Projetos de Intervenção Urbana – PIU .
Os empreendimentos imobiliários e suas ferocidades
desenvolvimentistas.
Estamos percebendo no município de
São Paulo dezenas de investimentos no Mercado Imobiliário. As praças, ruas,
avenidas, bairros antigos e casas transformadas em extensos “Canteiros de
Demolição”. A exemplo da Zona Sul com intervenções
e futuras privatizações de áreas que prestam significativos “Serviços Ambientais” ao
Município, a exemplo a região do Zoologico de São Paulo.
Às vezes apresentam intervenções
que produzem desconfortos, e sem duvida os Conselhos Regionais de Meio Ambiente
e Cultura de Paz - CADES devem ser canais de apresentação do setor publico, e
junto com seus conselheiros e sociedade civil produzir diálogos e atos de preservação ou de compensações
ambientais significativas, inclusive discutidas anteriormente quando das
oficinas realizadas nas subprefeituras Regionais. Porém, produzindo visões previamente estabelecidas no
PDE em seus capítulos referente as questões ambientais, e que segundo o Ga.
Zelito Serafim – “sem que interesses econômicos avancem ferozmente sobre áreas que
prestam “Serviços Ambientais significativos”, e inclusive a própria APGAM fará
parte da Câmara Técnica de “Serviços Ambientais” estabelecida recentemente na
SVMA em Reunião Ordinária do CADES Municipal realizada no campus da "Uma Paz".
Mas o que esta acontecendo?
Segundo à atual Gestão Municipal, estas ações já
foram antecipadamente alinhadas para atender ao nosso – Plano Diretor Estrategico – PDE, e as
Parcerias Públicos Privadas – PPP – recursos oriundos da iniciativa privada
destinado em sua maioria ao “déficit habitacional”; e assim gerar e compor novos
recursos, produzir empregos e desenvolver o mercado da construção civil onde
poderá beneficiar milhares de paulistanos em novas oportunidades de serviço e
trabalho. Parte importante destas ações foram dimensionadas quando da
realização dos Planos Diretores Regionais, os quais a população foi submetida
as oficinas para compor as descrições exatas dos benefícios sociais e ambientais
para compor os temas locais; seus impactos socioambientais, e igualmente seus benefícios
a serem preservados e conservados a bem do futuro do município independente da
gestão executiva do período.
No site de “Gestão Urbana” descreve – “Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) são os estudos técnicos
necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas
subutilizadas e com potencial de transformação na cidade de São Paulo.
Elaborados pelo poder público e originados a partir de premissas do Plano Diretor Estratégico,
tem por finalidade sistematizar e criar mecanismos urbanísticos que melhor
aproveitem a terra e a infraestrutura urbana, aumentando as densidades
demográficas e construtivas além de permitir o desenvolvimento de novas
atividades econômicas, criação de empregos, produção de habitação de interesse
social e equipamentos públicos para a população. Baseado nas diretrizes do PDE, que
determina as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade, e contemplado por
um programa de interesse público definido para seu perímetro de intervenção, o
PIU reúne os estudos técnicos urbanísticos, econômicos, sociais e ambientais
para o desenvolvimento da região, apresentando ao seu término um programa de
intervenções e parâmetros urbanísticos”.
E conclui o texto – “O conceito de PIU foi
desenvolvido para ser aplicado em diferentes escalas territoriais, desde
estudos para a transformação de grandes setores da cidade até para a
implantação de pequenos projetos específicos.
Entenda
o PIU
De forma a regrar os procedimentos públicos
e o controle do processo, desde o desenvolvimento à implantação dos Projetos, e
assegurar as formas de participação social e validação das propostas, a
Prefeitura de São Paulo instituiu o Decreto 56.901, de 29 de março de 2016, que
“Dispõe a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana, nos termos do artigo 134
da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE”. A
primeira parte do Decreto (Artigo 1º) é relativa à definição do que é o Projeto
de Intervenção Urbana, aonde são aplicáveis, inclusive utilizando-se dos
instrumentos de ordenamento urbano previstos no PDE para o seu desenvolvimento.
A segunda parte (Artigos 2º ao 5º e Artigo 8º) trata dos procedimentos de
desenvolvimento do Programa de Interesse Público e do Projeto, definindo seus
produtos mínimos e os processos de participação e validação. Já a terceira
parte (Artigos 6º e 7º) apresenta alguns mecanismos de implantação da proposta,
através do esclarecimento sobre os entes públicos responsáveis pelo Projeto e
as ferramentas de sua viabilidade.
Texto: Ga. Jose Ramos de Carvalho
Foto: Ga. Zelito Serafim
Textos
específicos – Site – Gestão Urbana/PMSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário