CAR –
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
De
acordo com a formulação do novo código florestal Brasileiro, Lei 12.651 de 25
de maio de 2012, e com a regulamentação do Decreto federal 7.830 de 17 de
outubro de 2012, o Governo Federal através do Ministério do Meio Ambiente, no
uso das suas atribuições e competências, passa a exigir de todos os
proprietários rurais do País o registro de seus imóveis por meio do CAR,
cadastro ambiental rural.
Com base nessa exigência à Associação Paulista dos Gestores-
APGAM desenvolveu um Curso de Capacitação, para ser ministrado, a funcionários
ligados à área ambiental de Prefeituras, Sindicatos, Associações e Cooperativas
de produtores rurais, além de outros profissionais que tenham interesse no
assunto. Este curso tem por objetivo capacitar pessoas, para que tenham o
entendimento e discernimento do que é uma Área de preservação Permanente (APP),
Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas, de
servidão administrativa, de uso restrito, área de pouseio, áreas de interesse
social e de utilidade pública, entre
outros.
O CAR foi criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações Sobre o
Meio Ambiente (SISNAMA), Lei 12.651/2012.
Consistem no registro Público
eletrônico de âmbito Nacional dos imóveis rurais, visando integrar
as informações ambientais, de forma cadastral e georreferenciadas, para
fins de monitoramento, controle, planejamento ambiental e combate a
queimadas e ao desmatamento.
Obs: Informamos
que caso não tenham interesse em fazer o curso, mas queira fazer apenas o
cadastro da propriedade, favor entrar em contato.
Você gestor ambiental ou qualquer
cidadão que tenha interesse em fazer este curso de capacitação, favor
entrar em contato através do e-mail: aapgam@gmail.com
ou reduza.reutilize@gmail.com
Texto: Fransueldo Pereira da Silva - Presidente APGAM
Foto: Jornal Ipanema
Texto: Fransueldo Pereira da Silva - Presidente APGAM
Foto: Jornal Ipanema
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