sábado, 2 de novembro de 2019

Projetos de Intervenção Urbana – PIU . Os empreendimentos imobiliários e suas ferocidades desenvolvimentistas.


Projetos de Intervenção Urbana – PIU .

Os empreendimentos imobiliários e suas ferocidades desenvolvimentistas.

Estamos percebendo no município de São Paulo dezenas de investimentos no Mercado Imobiliário. As praças, ruas, avenidas, bairros antigos e casas transformadas em extensos “Canteiros de Demolição”.  A exemplo da Zona Sul com intervenções e futuras privatizações de áreas que prestam significativos “Serviços Ambientais” ao Município, a exemplo a região do  Zoologico de São Paulo.  
Às vezes apresentam intervenções que produzem desconfortos, e sem duvida os Conselhos Regionais de Meio Ambiente e Cultura de Paz - CADES devem ser canais de apresentação do setor publico, e junto com seus conselheiros e sociedade civil produzir  diálogos e atos de preservação ou de compensações ambientais significativas, inclusive discutidas anteriormente quando das oficinas realizadas nas subprefeituras Regionais.  Porém,  produzindo visões previamente estabelecidas no PDE em seus capítulos referente as questões ambientais, e que segundo o Ga. Zelito Serafim – “sem que interesses econômicos avancem ferozmente sobre áreas que prestam “Serviços Ambientais significativos”, e inclusive a própria APGAM fará parte da Câmara Técnica de “Serviços Ambientais” estabelecida recentemente na SVMA em Reunião Ordinária do CADES Municipal realizada no campus da "Uma Paz".

Mas o que esta acontecendo?

 Segundo à atual Gestão Municipal, estas ações já foram antecipadamente alinhadas para atender ao nosso  – Plano Diretor Estrategico – PDE, e as Parcerias Públicos Privadas – PPP – recursos oriundos da iniciativa privada destinado em sua maioria ao “déficit habitacional”; e assim gerar e compor novos recursos, produzir empregos e desenvolver o mercado da construção civil onde poderá beneficiar milhares de paulistanos em novas oportunidades de serviço e trabalho. Parte importante destas ações foram dimensionadas quando da realização dos Planos Diretores Regionais, os quais a população foi submetida as oficinas para compor as descrições exatas dos benefícios sociais e ambientais para compor os temas locais; seus impactos socioambientais, e igualmente seus benefícios a serem preservados e conservados a bem do futuro do município independente da gestão executiva do período.
No site de “Gestão Urbana” descreve – “Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) são os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação na cidade de São Paulo. Elaborados pelo poder público e originados a partir de premissas do Plano Diretor Estratégico, tem por finalidade sistematizar e criar mecanismos urbanísticos que melhor aproveitem a terra e a infraestrutura urbana, aumentando as densidades demográficas e construtivas além de permitir o desenvolvimento de novas atividades econômicas, criação de empregos, produção de habitação de interesse social e equipamentos públicos para a população. Baseado nas diretrizes do PDE, que determina as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade, e contemplado por um programa de interesse público definido para seu perímetro de intervenção, o PIU reúne os estudos técnicos urbanísticos, econômicos, sociais e ambientais para o desenvolvimento da região, apresentando ao seu término um programa de intervenções e parâmetros urbanísticos”.

E conclui o texto – “O conceito de PIU foi desenvolvido para ser aplicado em diferentes escalas territoriais, desde estudos para a transformação de grandes setores da cidade até para a implantação de pequenos projetos específicos.
Entenda o PIU
De forma a regrar os procedimentos públicos e o controle do processo, desde o desenvolvimento à implantação dos Projetos, e assegurar as formas de participação social e validação das propostas, a Prefeitura de São Paulo instituiu o Decreto 56.901, de 29 de março de 2016, que “Dispõe a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana, nos termos do artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE”. A primeira parte do Decreto (Artigo 1º) é relativa à definição do que é o Projeto de Intervenção Urbana, aonde são aplicáveis, inclusive utilizando-se dos instrumentos de ordenamento urbano previstos no PDE para o seu desenvolvimento. A segunda parte (Artigos 2º ao 5º e Artigo 8º) trata dos procedimentos de desenvolvimento do Programa de Interesse Público e do Projeto, definindo seus produtos mínimos e os processos de participação e validação. Já a terceira parte (Artigos 6º e 7º) apresenta alguns mecanismos de implantação da proposta, através do esclarecimento sobre os entes públicos responsáveis pelo Projeto e as ferramentas de sua viabilidade.

Texto: Ga. Jose Ramos de Carvalho
Foto: Ga. Zelito Serafim
Textos específicos – Site – Gestão Urbana/PMSP.

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