ou reduza.reutilize@gmail.com

Texto: Fransueldo Pereira da Silva - Presidente APGAM
Foto:  Jornal Ipanema

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